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28/04/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/04/2026

abril 28, 2026

IRPF 2026: Como declarar dívida no Imposto de Renda? Veja passo a passo

 

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Se o valor for superior a R$ 5 mil, é obrigatório informar à Receita Federal


Quem não conseguiu fechar as contas no ano passado e teve de recorrer a um empréstimo precisa ficar de olho nas regras do Imposto de Renda 2026. Se o valor for superior a R$ 5 mil, o contribuinte deve prestar contas ao Fisco e informar a dívida na sua declaração. O prazo para a entrega da declaração vai até 29 de maio. Consulta à restituição do Imposto de Renda 2026: veja calendário de pagamentos do IRPF   IRPF 2026: Influenciador que é monetizado pelas redes sociais tem que declarar? Entenda

Isso vale tanto para a dívida contraída com um financiamento contratado junto a bancos, como também aquele empréstimo tomado de um amigo ou vizinho. Cheque especial e crédito consignado (com desconto em folha) também precisam ser declarados.  Leia mais em: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2026/04/27/irpf-2026-como-declarar-divida-no-imposto-de-renda-veja-passo-a-passo.ghtml 

Fonte o GLOBO 

12/04/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/04/2026

abril 12, 2026

Imposto de Renda 2026: prazo final termina em 29 de maio e milhões ainda precisam declarar — veja quem é obrigado e como evitar multas

 
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Receita Federal prevê receber cerca de 44 milhões de declarações e alerta para penalidades para quem perder o prazo

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em andamento e milhões de brasileiros ainda precisam organizar documentos e prestar contas à Receita Federal. A entrega da declaração referente ao ano-base 2025 começou oficialmente no dia 23 de março e segue até às 23h59 do dia 29 de maio, data que marca o limite final para evitar multas e outras penalidades fiscais. Com a expectativa de receber aproximadamente 44 milhões de declarações, a Receita reforça a importância de não deixar o envio para a última hora, já que atrasos ou erros podem resultar em consequências financeiras e dificuldades administrativas para o contribuinte.

Além do cumprimento da obrigação fiscal, o envio correto e dentro do prazo garante que o contribuinte tenha acesso à restituição, quando houver valores a receber. Por outro lado, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido poderá sofrer sanções que incluem multa mínima obrigatória e restrições relacionadas ao CPF, o que pode impactar diversas atividades financeiras.


Prazo final para declarar o Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada dos contribuintes

O encerramento do prazo para envio da declaração do IRPF 2026 está marcado para 29 de maio às 23h59, horário oficial de Brasília. Após esse horário, o sistema deixa de aceitar envios regulares, e qualquer declaração enviada posteriormente passa a ser considerada em atraso.

Essa data representa um momento crítico para os contribuintes que ainda não organizaram suas informações financeiras. Especialistas recomendam que a declaração seja preparada com antecedência, evitando congestionamentos nos sistemas da Receita Federal e reduzindo o risco de erros causados pela pressa.

A entrega fora do prazo gera multa automática, que pode variar entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, dependendo do valor a pagar. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar com status irregular, o que pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e até a emissão de documentos oficiais.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda, mas há critérios específicos que determinam a obrigatoriedade. Entre os principais casos estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido, atualmente superior a R$ 35.584,00.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil durante o ano. Esse grupo inclui, por exemplo, pessoas que receberam indenizações, lucros ou determinados tipos de investimentos.

Outras situações que exigem declaração incluem:

  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920,00
  • Quem possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil durante o ano
  • Contribuintes com investimentos ou rendimentos no exterior

Essas regras abrangem milhões de brasileiros e demonstram que a obrigação de declarar não está restrita apenas a trabalhadores com salários elevados.

Declaração pré-preenchida ganha destaque e deve ser usada por mais da metade dos contribuintes

Uma das principais facilidades oferecidas pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida, recurso que vem sendo cada vez mais utilizado por contribuintes em todo o país. Esse modelo disponibiliza automaticamente informações previamente registradas, como rendimentos recebidos, despesas médicas e dados bancários.

A expectativa é que mais de 60% dos contribuintes utilizem esse formato em 2026, devido à praticidade e à redução do risco de erros. No entanto, mesmo com os dados previamente inseridos, a Receita alerta que é fundamental revisar todas as informações antes do envio, pois os dados são fornecidos por terceiros e podem conter inconsistências.

Para acessar essa funcionalidade, é necessário possuir uma conta no sistema gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Novas regras do Imposto de Renda 2026 trazem mudanças importantes para os contribuintes

Entre as novidades implementadas neste ano, destaca-se a possibilidade de utilização do nome social na declaração. Essa medida amplia a inclusão e permite que pessoas transexuais, travestis e transgêneras utilizem a identificação que melhor representa sua identidade.

Outra mudança relevante foi o aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida. O sistema passou a incluir dados relacionados a renda variável, pagamentos de tributos e informações provenientes do e-Social, como aquelas relacionadas ao pagamento de empregados domésticos.

Além disso, foram implementados alertas automáticos que ajudam o contribuinte a identificar inconsistências, como valores médicos muito elevados ou ausência de dados obrigatórios.

Novo sistema prevê “cashback” para contribuintes de baixa renda

Uma das iniciativas mais comentadas neste ciclo fiscal é a criação de um mecanismo semelhante a um “cashback” do Imposto de Renda. Esse benefício é destinado a contribuintes de baixa renda que tiveram imposto retido na fonte, mas que não eram obrigados a declarar.

O valor médio estimado desse benefício gira em torno de R$ 125, podendo chegar ao limite máximo de R$ 1.000 por contribuinte. A expectativa é que cerca de 4 milhões de brasileiros tenham direito ao recebimento desse valor.

O pagamento será realizado automaticamente em conta vinculada ao sistema Pix, utilizando a chave CPF do contribuinte.

Restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes

Outra mudança significativa para este ano é a redução do número de lotes de restituição, que passou de cinco para quatro. O objetivo é agilizar os pagamentos e permitir que um número maior de contribuintes receba os valores mais cedo.

Os pagamentos estão previstos para ocorrer nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto

Segundo estimativas oficiais, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber os valores até o segundo lote.

Quem recebe primeiro a restituição do Imposto de Renda

A ordem de pagamento das restituições segue critérios estabelecidos pela legislação. Alguns grupos possuem prioridade legal, garantindo que recebam os valores antes dos demais contribuintes.

Entre os beneficiários prioritários estão:

  • Pessoas idosas
  • Contribuintes com deficiência física ou mental
  • Pessoas diagnosticadas com doenças graves
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida
  • Quem optar por receber a restituição via Pix

Essas regras buscam garantir maior rapidez no pagamento para contribuintes que necessitam de prioridade financeira.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo

Deixar de enviar a declaração dentro do prazo pode gerar consequências financeiras e administrativas significativas. A multa mínima prevista é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido, dependendo do valor total apurado.

Além disso, o CPF pode ficar com status irregular, o que pode impedir o contribuinte de:

  • Abrir contas bancárias
  • Solicitar empréstimos
  • Participar de concursos públicos
  • Emitir passaporte
  • Realizar financiamentos

Por esse motivo, especialistas reforçam que a regularização deve ser feita o quanto antes em caso de atraso.

Mudanças sobre isenção para rendimentos ainda não valem para 2026

Embora tenha sido anunciada a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais, essa mudança ainda não se aplica à declaração do IRPF 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano considera o ano-base de 2025, enquanto a nova regra entra em vigor apenas para o ano-base 2026, com reflexos práticos na declaração que será entregue em 2027.

Essa informação é essencial para evitar confusão entre contribuintes que acreditam estar isentos neste momento.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

Os contribuintes podem escolher entre diferentes formas para enviar a declaração, conforme sua preferência e familiaridade com os sistemas digitais.

Entre as opções disponíveis estão:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) instalado no computador
  • Portal e-CAC acessado pela internet
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis

Essas alternativas oferecem praticidade e permitem que o contribuinte escolha o método mais conveniente para cumprir a obrigação fiscal.

Organização e planejamento são fundamentais para evitar erros e atrasos

Especialistas recomendam que os contribuintes organizem previamente todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de rendimentos, despesas médicas, gastos com educação e dados bancários.

A revisão cuidadosa das informações antes do envio pode evitar problemas futuros, como retenção na malha fina ou atraso no recebimento da restituição.

Além disso, manter os documentos arquivados por pelo menos cinco anos é essencial, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações durante esse período.

Conclusão: prazo final exige atenção e organização para evitar multas e garantir restituição

Com o prazo final marcado para 29 de maio às 23h59, a declaração do Imposto de Renda 2026 continua sendo uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros. A expectativa de milhões de declarações reforça a importância de planejamento, organização e revisão detalhada das informações enviadas.

Entregar a declaração corretamente e dentro do prazo não apenas evita multas, mas também garante acesso à restituição e mantém a situação fiscal regularizada. Em um cenário cada vez mais digital, o uso de ferramentas como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix tende a facilitar o processo e reduzir erros, tornando o cumprimento dessa obrigação mais rápido e seguro.



28/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2026

março 28, 2026

DEFIS deve ser enviada até 31 de março por empresas do Simples Nacional

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O prazo para envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31). A obrigação deve ser cumprida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, com transmissão à Receita Federal do Brasil. Já os microempreendedores individuais (MEI) têm calendário distinto e precisam entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

A DEFIS consolida dados relevantes do exercício anterior, incluindo faturamento, distribuição de lucros, quadro de empregados e demais informações socioeconômicas. O envio correto dessas informações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas no regime simplificado.

Multas por atraso, omissão ou erro na DEFIS

De acordo com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento da obrigação pode gerar penalidades. A multa por entrega fora do prazo, ou com dados incompletos ou incorretos, corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados.

Além disso, pode ser aplicada penalidade de R$ 100 para cada grupo de dez informações omitidas ou inconsistentes. Mesmo nos casos de menor impacto, a multa mínima estabelecida é de R$ 200.

Responsabilidade e envio das informações

A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor. No entanto, na prática, o preenchimento e a transmissão costumam ser realizados pelo profissional de contabilidade. Por isso, é necessário que o empresário disponibilize todos os dados necessários com antecedência.

Entre as informações exigidas estão registros de faturamento anual, dados da folha de pagamento, movimentações financeiras, controle de estoque, além de dados societários e distribuição de resultados.

Organização prévia evita inconsistências

Para reduzir riscos de erros e retrabalho, a orientação é reunir previamente toda a documentação da empresa. Isso inclui extratos bancários, notas fiscais emitidas e recebidas, despesas operacionais e informações trabalhistas.

A organização antecipada também contribui para a consistência dos dados declarados, especialmente em relação ao que já foi informado ao longo do ano por meio do PGDAS-D. Divergências entre sistemas podem levar a questionamentos fiscais.

Como enviar a DEFIS

O envio da declaração deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, seguindo as etapas abaixo:

  1. Acessar o sistema com login válido;
  2. Selecionar a opção “DEFIS” no menu principal;
  3. Escolher o ano-calendário e o tipo de declaração (original ou retificadora);
  4. Preencher todas as informações solicitadas;
  5. Conferir os dados e transmitir o documento.

O cumprimento do prazo e a qualidade das informações prestadas são fatores determinantes para evitar autuações e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais.


17/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/03/2026

março 17, 2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes

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Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.


As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. 


A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.


Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.


O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.


Obrigatoriedade de entrega


Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:


- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.


A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.


Restituição


A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:


1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes


Restituição Automática – ano-calendário 2024


Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. 


A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.


A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.


“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.


Inovações tecnológicas


A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.


A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.


Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. 


O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.


Lives


A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. 


A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.


Destinação: No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.


A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.


Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 - [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr


Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


Fonte: Gov.br



16/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/03/2026

março 16, 2026

Veja Prazo da entrega IRPF 2026: 23 de Março a 29 de Maio - Receita divulga regras para declaração

 

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Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3)


Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O prazo para enviar a declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3). As novas regras, prazos e critérios serão detalhados em coletiva de imprensa a ser realizada ainda nesta segunda.

O IRPF 2026

Prazo para entrega das declarações começa na segunda-feira (23/3) e termina no último dia útil do mês de maio, uma sexta-feira (29/5).

O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, sendo pagos em quatro lotes. São eles:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Mordida do Leão

O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 venceu no último dia 27.

Em 2025, foram entregues mais de 46 milhões de declarações do IR, sendo 3,2 milhões fora do prazo. No ano passado, a Receita pagou R$ 35,11 bilhões em restituições do Imposto de Renda.

Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Aqueles que estiverem acometidos por doença grave;
  • Aqueles que tenham o magistério como principal fonte de renda;
  • Pessoas que optam pelo recebimento da restituição via Pix.

Isenção até R$ 5 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. O texto zera a cobrança de Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz a cobrança para as pessoas com remuneração mensal de até R$ 7.350.

As novas regras do Imposto de Renda começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e vão direcionar a declaração a ser realizada no ano que vem, sobre os rendimentos de 2026.






14/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/03/2026

março 14, 2026

DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas

 

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DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas


Entenda a importância da DEFIS para a regularidade fiscal das empresas

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é uma obrigação anual que reúne informações fiscais e econômicas das micro e pequenas empresas brasileiras.

O prazo final para envio da DEFIS 2026 termina em 31 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). A transmissão deve ser feita por meio do sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

O prazo para a entrega da DEFIS 2026 (ano-calendário 2025) termina em 31 de março de 2026. A declaração é obrigatória para optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) e deve ser enviada pelo portal do Simples Nacional, após a consolidação de todos os períodos no PGDAS-D. Atrasos geram multa, que a partir de 2026 tem nova regra com valor mínimo de R$ 200,00.

Pontos importantes sobre a DEFIS 2026:

  • Data Final: 31/03/2026, até as 23h59min (horário de Brasília).
  • O que declarar: Informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2025.
  • Requisito: O PGDAS-D de todos os meses de 2025 deve estar fechado.
  • Multa por Atraso:
     A partir de 2026, as regras de penalidade estão mais rigorosas, com multa mínima de R$ 200,00, podendo ser 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%.
  • Situações Especiais (Fusão, Cisão, Incorporação, Extinção): Se a empresa encerrar em 2026, o prazo é diferente, geralmente o último dia do mês subsequente ao evento.

Cumprir essa obrigação dentro do prazo é fundamental para evitar multas, manter a regularidade do CNPJ e garantir que a empresa continue operando sem restrições fiscais.

O que é a DEFIS e por que ela é obrigatória

A DEFIS é uma declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dessa declaração, o governo consegue acompanhar a movimentação econômica das empresas e realizar o cruzamento de dados fiscais.

Entre as principais informações que devem ser declaradas estão:

  • Receita bruta total da empresa no ano

  • Dados sobre os sócios e participação societária

  • Distribuição de lucros

  • Informações sobre funcionários

  • Dados patrimoniais e econômicos da empresa

Essas informações são analisadas pela Receita Federal do Brasil, que utiliza os dados para monitoramento fiscal e estatístico do setor empresarial.

Mesmo empresas que não tiveram faturamento ou permaneceram inativas durante o ano precisam enviar a declaração.


Quem deve entregar a DEFIS 2026

A entrega da DEFIS é obrigatória para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional

Essas empresas devem informar os dados referentes ao ano-calendário de 2025.

Entretanto, é importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não entrega DEFIS. Nesse caso, o MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega vai até 31 de maio de 2026.


Prazo final da DEFIS 2026

O prazo de envio da DEFIS referente ao ano de 2025 termina em:

31 de março de 2026

A recomendação de especialistas é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, pois o sistema costuma apresentar congestionamento próximo ao encerramento do prazo.

Empresas que perdem o prazo ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação tributária.


Multas e penalidades por atraso na DEFIS

O atraso ou a omissão na entrega da DEFIS pode gerar multas e problemas fiscais para a empresa.

A legislação prevê penalidade de:

  • 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados

  • Limite de 20% do valor total dos tributos

  • Multa mínima de R$ 200

Além da multa financeira, a empresa pode enfrentar dificuldades como:

  • Pendências no CNPJ

  • Problemas para emitir certidões negativas

  • Restrição para financiamentos

  • Impedimentos em licitações públicas

Por isso, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para a saúde financeira do negócio.


Como enviar a DEFIS corretamente

O envio da DEFIS é realizado de forma online pelo sistema PGDAS-D.

O procedimento envolve algumas etapas importantes:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional

  2. Entrar no sistema PGDAS-D

  3. Verificar se todos os meses do ano estão declarados

  4. Conferir as receitas informadas

  5. Preencher os dados socioeconômicos

  6. Transmitir a declaração

Antes da transmissão, é fundamental verificar se todos os períodos do PGDAS-D estão consolidados, pois inconsistências podem impedir o envio da declaração.


Empresas inativas também precisam declarar

Um erro comum entre empresários é acreditar que empresas sem faturamento não precisam enviar a DEFIS.

Na prática, mesmo empresas sem movimentação financeira durante o ano devem apresentar a declaração.

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa manter o controle fiscal de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente de terem faturado ou não.


O papel do contador na entrega da DEFIS

Embora o envio da declaração possa ser realizado diretamente pela empresa, o procedimento normalmente é feito por um contador.

Esse profissional possui acesso às informações contábeis da empresa e pode garantir que os dados sejam enviados corretamente, evitando inconsistências fiscais.

Um acompanhamento contábil adequado ajuda a:

  • Conferir receitas e despesas

  • Verificar dados societários

  • Evitar divergências com a Receita Federal

  • Reduzir riscos de multas


Planejamento fiscal evita problemas com o fisco

Empresas que mantêm organização contábil durante todo o ano têm muito mais facilidade para cumprir suas obrigações fiscais.

Algumas boas práticas incluem:

  • Registrar corretamente todas as receitas

  • Atualizar dados societários sempre que necessário

  • Conferir mensalmente as declarações do PGDAS-D

  • Trabalhar em parceria com um contador

Esse tipo de planejamento evita erros na entrega da DEFIS e reduz riscos de autuações fiscais.


Conclusão

A DEFIS 2026 é uma obrigação essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo final para envio da declaração termina em 31 de março de 2026, e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e problemas fiscais.

Empresários devem se organizar com antecedência para reunir todas as informações necessárias e garantir que a declaração seja transmitida corretamente.


Manter a empresa regular perante o fisco não é apenas uma obrigação legal, mas também um passo fundamental para garantir estabilidade financeira, credibilidade no mercado e crescimento sustentável.


📊 ALVES CONSULTOR
Especialistas em contabilidade, planejamento tributário e orientação fiscal para empresas do Simples Nacional.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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