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Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos
No cenário fiscal
brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que
demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de
imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com
suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal.
Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os
novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos
detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.
De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.
A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.
Quem deve declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
- Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
Prazo e formas de declarar
O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.
1. Declaração de IR simplificado
Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
2. Declaração de IR completo
Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
3. Declaração pré-preenchida
Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.
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