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12/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/02/2026

fevereiro 12, 2026

Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

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Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

Empresas obrigadas precisam transmitir ao Sped as informações de PIS, Cofins e CPRB; falta de envio no prazo pode gerar penalidades.


Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/



 

02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

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Foto: Yan Krukau/Pexels
EFD-Reinf: Código de Acesso é desativado e acesso pelo e-CAC deve ser feito com conta gov.br

Acesso agora será feito apenas por certificado digital ou conta nível prata ou ouro no gov.br.


Nesta quinta-feira (1º), o acesso à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) utilizando o Código de Acesso foi desativado.

A partir de agora, os contribuintes conseguirão ter acesso a EFD-Reinf apenas por meio de certificado digital ou conta gov.br.

O acesso à EFD-Reinf, como regra geral, utilizando o e-CAC, deve ser realizado utilizando-se um certificado digital.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63508/efd-reinf-acesso-pelo-e-cac-com-codigo-de-acesso-e-desativado/

Fonte: Contábeis 




22/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/10/2023

outubro 22, 2023

Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal que irá substituir a DIRF

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Reinf: mudanças e prazos da Receita Federal

O que mudou na EFD Reinf, da Receita Federal?

Desde o dia 21 de setembro, entrou em vigor a nova versão da EFD Reinf, módulo do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED).

O objetivo da atualização é substituir a DIRF. Uma das principais obrigações acessórias, com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Agora, vamos explorar os principais aspectos dessa transição e como ela impacta o seu negócio

 

Mudanças na EFD Reinf

Com a inclusão do evento R-4000 na EFD, uma das coisas que muda com a Reinf é o aumento do número de empresas que deverão entregar essa obrigação.

Isso ocorre devido à necessidade de declarar tributos federais retidos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) de serviços tomados e pagamentos efetuados.

E também para situações específicas, como aluguéis pagos à pessoa física.

Além disso, organizações que adotaram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também deverão compartilhar esses dados.

Esses são os novos registros para receber tais informações:

1. R-4010: pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

2. R-4020: pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;

3. R-4040: pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

4. R-4080: retenção no Recebimento (eventos de controle);

5. R-4099: fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

6. R-9005: bases e tributos, retenções na fonte;

7. R-9015: consolidação das retenções na fonte.

 

Atenção aos prazos

Embora a implementação tenha começado em setembro, a substituição oficial da DIRF só ocorrerá para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Portanto, os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro deste ano ainda deverão ser informados na DIRF/2024, junto com os fatos geradores dos demais meses de 2023.

Atenção: enquanto a DIRF era anual, a EFD Reinf é mensal e precisa ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento.

 Multas por atraso

Não cumprir ou atrasar a entrega das informações pode resultar em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo assim, tenha cuidado com os prazos e evite esses contratempos!

Manter a conformidade com as obrigações fiscais é crucial para a saúde financeira da sua empresa.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do Usuário da EFD Reinf ou a série de vídeoaulas lançada pela Receita Federal.

Fonte: Seteco 

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17/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/10/2023

outubro 17, 2023

CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

 

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Foto: Reprodução 

CFC realiza debate abrangente sobre a EFD-Reinf e a retenção de IRPJ no Setor Público

Na manhã desta terça-feira (17), mais de 10 mil espectadores acompanharam a live sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), com foco na retenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) conforme a Instrução Normativa nº 1.234/12, direcionada ao setor público. 


Foram registrados cerca de 4 mil acessos simultâneos durante o debate realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB). O evento aconteceu no formato virtual e foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do CFC.

Leia mais emhttps://cfc.org.br/noticias/cfc-realiza-debate-abrangente-sobre-a-efd-reinf-e-a-retencao-de-irpj-no-setor-publico/

Fonte: CFC



19/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/01/2023

janeiro 19, 2023

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  alista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir.

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos.

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  a lista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir. 

 

É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensar que igrejas e centros religiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscal. Engana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.

 

O não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções, além de multas, como também a Receita Federal desabilita o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto por omissões de declarações. Após isso, a própria Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, da RFB nº 1.634/2016. Dará baixa no CNPJ por omissão contumaz, ou seja, o CNPJ da entidade será baixado de ofício.

 

Veja as obrigações a cumprir em 2023, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas e Centros Religiosos

 

Obs: Existem diferenças nos prazos e forma de entrega, sendo assim é muito importante  atentar pela data de cada obrigação.

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECFEscrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

A seguir veja o resumo de cada obrigação listada.

 

DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

 

 A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

 

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

 ECFEscrituração Contábil Fiscal

 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

 Está prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir, a multa é de R$ 500,00.

DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

INSS: As igrejas e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

 

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – CentroSão Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

 

12/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/07/2022

julho 12, 2022

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias,

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

 

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive Quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.

 

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

6)  DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

Leia também

Obrigações Fiscais 2022 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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