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16/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/02/2024

fevereiro 16, 2024

Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

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                                   Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/



Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

No dinâmico cenário empresarial brasileiro, atingir o patamar de faturamento anual de R$ 81 mil é um feito marcante para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse marco não apenas representa um crescimento substancial nos negócios, mas também sinaliza a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), visando uma gestão mais vantajosa, especialmente do ponto de vista tributário dentro do Simples Nacional.

A decisão de transição para uma Microempresa não é apenas uma resposta ao crescimento do faturamento; é uma resposta a uma série de mudanças que acompanham esse desenvolvimento. A contratação de mais funcionários, alterações na estrutura jurídica e a expansão através de filiais ou participação em outras empresas são alguns dos fatores que impulsionam essa transição.

Entretanto, desenquadrar-se do MEI não é uma tarefa simples. Requer ajustes imediatos na gestão do negócio e uma compreensão aprofundada das implicações legais e fiscais dessa mudança. Aqui, entra em cena um elemento vital: o contador.

Contratar um profissional de contabilidade é essencial para lidar com as complexidades fiscais e contábeis que surgem após o desenquadramento do MEI. Garantir a conformidade com a legislação e a eficiência na administração financeira torna-se crucial nesse momento de transição.

A mudança para o regime de Microempresa oferece uma série de benefícios atrativos, como o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de expandir a equipe de funcionários, a abertura de filiais e até mesmo a inclusão de novos sócios. No entanto, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição.

Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, as alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 6%, dependendo do setor de atuação. Além disso, a contribuição previdenciária aumenta para 11% sobre o salário mínimo.

Após o desenquadramento, é necessário realizar o registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado. Nesse ponto, a orientação e assistência de um contador especializado são altamente recomendadas para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.

O contador se torna, portanto, uma peça fundamental nessa nova fase do negócio. Não apenas obrigatório para as Microempresas, mas também desempenhando um papel vital na orientação financeira e no cumprimento das obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco. Sua expertise e conhecimento são indispensáveis para ajudar o empresário a navegar pelas complexidades do mundo empresarial e tomar decisões informadas e estratégicas.

Fonte: Site Contábil, com informações do Portal Contábeis.




02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos

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Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos


No cenário fiscal brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.


De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

 

Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.

 

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.


Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.





18/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/12/2023

dezembro 18, 2023

Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?

 

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Foto: Tran Nhu Tuan/Pexels

Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?

Empresas devem se planejar com antecedência e analisar qual cenário será mais vantajoso.


Com o final do ano, muitas empresas enfrentam uma diminuição nas suas atividades e optam por dar férias coletivas ou liberar o uso do banco de horas aos colaboradores que querem folgar.

Apesar disso, a fim de evitar imprevistos, é fundamental que o empregador conheça os requisitos e procedimentos necessários para que ambas modalidades sejam válidas.

As férias estão previstas no artigo 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que cada empregado tem direito a um período de pausa de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Leia mais em:

https://www.contabeis.com.br/noticias/62200/fim-de-ano-usar-banco-de-horas-ou-ferias-coletivas/


Fonte: Contábeis 



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

dezembro 18, 2023

O futuro da contabilidade: as novas tendências e tecnologias que irão impactar o cenário contábil em 2024

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O futuro da contabilidade: as novas tendências e tecnologias que irão impactar o cenário contábil em 2024

Descubra as principais tendências e tecnologias que estão moldando o mercado contábil.


O mercado contábil está em constante evolução, e as novas tecnologias estão desempenhando um papel cada vez mais importante na rotina dos profissionais do setor. Para 2024, algumas das principais tendências e tecnologias que devem impactar a contabilidade incluem:

1 - Contabilidade digital: a contabilidade digital é um conjunto de tecnologias e práticas que permitem a automatização e digitalização dos processos contábeis. Com a contabilidade digital, todas as operações contábeis são realizadas eletronicamente, o que agiliza os processos, reduz custos e aumenta a precisão das informações.

Leia mais em: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/62197/novas-tendencias-e-tecnologias-na-contabilidade-para-2024/

Fonte: Contábeis 




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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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