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27/03/2024

       

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março 27, 2024

Receita Federal libera restituição do Imposto de Renda para contribuintes na malha fina

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LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO


Nesta quinta-feira (28), a Receita Federal do Brasil estará liberando as tão aguardadas restituições do Imposto de Renda para mais de 200 mil contribuintes que anteriormente estavam na malha fina. Com um total impressionante de mais de R$ 339 milhões destinados a esses beneficiários, esta é uma oportunidade imperdível para aqueles que regularizaram sua situação fiscal. Descubra como verificar sua restituição e garantir o recebimento desse montante vital através deste guia completo.

A Receita Federal do Brasil efetuará o pagamento das restituições do Imposto de Renda para mais de 200 mil contribuintes que estavam na malha fina em anos anteriores. O total destinado ultrapassa os R$ 339 milhões, sendo uma parte considerável voltada para grupos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e profissionais da área de magistério.

Beneficiados prioritários


Dentro do montante total, destaca-se a parcela de R$ 277.041.454,23 destinada aos contribuintes prioritários. Este grupo inclui idosos com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de doenças graves, além de profissionais da área de magistério. Também foram beneficiados contribuintes que optaram pela Declaração Pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via PIX.

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Processo de pagamento


As restituições serão depositadas diretamente na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda, seja por meio tradicional ou via chave Pix. Em caso de impossibilidade de crédito, como desativação da conta, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Os contribuintes têm a opção de reagendar o crédito através do Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB.

Consulta e verificação


Para verificar se estão incluídos no lote residual de restituição, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo disponível para tablets e smartphones. Além disso, é possível obter informações detalhadas sobre a declaração através do canal 'Meu Imposto de Renda' no Portal e-CAC ou nos aplicativos para dispositivos móveis.

Correções e retificações


Caso identifiquem pendências em suas declarações, os contribuintes podem retificá-las através do 'Meu Imposto de Renda'. Se houver imposto a restituir após a retificação, o valor excedente será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.

Conclusão


Com este pagamento, a Receita Federal busca regularizar a situação fiscal dos contribuintes que estavam na malha fina, proporcionando a devolução dos valores devidos. A facilidade no acesso às informações e a agilidade no processo de pagamento refletem o compromisso com a transparência e eficiência do órgão.

Fonte: Contábeis



18/03/2024

       

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. 18/03/2024

março 18, 2024

IRPF 2024: Entenda como fazer a declaração inicial, intermediária e final de espólio

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


Entenda detalhadamente o processo de declaração de espólio no Imposto de Renda, desde a primeira até a última etapa após o falecimento de um contribuinte.

Quando uma pessoa falece, o representante legal assume a responsabilidade pela entrega das declarações, começando pela inicial, referente ao ano em que o falecido estava vivo.


Acompanhe como proceder em cada uma das fases, desde a declaração inicial, que se assemelha à de um contribuinte vivo, passando pela intermediária, necessária enquanto o processo de partilha de bens está em andamento, até a final, onde o inventariante detalha a partilha aos herdeiros. Entender os passos corretos é essencial para cumprir as obrigações fiscais e encerrar adequadamente a vida fiscal do falecido


Veja como fazer a declaração inicial, intermediária e final de espólio

Entenda como é o procedimento para cada umas das declarações de espólio.

Se a pessoa faleceu em 2023, logo precisamos saber quem era o representante legal da pessoa falecida?  

De acordo com a legislação tributária, é o representante legal inventariante do falecido que fica responsável pela entrega da declaração de espólio, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2024 precisa ser entregue a primeira declaração inicial, que é a declaração do ano em que o falecido estava vivo. 


Entenda como é o procedimento para cada umas das declarações de espólio.

De acordo com a legislação tributária, é o representante legal inventariante do falecido que fica responsável pela entrega da declaração de espólio, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2024 precisa ser entregue a primeira declaração inicial, que é a declaração do ano em que o falecido estava vivo. 

Essa declaração após o falecimento a entrega nada muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.


No ano seguinte em 2025, temos a segunda  declaração que chamamos de intermediária, e deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial.

Neste caso o processo de inventário está em andamento, porém, a  partilha de bens ainda não saiu. Então, daremos o nome para essa declaração de intermediária de espólio.

Uma informação importante,  quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IRPF de espólio.


 Declaração final do espólio

 

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano seguinte, deve-se fazer a  declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

 

 Veja quem é quem num processo de inventário?

 

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).

Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

 Como preencher a declaração inicial de espólio?

O inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente recebeu, ou gastou no ano passado, quando ele ainda estava vivo.


Como mencionado o preenchimento da declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido.


A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida

Observe:

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.

Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio..

 Uma informação importante e preenchimento

O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

 O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

Declaração de intermediária do espólio.

Sabemos que um processo de inventário demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar alguns anos, nesse período é que  deve-se fazer a declaração intermediária.

 

Portanto, a Declaração Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, é preciso declarar anualmente até sua conclusão do inventário.

 

Preenchimento:  

O preenchimento deve ser seguido os mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.

 

O preenchimento da Intermediária de Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

 

Não esqueça de clicar em "Espólio", no menu do lado esquerdo do programa e Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.

 

Na intermediária de espólio pode ser incluídos dependentes?

 

Sim, os dependentes do falecido podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.

Observe: A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.


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 Declaração Final de Espólio

Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na  Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

 E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

 

O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR, assinar a opção "Declaração Final de Espólio 

 A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.

Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim. 

Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.


Conclusão


Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

 

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

 

Por fim,  os  herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

 

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04/03/2024

       

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março 04, 2024

Facilitando a Regularização Empresarial: O Certificado de Licenciamento Integrado em São Paulo

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Facilitando a Regularização Empresarial: O Certificado de Licenciamento Integrado em São Paulo

No complexo universo da burocracia empresarial, a obtenção de alvarás e licenças é uma etapa crucial para garantir a conformidade legal das organizações. No estado de São Paulo, uma solução foi criada para simplificar esse processo: o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), um documento que unifica diversas licenças emitidas por diferentes órgãos reguladores.

Antes da implementação do CLI em 2010, os empreendedores enfrentavam um verdadeiro labirinto burocrático, tendo que adquirir licenças separadas de órgãos como a Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CETESB e Agricultura. Essa fragmentação tornava o processo demorado e complicado.

O CLI, por sua vez, simplifica esse panorama ao integrar todas essas licenças em um único documento. Emitido através do Sistema de Licenciamento Integrado (SLI), o CLI é um passo fundamental para a regularização de diversos tipos de empresas no estado de São Paulo.

Para obter o Certificado de Licenciamento Integrado, o processo é conduzido na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), após a conclusão de outras etapas de abertura da empresa, como o registro do CNPJ. Os órgãos competentes analisam os dados da empresa e, caso estejam em conformidade com as normas estabelecidas, emitem as respectivas licenças.

É importante ressaltar que o não cumprimento da obtenção do CLI pode acarretar em multas e até mesmo no encerramento das atividades da empresa.

Em relação ao prazo de emissão do CLI, não há um tempo fixo, pois varia de acordo com cada aprovação. Empresas de baixo risco geralmente têm o processo concluído em cerca de uma semana. Por outro lado, empreendimentos considerados de alto risco podem demandar mais tempo, uma vez que a prefeitura pode solicitar inspeções físicas para verificar as condições do local antes de conceder as licenças.

Outro detalhe relevante é a validade do Certificado de Licenciamento Integrado, que corresponde à menor validade entre as licenças constantes no documento. Após ser disponibilizado no sistema, o CLI deve ser impresso e fixado em local visível ao público no estabelecimento.

Em resumo, o Certificado de Licenciamento Integrado representa um avanço significativo na simplificação dos trâmites burocráticos para a regularização empresarial em São Paulo, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica aos empreendedores.