Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



05/02/2024

Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

       

.

. 05/02/2024

 Alt text
Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

Quem perder o prazo da DIRF estará sujeito a multas e penalidades.


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro. 

O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . 

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63535/dirf-2024-deve-ser-entregue-ate-o-dia-29-deste-mes/

Fonte: Contábeis 




Nenhum comentário:

Postar um comentário