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Quando uma pessoa falece, surgem obrigações fiscais importantes, como a declaração do espólio. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona esse processo, desde a declaração inicial até a final, e quem são os principais envolvidos nesse procedimento.Declaração Inicial do Espólio
A primeira etapa é a
declaração inicial do espólio, que deve ser entregue pelo representante legal inventariante do falecido. Essa declaração, referente ao ano em que o falecido estava vivo, segue os mesmos princípios da declaração de um contribuinte vivo. É importante destacar que, mesmo após o falecimento, o CPF não é automaticamente cancelado, permitindo a realização da declaração de espólio.
Declaração Intermediária de Espólio
No ano seguinte à declaração inicial, quando o processo de inventário ainda está em andamento, é necessária a entrega da declaração intermediária de espólio. Essa declaração é anual e deve ser feita até a conclusão do inventário. O preenchimento segue os mesmos moldes da declaração inicial, e os dependentes do falecido podem ser incluídos.
Declaração Final do Espólio
Quando o processo de inventário é concluído, é hora de realizar a declaração final do espólio. Nesta fase, o inventariante informa detalhadamente à Receita Federal todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros. Essa declaração encerra a vida fiscal do falecido e cancela seu CPF. Cada herdeiro passa a ser responsável por declarar individualmente os bens recebidos na partilha.
A declaração do espólio é um procedimento importante após o falecimento de alguém e requer atenção aos detalhes. Desde a declaração inicial até a final, é fundamental seguir os passos corretamente para cumprir as obrigações fiscais e garantir a regularidade perante a Receita Federal.
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