Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog
Mostrando postagens com marcador prazos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prazos. Mostrar todas as postagens

05/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2026

fevereiro 05, 2026

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

 

Texto Alt

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

ADI RFB nº 2/2026 estabelece contagem entre 20 dias úteis ou 30 corridos, valendo o prazo que terminar por último, durante a fase de transição tecnológica.


Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75002/rfb-define-regras-para-prazos-processuais-ate-31-de-marco/




09/07/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/07/2024

julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


Alt text
ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



08/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/04/2024

abril 08, 2024

Veja todos os Posts na área de Imposto de Renda

Alt text
Imagem de cookie_studio no Freepik

Está cansado de lidar com a papelada e os prazos apertados do Imposto de Renda? Nós podemos te ajudar!

Na Alves Consultor, oferecemos uma solução completa para suas obrigações fiscais. Como especialistas em contabilidade e com vasta experiência no campo tributário, garantimos um processo rápido, eficiente e livre de estresse.

Deixe-nos cuidar de toda a documentação e garantir que sua declaração seja precisa e entregue no prazo.

Não arrisque multas desnecessárias ou perca tempo precioso tentando entender a complexidade do sistema tributário. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos simplificar sua vida financeira!


Postagens


28/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2024

março 28, 2024

Receita Federal divulga agenda tributária de abril de 2024: Principais obrigações fiscais para empresas e pessoas físicas

Alt text



A Receita Federal antecipou a agenda tributária de abril de 2024, fornecendo às empresas e pessoas físicas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais. É essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para evitar problemas com o Fisco. Confira abaixo as principais obrigações fiscais para pessoas jurídicas e físicas neste mês.

Agenda tributária para pessoas jurídicas

10 de abril: Envio de relação de alvarás para construção civil e habite-se
As empresas devem enviar ao Município a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no período de 1º a 31 de março de 2024.

12 de abril: EFD-Contribuições
Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, bem como aquelas que desenvolvem atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devem enviar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita referente a fevereiro de 2024.

15 de abril: DCTFWeb e EFD-Reinf
É o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a março de 2024, e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), também referente a março de 2024.

19 de abril: DCTF Mensal
As empresas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) referente a fevereiro de 2024.

22 de abril: PGDAS-D
Prazo para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente a março de 2024.

30 de abril: DOI e DME
As empresas devem apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Agenda tributária para pessoas físicas

30 de abril: DOI e DME
Os indivíduos devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações com o Fisco. Fique atento às datas e procedimentos específicos de cada declaração.



06/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2024

março 06, 2024

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

 

Alt text
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Leia mais em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/economia/2024/03/receita-divulga-regras-para-irpf-2024-confira-prazos-e-limites.html


Fonte: Diario de Pernambuco 



08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Alt text

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Empresas devem estar atentas às novidades que começaram a valer no dia 1º de janeiro.


Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos ao qual estão sujeitas diversas categorias de contribuintes. Esse procedimento inclui, por exemplo, contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados. 

Assim, os dados – que, antes, constavam no antigo modelo, que era anual – agora passam a ser completamente integrados ao e-Social/EFD-Reinf, que é mensal. Para se adaptar, as empresas devem estar atentas às novidades, que começaram a valer no dia 1º de janeiro. 

“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição social sobre o lucro líquido  (CSLL) . Assim, todos esses dados gerados ao longo de 2024, que seriam declarados em 2025, passam a ter a DIRF dispensada”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ângela Dantas. 

Outra alteração que, desde o início do ano, também passou a ser obrigatória é a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987. Já as pessoas jurídicas responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar tais informações na Reinf. 

Desde que a adoção da EFD-Reinf foi anunciada, quem trabalha na área contábil está atento às alterações. Em caso de dúvidas e para se manter em conformidade com as novas determinações, a orientação de um profissional do setor é tida como essencial. “Deve-se ter muita atenção em relação a prazos, para que as informações sejam declaradas de forma completa e correta. Erros podem resultar em penalidades financeiras”, alerta Ângela.

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$ 200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Segundo o governo federal, para enviar informações ao EFD-Reinf, deve ser usado um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas). Após enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições)”.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  
Fonte: portal contábeis. 

Com informações CFC e agência Apex




02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos

Alt text

Foto grátis homem negócios, calculando, dinheiro - https://br.freepik.com/fotos-gratis/


Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos


No cenário fiscal brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.


De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

 

Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.

 

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.


Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.





17/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/01/2024

janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

Alt text
Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


16/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/01/2024

janeiro 16, 2024

Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas

 
Alt text

Foto: Pixabay

Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano.


Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.

A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, PIS/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como "enviados com sucesso".

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação

A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção

Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.

É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Fonte: Contábeis 

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63197/dctfweb-substitui-a-dctf-convencional-na-confissao-de-dividas/



×
Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

Acesse o currículo completo