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14/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/02/2024

fevereiro 14, 2024

DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

 

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DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

Por meio do informe de rendimentos, os contribuintes conseguem preencher a declaração do Imposto de Renda.


Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2023. 

Essa obrigação, conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , é essencial para o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Através deste documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos trabalhadores no ano anterior e realiza o cruzamento de informações.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63655/dirf-deve-ser-entregue-ate-o-dia-29-de-fevereiro/


Fonte: Contábeis




08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

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EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Empresas devem estar atentas às novidades que começaram a valer no dia 1º de janeiro.


Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos ao qual estão sujeitas diversas categorias de contribuintes. Esse procedimento inclui, por exemplo, contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados. 

Assim, os dados – que, antes, constavam no antigo modelo, que era anual – agora passam a ser completamente integrados ao e-Social/EFD-Reinf, que é mensal. Para se adaptar, as empresas devem estar atentas às novidades, que começaram a valer no dia 1º de janeiro. 

“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição social sobre o lucro líquido  (CSLL) . Assim, todos esses dados gerados ao longo de 2024, que seriam declarados em 2025, passam a ter a DIRF dispensada”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ângela Dantas. 

Outra alteração que, desde o início do ano, também passou a ser obrigatória é a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987. Já as pessoas jurídicas responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar tais informações na Reinf. 

Desde que a adoção da EFD-Reinf foi anunciada, quem trabalha na área contábil está atento às alterações. Em caso de dúvidas e para se manter em conformidade com as novas determinações, a orientação de um profissional do setor é tida como essencial. “Deve-se ter muita atenção em relação a prazos, para que as informações sejam declaradas de forma completa e correta. Erros podem resultar em penalidades financeiras”, alerta Ângela.

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$ 200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Segundo o governo federal, para enviar informações ao EFD-Reinf, deve ser usado um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas). Após enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições)”.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  
Fonte: portal contábeis. 

Com informações CFC e agência Apex




05/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2024

fevereiro 05, 2024

Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

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Última entrega da DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

Quem perder o prazo da DIRF estará sujeito a multas e penalidades.


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro. 

O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . 

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63535/dirf-2024-deve-ser-entregue-ate-o-dia-29-deste-mes/

Fonte: Contábeis 




05/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/01/2024

janeiro 05, 2024

Substituição da DIRF: quais são os novos campos que vão impactar na geração do eSocial

 

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Substituição da DIRF: quais são os novos campos que vão impactar na geração do eSocial

No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher novos campos e garantir a precisão e conformidade.


A iminente extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025 tem repercussões significativas em outras obrigações acessórias, trazendo à tona a necessidade de compreender as alterações no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . 

O recente anúncio do novo layout 1.2 do eSocial acrescenta complexidade, introduzindo campos cruciais a serem preenchidos. A atenção detalhada a esses novos requisitos torna-se essencial para garantir a precisão nas informações. 

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63016/substituicao-dirf-quais-os-novos-campos-que-impactam-a-geracao-do-esocial/


Fonte: Contábeis 


22/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/10/2023

outubro 22, 2023

Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal que irá substituir a DIRF

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Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal

O que mudou na EFD Reinf, da Receita Federal?

Desde o dia 21 de setembro, entrou em vigor a nova versão da EFD Reinf, módulo do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED).

O objetivo da atualização é substituir a DIRF. Uma das principais obrigações acessórias, com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Agora, vamos explorar os principais aspectos dessa transição e como ela impacta o seu negócio

 

Mudanças na EFD Reinf

Com a inclusão do evento R-4000 na EFD, uma das coisas que muda com a Reinf é o aumento do número de empresas que deverão entregar essa obrigação.

Isso ocorre devido à necessidade de declarar tributos federais retidos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) de serviços tomados e pagamentos efetuados.

E também para situações específicas, como aluguéis pagos à pessoa física.

Além disso, organizações que adotaram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também deverão compartilhar esses dados.

Esses são os novos registros para receber tais informações:

1. R-4010: pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

2. R-4020: pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;

3. R-4040: pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

4. R-4080: retenção no Recebimento (eventos de controle);

5. R-4099: fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

6. R-9005: bases e tributos, retenções na fonte;

7. R-9015: consolidação das retenções na fonte.

 

Atenção aos prazos

Embora a implementação tenha começado em setembro, a substituição oficial da DIRF só ocorrerá para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Portanto, os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro deste ano ainda deverão ser informados na DIRF/2024, junto com os fatos geradores dos demais meses de 2023.

Atenção: enquanto a DIRF era anual, a EFD Reinf é mensal e precisa ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento.

 Multas por atraso

Não cumprir ou atrasar a entrega das informações pode resultar em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo assim, tenha cuidado com os prazos e evite esses contratempos!

Manter a conformidade com as obrigações fiscais é crucial para a saúde financeira da sua empresa.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do Usuário da EFD Reinf ou a série de vídeoaulas lançada pela Receita Federal.

Fonte: Seteco 

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12/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/07/2022

julho 12, 2022

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias,

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

 

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive Quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.

 

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

6)  DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

Leia também

Obrigações Fiscais 2022 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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