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28/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2026

março 28, 2026

DEFIS deve ser enviada até 31 de março por empresas do Simples Nacional

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O prazo para envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31). A obrigação deve ser cumprida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, com transmissão à Receita Federal do Brasil. Já os microempreendedores individuais (MEI) têm calendário distinto e precisam entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

A DEFIS consolida dados relevantes do exercício anterior, incluindo faturamento, distribuição de lucros, quadro de empregados e demais informações socioeconômicas. O envio correto dessas informações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas no regime simplificado.

Multas por atraso, omissão ou erro na DEFIS

De acordo com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento da obrigação pode gerar penalidades. A multa por entrega fora do prazo, ou com dados incompletos ou incorretos, corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados.

Além disso, pode ser aplicada penalidade de R$ 100 para cada grupo de dez informações omitidas ou inconsistentes. Mesmo nos casos de menor impacto, a multa mínima estabelecida é de R$ 200.

Responsabilidade e envio das informações

A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor. No entanto, na prática, o preenchimento e a transmissão costumam ser realizados pelo profissional de contabilidade. Por isso, é necessário que o empresário disponibilize todos os dados necessários com antecedência.

Entre as informações exigidas estão registros de faturamento anual, dados da folha de pagamento, movimentações financeiras, controle de estoque, além de dados societários e distribuição de resultados.

Organização prévia evita inconsistências

Para reduzir riscos de erros e retrabalho, a orientação é reunir previamente toda a documentação da empresa. Isso inclui extratos bancários, notas fiscais emitidas e recebidas, despesas operacionais e informações trabalhistas.

A organização antecipada também contribui para a consistência dos dados declarados, especialmente em relação ao que já foi informado ao longo do ano por meio do PGDAS-D. Divergências entre sistemas podem levar a questionamentos fiscais.

Como enviar a DEFIS

O envio da declaração deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, seguindo as etapas abaixo:

  1. Acessar o sistema com login válido;
  2. Selecionar a opção “DEFIS” no menu principal;
  3. Escolher o ano-calendário e o tipo de declaração (original ou retificadora);
  4. Preencher todas as informações solicitadas;
  5. Conferir os dados e transmitir o documento.

O cumprimento do prazo e a qualidade das informações prestadas são fatores determinantes para evitar autuações e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais.


05/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2026

fevereiro 05, 2026

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

 

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Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

ADI RFB nº 2/2026 estabelece contagem entre 20 dias úteis ou 30 corridos, valendo o prazo que terminar por último, durante a fase de transição tecnológica.


Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75002/rfb-define-regras-para-prazos-processuais-ate-31-de-marco/




23/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/04/2024

abril 23, 2024

Guia Completo para Declarar o Imposto de Renda como Aposentado do INSS em 2024


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Descubra como cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e tranquila neste ano ao declarar seus rendimentos da aposentadoria. Entenda os passos essenciais para evitar complicações com o Fisco e garantir uma declaração precisa e completa.

Procedimentos Essenciais para Declarar


Para informar corretamente seus rendimentos da aposentadoria no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, os aposentados do INSS devem seguir algumas etapas importantes. Primeiramente, é crucial utilizar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e seguir o processo conforme o informe de rendimentos fornecido pelo INSS. Esse documento pode ser acessado por meio do aplicativo “Meu INSS”, do site institucional ou de agências físicas do órgão.

Passo a Passo para a Declaração

  • Identifique o beneficiário e forneça o CNPJ e o nome da entidade pagadora, conforme indicado no informe de rendimentos.
  • Sinalize todos os Impostos Retidos na Fonte (IRRF) e indique o valor total apontado no informe.
  • Repita o procedimento para todos os outros rendimentos tributáveis, como salários.
  • É importante considerar a possibilidade de isenção para aposentados com mais de 65 anos, porém, o valor isento deve ser declarado separadamente.
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Cálculo do Imposto de Renda


Aqueles com mais de 65 anos podem usufruir de reduções na base de cálculo e na alíquota de impostos, podendo abater até R$ 2.112 por mês do benefício previdenciário. O cálculo do IR envolve subtrair o valor de isenção da renda mensal. Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 3.500/mês e pode descontar R$ 2.112, ele fica isento de tributação. Ao longo do ano, esse desconto resulta em R$ 25.344 em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" a serem informados na declaração.

Consulte Especialistas em Caso de Dúvidas


Em caso de dúvidas, é altamente recomendável consultar um especialista em contabilidade ou o próprio INSS. Muitas empresas oferecem consultorias gratuitas para auxiliar na declaração do Imposto de Renda, proporcionando orientação especializada e segurança para os contribuintes.

Antecipando a Restituição


Após declarar e enviar sua declaração, o próximo passo é aguardar a possível restituição. Para aqueles que desejam antecipar a restituição do Imposto de Renda, é possível fazer a solicitação online, garantindo um processo mais rápido e conveniente.

Para mais informações e orientações, consulte sempre fontes confiáveis como o próprio INSS ou profissionais especializados em contabilidade.


Fonte: Portal Contábeis



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

abril 23, 2024

Guia Completo sobre Limites de Faturamento no Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas

 

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Entendendo as Implicações dos Sublimites de Faturamento no Simples Nacional

No universo tributário brasileiro, o Simples Nacional é uma opção atraente para micro e pequenas empresas, oferecendo um caminho simplificado para o pagamento de impostos. No entanto, é crucial compreender as regras e limites estabelecidos para evitar penalidades fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Neste guia, vamos explorar os detalhes dos sublimites de faturamento no Simples Nacional e seu impacto nas operações empresariais.

O Contexto dos Limites de Faturamento no Simples Nacional

Dentro do regime tributário do Simples Nacional, existem normas claras que determinam os limites de faturamento para as empresas. Exceder esses limites pode resultar na perda dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime simplificado, levando à necessidade de recolhimento separado de impostos estaduais, municipais ou federais.

Implicações Fiscais: ICMS e ISS no Simples Nacional

Particularmente significativos são os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) no contexto do Simples Nacional. É essencial compreender as disposições legais para evitar surpresas desagradáveis ao lidar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os Detalhes dos Sublimites de Faturamento

Para manter a conformidade fiscal e evitar a tributação separada, é fundamental conhecer os sublimites de faturamento. Desde 2018, houve uma mudança significativa, elevando o limite federal para enquadramento no Simples Nacional, porém, os limites para ICMS e ISS permaneceram inalterados em muitos estados e municípios.

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Consequências do Excedente de Faturamento

Empresas que ultrapassam os sublimites estaduais e municipais, mas permanecem dentro do limite federal, ainda podem permanecer no Simples Nacional, embora sejam obrigadas a recolher o ICMS e o ISS fora desse regime.

Desenquadramento e Recomendações para Empresas em Início de Atividade

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa ultrapassa os limites estabelecidos. É importante acompanhar de perto o faturamento e adotar medidas adequadas para garantir a conformidade fiscal. Empresas em início de atividade devem ajustar sua receita conforme as exigências fiscais desde o início de suas operações, evitando complicações futuras.

Navegando Pelos Limites do Simples Nacional com Conhecimento e Preparo

Em resumo, compreender os sublimites de faturamento no Simples Nacional é essencial para micro e pequenas empresas que desejam aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado. Ao ficar por dentro das regras e implicações fiscais, as empresas podem evitar penalidades e manter sua saúde financeira em ordem. Portanto, estar informado e preparado é o melhor caminho para o sucesso empresarial no cenário tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis


10/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/04/2024

abril 10, 2024

Imposto de Renda 2024: Qual Opção Escolher - Completa ou Simplificada?

 

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Decisão Importante: Escolha entre Declaração Completa ou Simplificada

Ao encarar a temida tarefa de fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, muitas dúvidas surgem, especialmente ao decidir entre a declaração completa ou simplificada. Essa escolha pode impactar diretamente o bolso do contribuinte, por isso, é essencial entender as diferenças entre ambas as opções e saber qual se encaixa melhor em sua situação financeira.

Entenda a Diferença entre Declaração Completa e Simplificada

A declaração simplificada é mais indicada para quem possui uma única fonte de renda, sem dependentes e com poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é ideal para contribuintes com múltiplas fontes de renda, dependentes e diversas despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais.

O que é Declaração Simplificada do Imposto de Renda?

A declaração simplificada do Imposto de Renda 2024 é uma opção prática que dispensa o detalhamento minucioso das despesas. Destinada a quem possui poucas deduções a fazer, essa modalidade oferece automaticamente um abatimento padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34 para qualquer faixa de renda.

Benefícios da Declaração Simplificada

Optar pela declaração simplificada pode resultar em uma redução da carga tributária, possibilitando uma maximização da restituição e uma diminuição do valor pago ao fisco. Além disso, a alíquota de 20% já é deduzida automaticamente, simplificando o processo para o contribuinte.

O que é Declaração Completa do Imposto de Renda?

Já a declaração completa permite que os contribuintes detalhem todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Essa opção é indicada para aqueles com diversas deduções a fazer.

Quando Optar por Cada Modalidade?

A decisão entre declaração completa ou simplificada depende do perfil financeiro de cada contribuinte. A declaração simplificada é vantajosa quando as deduções não ultrapassam 20% dos rendimentos totais ou R$ 16.754,34. Já a declaração completa é mais adequada para casos em que as despesas dedutíveis superam esse limite.

Como Realizar a Declaração Completa do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração completa, é necessário reunir todos os documentos comprobatórios, como recibos de despesas médicas, educacionais e informações dos dependentes. O preenchimento pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração (IRPF 2024) disponível no site da Receita Federal.

Mudança de Modalidade

Caso tenha optado inicialmente pela declaração completa e deseje mudar para a simplificada, é possível realizar essa alteração até o dia 15 de março de 2024, através da plataforma do Imposto de Renda 2024.

Ao decidir entre declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2024, é crucial ponderar suas despesas dedutíveis e rendimentos totais. Escolher a modalidade mais adequada pode garantir uma tributação mais justa e evitar dores de cabeça com o fisco.

Fonte: Remessa Online


09/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/04/2024

abril 09, 2024

Evite Multas Fiscais: Os 8 Principais Motivos Revelados pela Receita Federal

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A Receita Federal apresentou recentemente os principais motivos que levam as empresas a enfrentarem multas fiscais. Compreender esses pontos críticos e adotar medidas preventivas pode salvar os empreendedores de dores de cabeça e prejuízos desnecessários. Abaixo, destacamos cada um desses pontos e como evitá-los.

Insuficiência de Pagamento do IPI


Uma das multas mais comuns ocorre devido à insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso pode acontecer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido ou atrasos nos pagamentos. Para evitar essa penalidade, é crucial manter um controle preciso das operações e efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.

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Insuficiência de Valores em DCTF em Confronto com o SPED

Outra situação comum é a divergência de valores entre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade dos registros contábeis e conferir regularmente se os valores declarados na DCTF estão corretos.

Batimento da DIRF com o DARF


A comparação entre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Documento de Arrecadação Federal (DARF) é uma prática da Receita Federal. Evite essa multa mantendo um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurando a correspondência entre as informações declaradas na DIRF e os valores registrados no DARF.

Omissão de Receitas


Deixar de informar receitas nas declarações fiscais pode resultar em multas. É essencial manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Erros nas Informações Cadastrais e na Classificação de Receitas


Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Mantenha os cadastros atualizados e classifique adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes.

Aplicações Financeiras


Não declarar corretamente ou omitir informações sobre investimentos financeiros pode resultar em multas. Mantenha um registro detalhado de todas as aplicações financeiras e esteja atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento.

Simples Nacional e Anexo IV


Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV devem estar atentas às regras específicas desse regime. Mantenha os registros contábeis em conformidade com a legislação e realize as declarações corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

Fraudar ou se enquadrar de forma irregular no Simples Nacional pode resultar em multas. Mantenha a transparência e a integridade das informações contábeis e respeite os critérios de enquadramento estabelecidos pela legislação tributária.

Evitar multas fiscais é essencial para a saúde financeira de uma empresa. Ao compreender os principais motivos que levam a essas penalidades e adotar medidas preventivas, os empreendedores podem manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco. 


Fonte: Contábeis



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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