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28/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2024

março 28, 2024

Os Riscos das Irregularidades Fiscais: Como as Empresas Podem Ser Paralisadas pelo CNPJ Inapto

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Imagem de pressfoto no Freepik


No mundo empresarial, a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para garantir a saúde financeira e a continuidade dos negócios. Porém, o aumento das ações de fiscalização da Receita Federal tem levado à classificação de empresas como "inaptas" devido a irregularidades fiscais. Neste artigo, exploraremos as implicações desse status para as empresas e os passos necessários para evitar a paralisação das atividades comerciais.

As Implicações da Classificação de Inaptidão

Quando um CNPJ é classificado como inapto pela Receita Federal, isso indica que foram identificadas inconsistências ou omissões nas obrigações fiscais da empresa. Essas irregularidades podem variar desde a falta de pagamento de impostos até a omissão de informações importantes em suas declarações. A consequência imediata dessa classificação é a paralisação das atividades da empresa, o que pode resultar em sérios prejuízos financeiros e reputacionais.

Impacto Sobre os Sócios e Colaboradores


Um aspecto crucial a ser considerado é que a inaptidão do CNPJ não afeta apenas a empresa em si, mas também tem impacto direto sobre os sócios e colaboradores. Por exemplo, os sócios de uma empresa com CNPJ inapto são impedidos de participar da abertura de novas empresas, o que pode comprometer seus planos futuros de empreendedorismo.

Processo de Regularização


É importante destacar que a situação de inaptidão não é permanente, mas requer uma ação imediata por parte dos responsáveis legais da empresa para regularizar a situação. Isso envolve corrigir as irregularidades identificadas pela Receita Federal e quitar eventuais débitos pendentes. Somente após essas medidas serem tomadas é que o CNPJ pode ser reativado e a empresa retomar suas atividades regulares.

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Importância da Gestão Financeira e Transparência


Diante desse cenário, é fundamental que as empresas estejam sempre atentas às suas obrigações fiscais e realizem uma gestão financeira transparente e responsável. A regularização não deve ser vista apenas como uma necessidade burocrática, mas sim como uma prioridade constante para garantir a saúde financeira e a continuidade dos negócios.

Conclusão


Em última análise, a conformidade com as leis fiscais não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para evitar transtornos e prejuízos desnecessários. Estar em dia com as obrigações fiscais não só protege a empresa de penalidades, mas também preserva sua reputação e sustentabilidade no mercado. Empresas que priorizam a transparência e a conformidade fiscal têm maior probabilidade de prosperar a longo prazo.



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12/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/02/2024

fevereiro 12, 2024

Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

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Foto grátis jovem está trabalhando na mesa no escritório. https://br.freepik.com/fotos-gratis/


 
Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular para muitos que desejam iniciar seus próprios negócios de maneira simplificada. No entanto, com a chegada de 2024, algumas mudanças significativas estão ocorrendo, especialmente para determinadas profissões que não serão mais permitidas como MEI a partir desse ano.

As alterações visam ajustar o regime às demandas do mercado e assegurar que apenas atividades de menor impacto se enquadrem na categoria de MEI.

O que é o MEI?

Antes de entrarmos em detalhes sobre as profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante entender o que é o regime do Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores. Ele oferece benefícios previdenciários e simplifica a burocracia, tornando mais fácil a abertura e a gestão de um negócio.

As mudanças para 2024

A partir de 2024, algumas profissões deixarão de ser permitidas como MEI. Essa mudança visa adequar o regime às necessidades do mercado e garantir que apenas atividades de baixo impacto se enquadrem nessa categoria. A lista completa das profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024 é a seguinte:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Alinhador(a) de pneus
  3. Coletor de resíduos perigosos
  4. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  5. Comerciante de medicamentos veterinários
  6. Coveiro
  7. Editor(a) de jornais
  8. Fabricante de absorventes higiênicos
  9. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  10. Operador(a) de marketing direto
  11. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  12. Restaurador(a) de prédios históricos
  13. Administrador
  14. Arquiteto
  15. Contador
  16. Desenvolvedor
  17. Enfermeiro
  18. Fisioterapeuta
  19. Nutricionista
  20. Personal trainer
  21. Produtor
  22. Psicólogo
  23. Veterinário

Essa lista abrange uma variedade de profissões, desde atividades manuais até profissões mais técnicas. A exclusão dessas profissões do regime do MEI significa que os empreendedores individuais que atuam nessas áreas precisarão buscar outras formas de legalização e enquadramento.

O impacto para os empreendedores

Para os empreendedores individuais que atuam nessas profissões, essa mudança terá um impacto significativo. Com a exclusão do MEI, eles precisarão se enquadrar em outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Esses regimes podem ser mais complexos e burocráticos, o que pode representar um desafio para aqueles que estavam acostumados com a simplicidade do MEI.

Além disso, a exclusão do MEI implica em uma carga tributária maior. Os empreendedores individuais que passarem a se enquadrar em outros regimes terão que lidar com impostos mais altos, o que pode afetar a saúde financeira de seus negócios.

Alternativas para os empreendedores individuais

Para os empreendedores individuais que atuam nas profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante buscar alternativas para se manterem legalizados e em conformidade com a legislação. Uma opção é buscar o enquadramento em outros regimes, como mencionado anteriormente.

Outra alternativa é buscar parcerias ou associações com empresas já estabelecidas. Dessa forma, os empreendedores podem continuar atuando em suas áreas de expertise, mas como colaboradores ou prestadores de serviços para essas empresas. Essa pode ser uma maneira de contornar a exclusão do MEI e continuar trabalhando de forma legalizada.

Mudanças MEI 2024

As mudanças nas profissões permitidas como MEI em 2024 terão um impacto importante para os empreendedores individuais que atuam nessas áreas. É fundamental estar ciente dessas mudanças e buscar alternativas para se manter legalizado e em conformidade com a legislação.

Se você é um empreendedor individual e atua em uma das profissões mencionadas, é importante se informar sobre os próximos passos a serem tomados. Consultar um contador ou especialista em tributação pode ser uma medida importante para entender as opções disponíveis e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Fonte: Pensar Cursos 


12/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/01/2024

janeiro 12, 2024

Escritório espeializado em igrejas: A importância de contratar um contador ao abrir uma igreja

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Escritório espeializado em igrejas: A importância de contratar um contador ao abrir uma igreja


Ao decidir abrir uma igreja, é natural sentir-se empolgado com o início das atividades e a concretização do projeto religioso. Porém, é fundamental lembrar que a regularização de uma instituição religiosa demanda conhecimento especializado em contabilidade. Nesse sentido, contratar um contador ou escritório especializado no atendimento às igrejas é indispensável para garantir o cumprimento de todas as etapas necessárias.


É comum que muitos pastores optem por realizar o registro da igreja por conta própria, especialmente devido às restrições financeiras que as pequenas igrejas frequentemente enfrentam. No entanto, essa escolha pode resultar em gastos desnecessários e perda de tempo, já que existem etapas que apenas um contador experiente sabe como executar, como a viabilidade de autorização do endereço, a inscrição no CNPJ e a inscrição na prefeitura, entre outras como lavará da prefeitura e corpo de bombeiros.


Veja as etapas para abrir uma igreja:

  1. Viabilidade e aprovação do nome e endereço pela Prefeitura;
  2. Elaboração da Ata;
  3. Elaboração do Estatuto social;
  4. . Lista de Presença;
  5. Termo de Posse;
  6. Requerimento do cartório;
  7. Registro no Cartório;
  8. Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal;
  9. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.


Contratar os serviços de um profissional contador especializado é de suma importância


Contratar os serviços de um profissional contador especializado é de suma importância, pois a falta desse suporte pode acarretar problemas administrativos no futuro, além de gerar mais gastos. No dia  adia é comum pastores utilizarem modelos prontos de estatuto ou atas disponíveis na internet ou de outras igrejas, o que pode não representar fielmente a visão e a realidade de sua igreja, pois cada  instituição religiosa possui seu próprio projeto eclesiástico e deve elaborar seu próprio estatuto social, que reflete sua forma de atuação na prática.


Um outro equívoco comum ocorre após a abertura da igreja

Um outro equívoco comum ocorre após a abertura da igreja, pois é alguns pastores acreditarem que não precisam dos serviços de um contador, acha que só ter ATA e Estatuto registrado e número de CNPJ, já é suficiente e imagina que está cumprindo a legislação. No entanto, esta igreja acaba descumprindo a legislação fiscal e contábil, normalmente a após dois anos sem cumprimir as obrigações acessórias a Receita Federal notifica e bloqueia o CNPJ, deixando o com situação de inapto. Dái em diante a igreja fica impedida de operar suas atividades, e se não cumprir tais obrigações acaba gerando complicações com a Receita Federal e acarretar problemas com o fisco.


Um outro equívoco colocar uma pessoa sem formação contábil 

Algumas igrejas buscando economia, coloca a igreja para um membro do ministério fazer a contabilidade e cumprir as obrigações fiscais e contábil, entretanto, este membro não consegue se dedicar integralmente às obrigações fiscais da igreja devido a suas próprias responsabilidades pessoais e profissionais. Isso pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal devido a inconsistências nos relatórios financeiros da igreja ou à omissão de informações contábeis, fiscais e trabalhistas. Além disso, muitas vezes a pessoa não possui formação ou conhecimento e experiência em gestão de igrejas, o que pode agravar ainda mais a situação.


Neste sentido, podemos observar que a melhor opção é contratar um escritório de contabilidade especializado em regularização de igrejas para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Engana-se quem acha que uma igreja evangélica, ou anglicana, ou centro religioso, estão isentos de cumprir as obrigações junto ao fisco, pelo contrário a cada ano tais obrigações estão aumentando, nos últimso anos a Receita Federal fechou o cerco para as entidades religiosas. 


Contar  com um escritório de contabilidade especializado para obter orientação e suporte é de suma importância. 


No mercado nem todos escritórios de contabilidade e contadores atendem igrejas, por isso, pesquisar e contratar um escritório especializado no atendimento a igrejas e centros religiosos é um passo valioso, pois um Contador atuante na área de igrejas tem experiência e conhecimento na regularização de instituições religiosas, e pode oeferecer um suporte necessário para garantir que sua igreja esteja em conformidade com todas as obrigações legais.


A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos, desde 2005 no mercado prestando excelentes serviços. Assessoria contábil para Igrejas e Centros Religiosos, cumprimento da legislação contábil vigente, bem como a entrega das obrigações acessórias. Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade. 


Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Rua Brigadeiro Tobias247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do



18/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/12/2023

dezembro 18, 2023

Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?

 

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Foto: Tran Nhu Tuan/Pexels

Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?

Empresas devem se planejar com antecedência e analisar qual cenário será mais vantajoso.


Com o final do ano, muitas empresas enfrentam uma diminuição nas suas atividades e optam por dar férias coletivas ou liberar o uso do banco de horas aos colaboradores que querem folgar.

Apesar disso, a fim de evitar imprevistos, é fundamental que o empregador conheça os requisitos e procedimentos necessários para que ambas modalidades sejam válidas.

As férias estão previstas no artigo 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que cada empregado tem direito a um período de pausa de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Leia mais em:

https://www.contabeis.com.br/noticias/62200/fim-de-ano-usar-banco-de-horas-ou-ferias-coletivas/


Fonte: Contábeis 



05/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/12/2023

dezembro 05, 2023

CNAEs: confira as atividades permitidas para os MEIs em 2024

 

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CNAEs: confira as atividades permitidas para os MEIs em 2024

Empresários devem verificar atividades permitidas antes de abrir o MEI.


Uma das perguntas mais frequentes ao iniciar um empreendimento é entender quais atividades são autorizadas para o Microempreendedor Individual (MEI) . 

Portanto, é crucial verificar a lista de atividades permitidas no MEI antes de iniciar o processo de abertura da empresa. 


Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62695/mei-confira-as-atividades-permitidas-para-2024/

Fonte:  Contábeis 


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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