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28/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2026

março 28, 2026

DEFIS deve ser enviada até 31 de março por empresas do Simples Nacional

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O prazo para envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31). A obrigação deve ser cumprida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, com transmissão à Receita Federal do Brasil. Já os microempreendedores individuais (MEI) têm calendário distinto e precisam entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

A DEFIS consolida dados relevantes do exercício anterior, incluindo faturamento, distribuição de lucros, quadro de empregados e demais informações socioeconômicas. O envio correto dessas informações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas no regime simplificado.

Multas por atraso, omissão ou erro na DEFIS

De acordo com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento da obrigação pode gerar penalidades. A multa por entrega fora do prazo, ou com dados incompletos ou incorretos, corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados.

Além disso, pode ser aplicada penalidade de R$ 100 para cada grupo de dez informações omitidas ou inconsistentes. Mesmo nos casos de menor impacto, a multa mínima estabelecida é de R$ 200.

Responsabilidade e envio das informações

A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor. No entanto, na prática, o preenchimento e a transmissão costumam ser realizados pelo profissional de contabilidade. Por isso, é necessário que o empresário disponibilize todos os dados necessários com antecedência.

Entre as informações exigidas estão registros de faturamento anual, dados da folha de pagamento, movimentações financeiras, controle de estoque, além de dados societários e distribuição de resultados.

Organização prévia evita inconsistências

Para reduzir riscos de erros e retrabalho, a orientação é reunir previamente toda a documentação da empresa. Isso inclui extratos bancários, notas fiscais emitidas e recebidas, despesas operacionais e informações trabalhistas.

A organização antecipada também contribui para a consistência dos dados declarados, especialmente em relação ao que já foi informado ao longo do ano por meio do PGDAS-D. Divergências entre sistemas podem levar a questionamentos fiscais.

Como enviar a DEFIS

O envio da declaração deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, seguindo as etapas abaixo:

  1. Acessar o sistema com login válido;
  2. Selecionar a opção “DEFIS” no menu principal;
  3. Escolher o ano-calendário e o tipo de declaração (original ou retificadora);
  4. Preencher todas as informações solicitadas;
  5. Conferir os dados e transmitir o documento.

O cumprimento do prazo e a qualidade das informações prestadas são fatores determinantes para evitar autuações e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais.


07/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 07/03/2026

março 07, 2026

Micro e pequenas empresas são responsáveis por 64% das vagas formais abertas em janeiro

 

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Pequenos negócios criaram mais de 71 mil empregos com carteira assinada no mês e concentraram a maior parte das contratações no país.



As micro e pequenas empresas mantiveram papel relevante na geração de empregos formais no Brasil no início do ano. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam que os negócios de menor porte concentraram a maior parte das vagas abertas em janeiro.

No período, o país registrou saldo positivo de 112.334 empregos com carteira assinada. Desse total, 71.732 postos foram criados por micro e pequenas empresas, o que corresponde a aproximadamente 64% das novas contratações formais.

O desempenho reforça a presença dos pequenos negócios na estrutura produtiva brasileira, especialmente em atividades com maior intensidade de mão de obra e ampla distribuição regional.

Além do resultado mensal, os dados do mercado de trabalho indicam que esse segmento empresarial vem mantendo participação predominante na geração de vagas formais nos últimos anos, contribuindo de forma significativa para a absorção de trabalhadores no mercado.


Leia mais em:  https://www.contabeis.com.br/noticias/75479/pequenos-negocios-criam-64-das-vagas-em-janeiro/



12/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/02/2026

fevereiro 12, 2026

Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

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Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

Empresas obrigadas precisam transmitir ao Sped as informações de PIS, Cofins e CPRB; falta de envio no prazo pode gerar penalidades.


Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/



 

24/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/04/2024

abril 24, 2024

Microempreendedores Individuais devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista até 1º de maio

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Obrigatoriedade para MEIs

Microempreendedores Individuais (MEIs) agora também devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio. Esta obrigatoriedade não se restringe apenas a grandes empresas do Simples Nacional e empregadores domésticos, abrangendo também os MEIs.

Importância e consequências

O DET, um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, visa simplificar processos e reduzir custos operacionais. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades e multas para os empresários, incluindo os MEIs, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Vantagens da adesão

Além de evitar penalidades, a adesão ao DET oferece vantagens significativas, como dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, facilitando o fluxo de informações e agilizando processos.

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Processo de adesão

Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Após ler atentamente o termo de opção, clique em "Solicitar Adesão" para confirmar.

Preparação para o futuro do trabalho

Além de atender às exigências legais, a adesão ao DET representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.

Fonte: adaptado de Contábeis


09/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/04/2024

abril 09, 2024

Evite Multas Fiscais: Os 8 Principais Motivos Revelados pela Receita Federal

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Imagem de pch.vector no Freepik

A Receita Federal apresentou recentemente os principais motivos que levam as empresas a enfrentarem multas fiscais. Compreender esses pontos críticos e adotar medidas preventivas pode salvar os empreendedores de dores de cabeça e prejuízos desnecessários. Abaixo, destacamos cada um desses pontos e como evitá-los.

Insuficiência de Pagamento do IPI


Uma das multas mais comuns ocorre devido à insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso pode acontecer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido ou atrasos nos pagamentos. Para evitar essa penalidade, é crucial manter um controle preciso das operações e efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.

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Insuficiência de Valores em DCTF em Confronto com o SPED

Outra situação comum é a divergência de valores entre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade dos registros contábeis e conferir regularmente se os valores declarados na DCTF estão corretos.

Batimento da DIRF com o DARF


A comparação entre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Documento de Arrecadação Federal (DARF) é uma prática da Receita Federal. Evite essa multa mantendo um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurando a correspondência entre as informações declaradas na DIRF e os valores registrados no DARF.

Omissão de Receitas


Deixar de informar receitas nas declarações fiscais pode resultar em multas. É essencial manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Erros nas Informações Cadastrais e na Classificação de Receitas


Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Mantenha os cadastros atualizados e classifique adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes.

Aplicações Financeiras


Não declarar corretamente ou omitir informações sobre investimentos financeiros pode resultar em multas. Mantenha um registro detalhado de todas as aplicações financeiras e esteja atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento.

Simples Nacional e Anexo IV


Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV devem estar atentas às regras específicas desse regime. Mantenha os registros contábeis em conformidade com a legislação e realize as declarações corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

Fraudar ou se enquadrar de forma irregular no Simples Nacional pode resultar em multas. Mantenha a transparência e a integridade das informações contábeis e respeite os critérios de enquadramento estabelecidos pela legislação tributária.

Evitar multas fiscais é essencial para a saúde financeira de uma empresa. Ao compreender os principais motivos que levam a essas penalidades e adotar medidas preventivas, os empreendedores podem manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco. 


Fonte: Contábeis



01/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/04/2024

abril 01, 2024

Prazo final vai até nesta até segunda-feira: Regularize sua situação fiscal com a Receita Federal

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O prazo para autorregularização de dívidas com a Receita Federal encerra-se nesta segunda-feira (1º), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Esta iniciativa visa facilitar a quitação de débitos tributários, permitindo aos contribuintes evitarem penalidades fiscais. Abordaremos detalhes cruciais do programa e como os contribuintes podem participar.

Benefícios do Programa


O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos proporciona uma oportunidade única para regularização financeira, permitindo o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros. Essa iniciativa é especialmente valiosa para aqueles que buscam resolver suas pendências de forma facilitada.

Modalidades de Pagamento


Contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, adaptando-se às suas possibilidades financeiras. As modalidades são estabelecidas pela Receita Federal, visando oferecer flexibilidade aos participantes do programa.

Restrições para Micro e Pequenas Empresas


É importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes. Isso ressalta a importância de verificar a elegibilidade antes de prosseguir com a autorregularização.

Detalhes do programa de autorregularização

  • Benefícios do Programa: permite o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma oportunidade única para regularização financeira.
  • Modalidades de Pagamento: os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com as suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.
  • Restrições para Micro e Pequenas Empresas: é importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.
  • Exclusões do Programa: algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, tais como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após esta data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.

Exclusões do Programa


Algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após essa data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional. É essencial estar ciente das exclusões para evitar surpresas durante o processo de autorregularização.

Processo de participação

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a aba de Legislação de Processos;
  2. Realize o pedido via "Requerimentos Web";
  3. Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado;
  4. Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento;

Processo de Participação


Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir alguns passos simples. Primeiramente, acessar a aba de Legislação de Processos, em seguida, realizar o pedido via "Requerimentos Web". Preencher os dados solicitados no formulário disponibilizado e, por fim, gerar um PDF e anexar o documento ao requerimento. Seguindo esses passos, os contribuintes podem iniciar o processo de autorregularização de suas dívidas fiscais.


A regularização de débitos fiscais é uma etapa fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é crucial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido. Não deixe passar essa chance de resolver suas pendências tributárias e garantir tranquilidade financeira.


Com informações Portal Contábeis 




28/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2024

março 28, 2024

Os Riscos das Irregularidades Fiscais: Como as Empresas Podem Ser Paralisadas pelo CNPJ Inapto

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Imagem de pressfoto no Freepik


No mundo empresarial, a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para garantir a saúde financeira e a continuidade dos negócios. Porém, o aumento das ações de fiscalização da Receita Federal tem levado à classificação de empresas como "inaptas" devido a irregularidades fiscais. Neste artigo, exploraremos as implicações desse status para as empresas e os passos necessários para evitar a paralisação das atividades comerciais.

As Implicações da Classificação de Inaptidão

Quando um CNPJ é classificado como inapto pela Receita Federal, isso indica que foram identificadas inconsistências ou omissões nas obrigações fiscais da empresa. Essas irregularidades podem variar desde a falta de pagamento de impostos até a omissão de informações importantes em suas declarações. A consequência imediata dessa classificação é a paralisação das atividades da empresa, o que pode resultar em sérios prejuízos financeiros e reputacionais.

Impacto Sobre os Sócios e Colaboradores


Um aspecto crucial a ser considerado é que a inaptidão do CNPJ não afeta apenas a empresa em si, mas também tem impacto direto sobre os sócios e colaboradores. Por exemplo, os sócios de uma empresa com CNPJ inapto são impedidos de participar da abertura de novas empresas, o que pode comprometer seus planos futuros de empreendedorismo.

Processo de Regularização


É importante destacar que a situação de inaptidão não é permanente, mas requer uma ação imediata por parte dos responsáveis legais da empresa para regularizar a situação. Isso envolve corrigir as irregularidades identificadas pela Receita Federal e quitar eventuais débitos pendentes. Somente após essas medidas serem tomadas é que o CNPJ pode ser reativado e a empresa retomar suas atividades regulares.

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Importância da Gestão Financeira e Transparência


Diante desse cenário, é fundamental que as empresas estejam sempre atentas às suas obrigações fiscais e realizem uma gestão financeira transparente e responsável. A regularização não deve ser vista apenas como uma necessidade burocrática, mas sim como uma prioridade constante para garantir a saúde financeira e a continuidade dos negócios.

Conclusão


Em última análise, a conformidade com as leis fiscais não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para evitar transtornos e prejuízos desnecessários. Estar em dia com as obrigações fiscais não só protege a empresa de penalidades, mas também preserva sua reputação e sustentabilidade no mercado. Empresas que priorizam a transparência e a conformidade fiscal têm maior probabilidade de prosperar a longo prazo.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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