Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



Mostrando postagens com marcador inventário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inventário. Mostrar todas as postagens

26/03/2024

       

.

. 26/03/2024

março 26, 2024

Guia Completo para Declarar Herança e Espólio no Imposto de Renda 2024

Alt text
Imagem de Freepik

A declaração de herança no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer um processo complexo, mas com o devido conhecimento e atenção aos detalhes, torna-se mais simples e menos suscetível a erros. Neste guia completo, vamos explorar passo a passo como declarar herança e espólio no IRPF 2024, desde a obrigatoriedade até o preenchimento correto das informações.

Quando Declarar Herança no IRPF 2024


É fundamental compreender quando é obrigatório declarar herança no Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória para aqueles que, até 31 de dezembro do ano anterior, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou receberam, em 2023, rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte que somados ultrapassaram R$ 200 mil.


Leia Também

IRPF 2024: Entenda Como Fazer A Declaração Inicial, Intermediária E Final De Espólio



Passo a Passo para Declarar Herança


Após a conclusão do inventário e partilha de bens, é possível iniciar o processo de declaração. Para isso, é necessário ter em mãos uma cópia do formal de partilha, documento que especifica a parcela de cada herdeiro na herança. Se houver apenas um herdeiro, uma carta de adjudicação pode simplificar o processo, equivalente ao formal de partilha.

Preenchendo a Declaração


Ao declarar a herança, é crucial fornecer informações precisas sobre a parte de cada herdeiro, valores e detalhes dos bens. Inconsistências podem levar a declaração para a malha fina. Na ficha de "Bens e Direitos", os bens recebidos devem ser incluídos como se fossem "novos", detalhando a participação e utilizando códigos específicos para herdeiros e meeiro.

Declaração de Espólio


O inventariante é responsável por preencher e entregar a declaração de espólio, que abrange os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Existem três tipos de declarações: inicial, intermediária e final, sendo esta última obrigatória em todos os casos. Na declaração final, os bens devem ser declarados como doações aos herdeiros, com detalhes do processo de partilha e atualização dos bens a valor de mercado.

Conclusão


Ao lidar com heranças e espólios, é essencial compreender e cumprir todas as obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Garantir a conformidade com a legislação tributária vigente não apenas evita problemas com o Fisco, mas também assegura uma administração transparente e responsável dos bens recebidos por herança.

Ao seguir este guia completo, os contribuintes podem declarar herança e espólio no Imposto de Renda 2024 de maneira eficiente e sem complicações, assegurando a conformidade fiscal e a tranquilidade financeira.

Fonte: Adaptado de o Portal Contábeis


18/03/2024

       

.

. 18/03/2024

março 18, 2024

Declaração de Imposto de Renda de Espólio: Conte com Nosso Serviço Especializado em IRPF 2024!

Alt text
Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br

Você está enfrentando desafios na declaração de Imposto de Renda de Espólio? Não se preocupe! Aqui, oferecemos um serviço especializado para tornar esse processo mais fácil e eficiente para você. Com a chegada do IRPF 2024, entender os procedimentos corretos para a declaração inicial, intermediária e final de espólio é fundamental para cumprir suas obrigações fiscais e encerrar adequadamente a vida fiscal do falecido.


Declaração de espólio, contador experiente e atualizado com a legislação


Nossa equipe está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo. Desde o preenchimento da declaração inicial, que se assemelha à de um contribuinte vivo, até a declaração final, onde detalhamos minuciosamente a partilha aos herdeiros, estamos ao seu lado para garantir que tudo seja feito de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Com anos de experiência e conhecimento especializado em inventário, partilha de bens e legislação tributária, estamos preparados para oferecer o suporte necessário para você e sua família nesse momento delicado. Não deixe para depois, entre em contato conosco agora mesmo e deixe-nos cuidar de sua declaração de Imposto de Renda de Espólio enquanto você se concentra em outros aspectos importantes da sua vida. Conte conosco para garantir sua tranquilidade e segurança financeira durante todo o processo.

 

Faça seu Imposto de Renda com quem entende.

Contador experiente e atualizado com a legislação. 



Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.


Caso não poder comparecer atendemos via WhatsApp 

11 - 9.9608-3728





       

.

.

março 18, 2024

IRPF 2024: Entenda como fazer a declaração inicial, intermediária e final de espólio

Alt text
Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


Entenda detalhadamente o processo de declaração de espólio no Imposto de Renda, desde a primeira até a última etapa após o falecimento de um contribuinte.

Quando uma pessoa falece, o representante legal assume a responsabilidade pela entrega das declarações, começando pela inicial, referente ao ano em que o falecido estava vivo.


Acompanhe como proceder em cada uma das fases, desde a declaração inicial, que se assemelha à de um contribuinte vivo, passando pela intermediária, necessária enquanto o processo de partilha de bens está em andamento, até a final, onde o inventariante detalha a partilha aos herdeiros. Entender os passos corretos é essencial para cumprir as obrigações fiscais e encerrar adequadamente a vida fiscal do falecido


Veja como fazer a declaração inicial, intermediária e final de espólio

Entenda como é o procedimento para cada umas das declarações de espólio.

Se a pessoa faleceu em 2023, logo precisamos saber quem era o representante legal da pessoa falecida?  

De acordo com a legislação tributária, é o representante legal inventariante do falecido que fica responsável pela entrega da declaração de espólio, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2024 precisa ser entregue a primeira declaração inicial, que é a declaração do ano em que o falecido estava vivo. 


Entenda como é o procedimento para cada umas das declarações de espólio.

De acordo com a legislação tributária, é o representante legal inventariante do falecido que fica responsável pela entrega da declaração de espólio, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2024 precisa ser entregue a primeira declaração inicial, que é a declaração do ano em que o falecido estava vivo. 

Essa declaração após o falecimento a entrega nada muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.


No ano seguinte em 2025, temos a segunda  declaração que chamamos de intermediária, e deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial.

Neste caso o processo de inventário está em andamento, porém, a  partilha de bens ainda não saiu. Então, daremos o nome para essa declaração de intermediária de espólio.

Uma informação importante,  quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IRPF de espólio.


 Declaração final do espólio

 

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano seguinte, deve-se fazer a  declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

 

 Veja quem é quem num processo de inventário?

 

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).

Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

 Como preencher a declaração inicial de espólio?

O inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente recebeu, ou gastou no ano passado, quando ele ainda estava vivo.


Como mencionado o preenchimento da declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido.


A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida

Observe:

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.

Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio..

 Uma informação importante e preenchimento

O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

 O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

Declaração de intermediária do espólio.

Sabemos que um processo de inventário demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar alguns anos, nesse período é que  deve-se fazer a declaração intermediária.

 

Portanto, a Declaração Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, é preciso declarar anualmente até sua conclusão do inventário.

 

Preenchimento:  

O preenchimento deve ser seguido os mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.

 

O preenchimento da Intermediária de Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

 

Não esqueça de clicar em "Espólio", no menu do lado esquerdo do programa e Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.

 

Na intermediária de espólio pode ser incluídos dependentes?

 

Sim, os dependentes do falecido podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.

Observe: A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.


Leia também

Como fazer a declaração inicial, intermediária e final de espólio


 Declaração Final de Espólio

Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na  Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

 E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

 

O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR, assinar a opção "Declaração Final de Espólio 

 A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.

Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim. 

Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.


Conclusão


Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

 

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

 

Por fim,  os  herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

 

Faça seu Imposto de Renda com quem entende.

Contador experiente e atualizado com a legislação. 



Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.


Caso não poder comparecer atendemos via WhatsApp 

11 - 9.9608-3728