Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro
Quem perder o prazo da DIRF estará sujeito a multas e penalidades.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro.
O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
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Fonte: Contábeis
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