Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir
Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive Quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.
1) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
2) EFD – Contribuições Sociais;
3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
4) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
6) DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;
8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.
A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.
A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.
Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728
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