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12/07/2022

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

       

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. 12/07/2022

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias,

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

 

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive Quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.

 

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

6)  DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

Leia também

Obrigações Fiscais 2022 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

 

 

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