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12/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/03/2026

março 12, 2026

Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

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Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2026, a declaração será referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025, incluindo salários, aposentadorias, investimentos, aluguéis, venda de bens e outras movimentações financeiras.


Com o avanço da tecnologia e do cruzamento eletrônico de dados, a Receita Federal consegue comparar automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, corretoras de investimentos, planos de saúde, cartórios e instituições de ensino. Isso significa que qualquer divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas fontes pagadoras pode resultar em retenção na malha fina.


Por esse motivo, é essencial entender quem precisa declarar, quais documentos reunir, quais são os prazos oficiais e como evitar erros que possam gerar multas ou problemas com o CPF.


Neste guia preparado pelo Blog Alves Consultor, você encontrará uma FAQ completa e atualizada sobre o Imposto de Renda 2026, com explicações detalhadas sobre regras, prazos, obrigatoriedade e documentação necessária para fazer a declaração corretamente.


FAQ Completa sobre o Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026)

1. O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas durante um determinado ano.

Todos os anos, os contribuintes precisam informar à Receita Federal do Brasil:

  • rendimentos recebidos

  • bens e patrimônio

  • despesas dedutíveis

  • investimentos

  • impostos pagos ou retidos na fonte

Após o envio da declaração, a Receita calcula se o contribuinte deve pagar imposto adicional ou receber restituição.


2. Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?

O calendário do Imposto de Renda é definido anualmente pelo governo federal.

Para o IRPF 2026, o cronograma previsto é:

  • 27 de fevereiro de 2026 – prazo final para empresas enviarem os informes de rendimentos

  • Primeira quinzena de março de 2026 – divulgação das regras oficiais

  • 16 de março de 2026 – início previsto da entrega da declaração

  • 29 de maio de 2026 – prazo final para envio da declaração

Uma data importante é 16 de março de 2026, quando o Ministério da Fazenda realizará uma coletiva de imprensa oficial anunciando as regras definitivas e liberando o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o aplicativo Meu Imposto de Renda.


3. Por que não é recomendável deixar a declaração para os últimos dias?

Deixar a declaração para o final do prazo pode ser arriscado.

Nos últimos dias:

  • o sistema da Receita recebe milhões de acessos simultâneos

  • o envio pode ficar lento ou instável

  • a declaração pré-preenchida pode apresentar falhas na importação

Se ocorrer algum problema técnico e o contribuinte perder o prazo, a multa por atraso é aplicada automaticamente.

Além disso, quem envia a declaração mais cedo costuma receber a restituição antes.


4. Quem tem prioridade para receber a restituição?

A restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei.

Têm prioridade:

  1. Idosos com mais de 60 anos

  2. Pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério

Depois desses grupos, têm preferência:

  • contribuintes que utilizam declaração pré-preenchida

  • contribuintes que optam por receber restituição via Pix

Após isso, o critério passa a ser data e hora de envio da declaração.


5. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade da declaração não depende apenas do salário.

Você deve declarar se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo.


Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Incluem:

  • salários

  • férias

  • comissões

  • aposentadorias

  • pensões

  • aluguéis

  • trabalho autônomo


Rendimentos isentos acima de R$ 200.000

Incluem:

  • saque de FGTS

  • heranças

  • doações

  • indenizações trabalhistas

  • lucros e dividendos

  • rendimentos de poupança

  • prêmios de loteria


Operações na bolsa de valores

A declaração é obrigatória para quem:

  • vendeu mais de R$ 40.000 em ações no ano
    ou

  • teve ganho líquido sujeito à tributação.


Atividade rural

Deve declarar quem teve receita bruta anual superior a R$ 169.440.


Ganho de capital

Quem vendeu bens com lucro, como:

  • imóveis

  • veículos

  • participações societárias

também precisa declarar.


Patrimônio elevado

Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000 no final de 2025 também deve declarar.


6. O que é o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é o documento mais importante para preencher a declaração.

Ele é fornecido por:

  • empresas

  • bancos

  • corretoras

  • operadoras de saúde

  • instituições financeiras

  • Instituto Nacional do Seguro Social

Esse documento mostra:

  • rendimentos recebidos

  • impostos retidos na fonte

  • contribuições previdenciárias

  • valores pagos ao contribuinte durante o ano


7. Qual é o prazo para receber o informe de rendimentos?

As fontes pagadoras devem fornecer o documento até 27 de fevereiro de 2026.

Esse prazo existe porque o último dia de fevereiro cai em um sábado.

Se a empresa não entregar o informe dentro do prazo, poderá receber multa de R$ 41,43 por documento.


8. O que fazer se não recebi meu informe de rendimentos?

Caso o documento não seja entregue no prazo, o contribuinte deve:

  1. solicitar formalmente à empresa ou instituição

  2. guardar o comprovante da solicitação

  3. consultar os dados no Portal e-CAC

O acesso ao portal exige conta Gov.br nível prata ou ouro.


9. O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um recurso que importa automaticamente diversas informações do contribuinte.

Entre elas:

  • rendimentos

  • bens

  • investimentos

  • pagamentos médicos

Esses dados são obtidos diretamente das bases da Receita Federal.

Mesmo assim, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar.


10. O que a Receita Federal cruza com os dados da declaração?

A Receita possui sistemas de cruzamento eletrônico de dados.

Ela compara sua declaração com informações enviadas por:

  • bancos

  • empresas

  • corretoras

  • operadoras de cartão

  • planos de saúde

  • escolas

  • cartórios

Qualquer divergência pode levar à malha fina.


11. O que acontece se a declaração cair na malha fina?

Quando há inconsistências, a declaração fica retida para análise.

Nesse caso o contribuinte pode:

  • enviar uma declaração retificadora

  • apresentar documentos comprobatórios

Enquanto a situação não for resolvida, a restituição fica bloqueada.


12. Quanto tempo devo guardar os comprovantes da declaração?

Os comprovantes devem ser guardados por no mínimo 5 anos.

Esse é o período em que a Receita pode solicitar documentos para comprovação das informações declaradas.


13. Posso corrigir a declaração depois de enviá-la?

Sim.

Caso encontre algum erro após o envio, é possível enviar uma declaração retificadora.

Ela permite:

  • incluir rendimentos esquecidos

  • corrigir valores

  • alterar dependentes

  • ajustar despesas dedutíveis


14. Preciso informar o CPF dos dependentes?

Sim.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, inclusive:

  • bebês

  • crianças

  • adolescentes

Sem o CPF, não é possível incluir o dependente nem deduzir despesas.


15. Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Entre as principais deduções permitidas estão:

  • despesas médicas

  • plano de saúde

  • despesas com educação

  • previdência privada (PGBL)

  • pensão alimentícia judicial

  • dependentes

Essas deduções podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.


16. Sou MEI. Preciso declarar Imposto de Renda?

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não dispensa automaticamente a declaração.

O MEI possui duas obrigações:

  1. Declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI)

  2. Declaração de Imposto de Renda da pessoa física

Se o lucro transferido para a pessoa física ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita, o empreendedor deve declarar normalmente.

17. O que acontece se eu perder o prazo da declaração?

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa.

A penalidade varia de:

  • R$ 165,74 (valor mínimo)
    até

  • 20% do imposto devido

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode gerar dificuldades para:

  • obter crédito

  • participar de concursos públicos

  • emitir passaporte

  • assumir cargos públicos.

Precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda?

Se você quer evitar erros, pagar menos imposto dentro da lei e garantir sua restituição com segurança, procure orientação profissional.

Alves Consultor – Especialistas em Imposto de Renda

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25/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/04/2024

abril 25, 2024

Prazo da IRPF vai até 31 de Maio: Veja dicas para não cair na malha fina do IRPF 2024

 

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Até 31 de maio, os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Até 31 de maio, os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não ter problemas com a Receita Federal, é fundamental saber como funciona o imposto dedo-duro e os principais pontos que levam à malha fina.

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Neste ano, a Receita Federal apresentou novas regras, incluindo, por exemplo, a atualização da tabela atual de obrigatoriedade, que elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o IRPF.


Matéria do portal terra: 


Link: https://www.terra.com.br/noticias/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-do-irpf-2024,4ddadb91a1d0debf0e7ee918c2a3c50f3extno12.html



27/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/03/2024

março 27, 2024

Receita Federal libera restituição do Imposto de Renda para contribuintes na malha fina

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LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO


Nesta quinta-feira (28), a Receita Federal do Brasil estará liberando as tão aguardadas restituições do Imposto de Renda para mais de 200 mil contribuintes que anteriormente estavam na malha fina. Com um total impressionante de mais de R$ 339 milhões destinados a esses beneficiários, esta é uma oportunidade imperdível para aqueles que regularizaram sua situação fiscal. Descubra como verificar sua restituição e garantir o recebimento desse montante vital através deste guia completo.

A Receita Federal do Brasil efetuará o pagamento das restituições do Imposto de Renda para mais de 200 mil contribuintes que estavam na malha fina em anos anteriores. O total destinado ultrapassa os R$ 339 milhões, sendo uma parte considerável voltada para grupos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e profissionais da área de magistério.

Beneficiados prioritários


Dentro do montante total, destaca-se a parcela de R$ 277.041.454,23 destinada aos contribuintes prioritários. Este grupo inclui idosos com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de doenças graves, além de profissionais da área de magistério. Também foram beneficiados contribuintes que optaram pela Declaração Pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via PIX.

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Processo de pagamento


As restituições serão depositadas diretamente na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda, seja por meio tradicional ou via chave Pix. Em caso de impossibilidade de crédito, como desativação da conta, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Os contribuintes têm a opção de reagendar o crédito através do Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB.

Consulta e verificação


Para verificar se estão incluídos no lote residual de restituição, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo disponível para tablets e smartphones. Além disso, é possível obter informações detalhadas sobre a declaração através do canal 'Meu Imposto de Renda' no Portal e-CAC ou nos aplicativos para dispositivos móveis.

Correções e retificações


Caso identifiquem pendências em suas declarações, os contribuintes podem retificá-las através do 'Meu Imposto de Renda'. Se houver imposto a restituir após a retificação, o valor excedente será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.

Conclusão


Com este pagamento, a Receita Federal busca regularizar a situação fiscal dos contribuintes que estavam na malha fina, proporcionando a devolução dos valores devidos. A facilidade no acesso às informações e a agilidade no processo de pagamento refletem o compromisso com a transparência e eficiência do órgão.

Fonte: Contábeis



05/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2024

fevereiro 05, 2024

Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

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Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

Quem perder o prazo da DIRF estará sujeito a multas e penalidades.


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro. 

O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . 

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63535/dirf-2024-deve-ser-entregue-ate-o-dia-29-deste-mes/

Fonte: Contábeis 




27/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/10/2023

outubro 27, 2023

Como saber se o Imposto de Renda está na malha fina? Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”

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Foto: Reprodução 


Como saber se o Imposto de Renda está na malha fina? Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”

Como saber se o Imposto de Renda está na malha fina?

Como saber se caí na malha fina? Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues.


Quanto tempo demora para sair da malha fina?

O tempo para sair da malhafina pode variar de acordo com o motivo que levou o contribuinte a ficar em pendência com a Receita Federal. A liberação das informações sobre possíveis pendências é rápida, o que significa que, após o envio, o contribuinte pode acompanhar se caiu ou não na malha fina em poucos dias.

Fonte: Blog Itacatu 




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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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