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29/05/2025

       

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maio 29, 2025

Imposto de Renda 2025: Últimos Dias para Declarar e Evitar Multas

 

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Penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho  • Foto: Pixabay


O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Quem deixar de declarar dentro do prazo poderá pagar multa e ter o CPF classificado como irregular, o que pode afetar diversos serviços e transações financeiras.

Por que é importante declarar até o prazo final?

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que não enviarem a declaração até 30 de maio estarão sujeitos a multa e podem enfrentar problemas com o CPF irregular. Isso pode dificultar, por exemplo, a contratação de crédito, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e outras atividades essenciais.

Ainda não reuniu todos os documentos? Declare mesmo assim

Se você ainda não tem todos os documentos ou ficou com dúvidas sobre alguns dados, a orientação é: envie a declaração mesmo assim, dentro do prazo. Depois, será possível fazer correções usando a chamada declaração retificadora, sem pagar multa adicional.

Como funciona a declaração retificadora?

A declaração retificadora é uma ferramenta da Receita Federal que permite corrigir erros ou incluir informações esquecidas após o envio da declaração original. Basta acessar o sistema da Receita, escolher a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da primeira declaração.

Você pode retificar quantas vezes forem necessárias, desde que não esteja sendo fiscalizado. Mas atenção: após o dia 30 de maio, não é mais permitido mudar o modelo da declaração (completa ou simplificada).

Qual modelo de declaração escolher: simplificado ou completo?

  • Modelo simplificado: Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Ele oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

  • Modelo completo: Mais vantajoso para quem tem muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde ou educação.

Depois de enviada, a escolha do modelo é definitiva. Mesmo se você corrigir dados depois, não poderá mudar de modelo.

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

Se você está obrigado a declarar e não entregar no prazo, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar.

Além disso, a regularização do CPF fica comprometida, o que pode bloquear financiamentos, compras parceladas, benefícios públicos e muito mais.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o IRPF em 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital acima de R$ 40 mil;

  • Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;

  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;

  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;

  • Declarou bens no exterior por meio de trust ou entidade controlada;

  • Atualizou bens com base na Lei 14.973/2024;

  • Recebeu rendimentos do exterior.

Quem está dispensado da declaração?

Não precisa declarar quem:

  • Recebeu rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;

  • É aposentado com doença grave (com laudo médico);

  • Teve apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

CPF irregular: entenda os impactos

Um CPF em situação irregular pode causar diversos transtornos:

  • Dificuldade para conseguir crédito bancário;

  • Impedimento para financiar imóveis;

  • Bloqueios em empréstimos e financiamentos;

  • Restrições para assumir cargos públicos ou prestar concursos;

  • Problemas para receber restituições futuras.

Como declarar o IRPF 2025?

Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:

  1. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador;

  2. Pelo app “Meu Imposto de Renda” no celular;

  3. Diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.


Fique atento! O prazo termina nesta sexta-feira, dia 30 de maio de 2025. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça.

Fonte: Portal Contábeis



06/05/2024

       

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maio 06, 2024

Novo procedimento para Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei: Agora exclusivo pela conta gov.br

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A Receita Federal anunciou uma mudança importante para os contribuintes que utilizam o Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei. Desde o dia 26 de abril, o acesso e solicitação a este serviço não podem mais ser feitos através do código de acesso do Portal do Simples Nacional. Agora, o acesso é exclusivo pela conta gov.br, via Portal e-CAC. Entenda o que isso significa e como se preparar para essa alteração.

Descontinuidade do código de acesso


O processo de descontinuidade do código de acesso faz parte de uma estratégia planejada pela Receita Federal. Inicialmente, essa mudança abrange o Pedido Eletrônico de Restituição, mas em breve todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso seguirão o mesmo padrão. A data para migração do acesso dos demais serviços será divulgada em breve.

Procuração digital para acesso


Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, há uma alternativa. É possível solicitar o cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte. Isso garante que mesmo aqueles que enfrentam dificuldades com a nova plataforma possam continuar usufruindo dos serviços oferecidos.

Serviços oferecidos pelo Pedido Eletrônico de Restituição


O Pedido Eletrônico de Restituição é uma ferramenta valiosa para os contribuintes, oferecendo uma série de serviços essenciais:

  • Realização da restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
  • Consulta da situação dos pedidos de restituição com opção de impressão do extrato da restituição;
  • Cancelamento de pedidos de restituição;
  • Alteração de dados bancários para crédito da restituição.

Medidas de segurança e legislação


Essa mudança faz parte das medidas de segurança adotadas pela Receita Federal, visando aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes. Estas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos para a utilização de assinaturas eletrônicas, garantindo mais efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.


É importante que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e se adaptem ao novo procedimento de acesso ao Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei. A utilização da conta gov.br torna-se agora indispensável para garantir o acesso a esses serviços. Para mais informações e orientações sobre como proceder, é recomendável consultar o Portal e-CAC da Receita Federal.

Fonte: Contábeis




02/05/2024

       

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maio 02, 2024

Guia Completo: Como Pagar o IRPF 2024 em Débito Automático e Parcelado

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Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, é essencial ficar por dentro das opções de pagamento oferecidas pela Receita Federal. Se você está pensando em utilizar o débito automático ou parcelar o valor devido, é importante agir rápido, pois o prazo para optar por essas modalidades está chegando ao fim.

Pagamento em Débito Automático:

Se você planeja pagar o seu Imposto de Renda de forma automática, é crucial agir antes do dia 10 de maio. Após essa data, o débito automático será válido apenas a partir da segunda parcela. Para realizar essa opção, basta seguir alguns passos simples durante a declaração do IR.

A Receita esclarece que se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo débito automático da sua primeira quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, se enviar a DIRPF 2024 até a sexta-feira, dia 10 de maio.

Parcelamento do Imposto:
A Receita Federal permite o parcelamento do imposto em até oito vezes, desde que o valor total seja superior a R$ 100. Para valores menores, o pagamento deve ser realizado em parcela única. É importante ressaltar que impostos inferiores a R$ 10 não precisam ser pagos.

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Calendário de Pagamentos:
As datas de vencimento das parcelas do IR são fundamentais para se organizar financeiramente. A primeira parcela ou cota única vence em 31 de maio, coincidindo com o prazo final da declaração. As demais parcelas têm vencimento até dezembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como Optar pelo Débito Automático:
Durante a declaração do IR, é possível selecionar a opção de débito automático. Basta seguir alguns passos simples no programa, como especificar a modalidade de pagamento desejada e fornecer as informações bancárias necessárias.

Emissão do Darf:
Para quem optar por pagar em uma única parcela sem o débito automático, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Esse processo pode ser realizado através do programa de declaração do IR ou pelo site do Sicalc.


Não deixe para a última hora! Seja você um contribuinte que opta pelo débito automático ou pelo parcelamento do imposto, é essencial agir dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Mantenha-se informado sobre as datas de vencimento e os procedimentos necessários para garantir o pagamento correto do seu Imposto de Renda.

Fonte: Informações baseadas em conteúdo da Folha de S. Paulo.


24/04/2024

       

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abril 24, 2024

Mais de 40% dos Contribuintes já Entregaram a Declaração do Imposto de Renda em Menos de 40 Dias

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Até a tarde desta terça-feira (23), mais de 40% dos contribuintes esperados pela Receita Federal já acertaram suas contas com o Leão, somando um total de 17.337.749 declarações recebidas. Este ano, a Receita espera receber um total de 43 milhões de envios, demonstrando um movimento adiantado por parte dos contribuintes.

Entrega Antecipada e Expectativas

O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e segue até 31 de maio. Isso proporciona pouco mais de um mês para que aqueles obrigados à declaração possam realizar o procedimento. A antecipação do início do prazo foi uma estratégia que permitiu aos contribuintes acessarem a declaração pré-preenchida de forma mais ágil, disponibilizada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos.

Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (dia 23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

Perfil das Declarações Recebidas

Segundo a Receita Federal, cerca de 75,5% das declarações já entregues terão direito a receber a restituição do IR, enquanto 13,8% terão que pagar o imposto e 10,4% não possuem impostos a serem pagos ou a receber. Além disso, mais de 12,1% dos contribuintes optaram por preencher a declaração online, salvando o rascunho nos computadores da Receita, enquanto 9,4% utilizaram o aplicativo para realizar o processo.

Prazo de Entrega e Multa

O prazo de entrega do IR sofreu alterações nos últimos anos devido à pandemia da Covid-19. Desde o ano passado, o prazo começou em 15 de março, proporcionando mais tempo para os contribuintes prepararem suas declarações. A antecipação do download do programa gerador da declaração também contribuiu para o aumento no número de envios. É essencial que os contribuintes estejam cientes do prazo de entrega, pois o envio após essa data implica em multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o que for maior.

Tabela Progressiva do IR

Uma das mudanças significativas para este ano é a tabela progressiva do IR, que elevou o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112. Isso resultou na criação de uma nova tabela de IR, considerando os valores válidos até abril do ano passado e a partir de maio de 2023. A nova tabela apresenta diferentes alíquotas e deduções conforme a base de cálculo.

Lotes da Restituição

Os lotes da restituição do IR para 2024 seguem sem alterações, divididos em cinco datas de pagamento: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

A antecipação dos envios e as mudanças nas regras do IR para este ano refletem um cenário de maior organização por parte dos contribuintes, buscando cumprir com suas obrigações fiscais de forma mais eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Fonte: Contábeis


22/04/2024

       

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abril 22, 2024

Consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2023 abertas pela Receita Federal

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Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL

Consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2023 abertas pela Receita Federal

A Receita Federal anunciou a abertura das consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. Este lote contempla os contribuintes que, em algum momento, caíram na malha fina, mas regularizaram suas pendências. Vamos entender mais sobre essa atualização e como os contribuintes podem verificar se estão incluídos.

O que são lotes residuais?


Os lotes residuais englobam os contribuintes que, em algum momento, tiveram suas declarações retidas na malha fina do Imposto de Renda, mas posteriormente resolveram suas pendências com a Receita Federal.

Como realizar as consultas


As consultas podem ser feitas de duas maneiras: através da página oficial da Receita na internet ou pelo aplicativo disponível para tablets e smartphones, oferecendo mais conveniência aos contribuintes.

Detalhes do lote residual


Neste lote residual, um total de 353.348 contribuintes serão beneficiados, recebendo um montante de R$ 457 milhões. Destes, R$ 381 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental, aqueles com doenças graves, e os que têm como principal fonte de renda o magistério.

Prioridades no recebimento


Dentro desse grupo prioritário, destacam-se os seguintes números: 5.469 idosos acima de 80 anos, 38.119 idosos entre 60 e 79 anos, 4.816 pessoas com deficiência ou doenças graves, e 12.220 professores.

Outros beneficiados


Além dos prioritários, a Receita Federal também contempla 222.250 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Malha fina


Em setembro do ano passado, mais de um milhão de contribuintes foram notificados por estarem na malha fina do Imposto de Renda 2023, principalmente devido a motivos como deduções da base de cálculo, omissão de rendimentos, divergências de valores de imposto retido na fonte, entre outros.

Verificação de pendências


É importante que os contribuintes verifiquem se estão na malha fina para corrigir possíveis pendências que impeçam o pagamento da restituição. O acesso pode ser feito através do "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.


Com a abertura das consultas ao lote residual de restituições do Imposto de Renda 2023, os contribuintes têm a oportunidade de verificar se estão inclusos nesse grupo e, caso estejam, garantir o recebimento dos valores devidos após regularizarem suas pendências junto à Receita Federal.

Fonte: Adaptado de G1


16/04/2024

       

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abril 16, 2024

Entenda o Procedimento para Declarar o Espólio de um Falecido e os Tipos de Declarações

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Piqsels

Quando uma pessoa falece, surgem obrigações fiscais importantes, como a declaração do espólio. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona esse processo, desde a declaração inicial até a final, e quem são os principais envolvidos nesse procedimento.

Declaração Inicial do Espólio


A primeira etapa é a declaração inicial do espólio, que deve ser entregue pelo representante legal inventariante do falecido. Essa declaração, referente ao ano em que o falecido estava vivo, segue os mesmos princípios da declaração de um contribuinte vivo. É importante destacar que, mesmo após o falecimento, o CPF não é automaticamente cancelado, permitindo a realização da declaração de espólio.

Declaração Intermediária de Espólio


No ano seguinte à declaração inicial, quando o processo de inventário ainda está em andamento, é necessária a entrega da declaração intermediária de espólio. Essa declaração é anual e deve ser feita até a conclusão do inventário. O preenchimento segue os mesmos moldes da declaração inicial, e os dependentes do falecido podem ser incluídos.

Declaração Final do Espólio


Quando o processo de inventário é concluído, é hora de realizar a declaração final do espólio. Nesta fase, o inventariante informa detalhadamente à Receita Federal todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros. Essa declaração encerra a vida fiscal do falecido e cancela seu CPF. Cada herdeiro passa a ser responsável por declarar individualmente os bens recebidos na partilha.


A declaração do espólio é um procedimento importante após o falecimento de alguém e requer atenção aos detalhes. Desde a declaração inicial até a final, é fundamental seguir os passos corretamente para cumprir as obrigações fiscais e garantir a regularidade perante a Receita Federal.

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15/04/2024

       

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abril 15, 2024

Novo Portal de Serviços da Receita Federal será lançado em junho, substituindo o e-CAC

 

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Acessos aos serviços da Receita Federal  — Foto: DINO

A Receita Federal do Brasil está prestes a lançar uma novidade que promete revolucionar a forma como os contribuintes interagem com o órgão. A partir do dia 1º de junho deste ano, entrará em operação o tão aguardado Portal de Serviços da Receita Federal. Essa iniciativa vem acompanhada da extinção do antigo e-CAC, marcando uma mudança significativa no acesso aos serviços digitais.

Unificação de serviços digitais para uma experiência simplificada

A Portaria nº 410/2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), estabelece que todos os serviços digitais geridos pela Receita Federal, incluindo aqueles em parceria com outros órgãos públicos, serão integrados e acessíveis por meio do novo portal. Essa unificação visa proporcionar aos usuários uma experiência mais eficiente e simplificada, concentrando todos os serviços em uma única plataforma.

Desativação do e-CAC em prol da centralização de serviços

Com a chegada do Portal de Serviços, o e-CAC será desativado. Anteriormente, o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal era o principal canal de interação entre os contribuintes e o órgão. No entanto, a Receita Federal decidiu concentrar todos os seus serviços na nova plataforma, visando facilitar o acesso e tornar os processos mais ágeis para os usuários.

Como acessar o novo Portal de Serviços

Para acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, os usuários poderão visitar o endereço servicos.receitafederal.gov.br. Esse novo portal estará disponível no site institucional da RFB na Internet, acessível link: servicos.receitafederal.gov.br


Fonte: Contábeis