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16/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/04/2024

abril 16, 2024

Entenda o Procedimento para Declarar o Espólio de um Falecido e os Tipos de Declarações

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Quando uma pessoa falece, surgem obrigações fiscais importantes, como a declaração do espólio. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona esse processo, desde a declaração inicial até a final, e quem são os principais envolvidos nesse procedimento.

Declaração Inicial do Espólio


A primeira etapa é a declaração inicial do espólio, que deve ser entregue pelo representante legal inventariante do falecido. Essa declaração, referente ao ano em que o falecido estava vivo, segue os mesmos princípios da declaração de um contribuinte vivo. É importante destacar que, mesmo após o falecimento, o CPF não é automaticamente cancelado, permitindo a realização da declaração de espólio.

Declaração Intermediária de Espólio


No ano seguinte à declaração inicial, quando o processo de inventário ainda está em andamento, é necessária a entrega da declaração intermediária de espólio. Essa declaração é anual e deve ser feita até a conclusão do inventário. O preenchimento segue os mesmos moldes da declaração inicial, e os dependentes do falecido podem ser incluídos.

Declaração Final do Espólio


Quando o processo de inventário é concluído, é hora de realizar a declaração final do espólio. Nesta fase, o inventariante informa detalhadamente à Receita Federal todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros. Essa declaração encerra a vida fiscal do falecido e cancela seu CPF. Cada herdeiro passa a ser responsável por declarar individualmente os bens recebidos na partilha.


A declaração do espólio é um procedimento importante após o falecimento de alguém e requer atenção aos detalhes. Desde a declaração inicial até a final, é fundamental seguir os passos corretamente para cumprir as obrigações fiscais e garantir a regularidade perante a Receita Federal.

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br

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Nossa equipe está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo. Desde o preenchimento da declaração inicial, que se assemelha à de um contribuinte vivo, até a declaração final, onde detalhamos minuciosamente a partilha aos herdeiros, estamos ao seu lado para garantir que tudo seja feito de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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