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01/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/04/2024

abril 01, 2024

Prazo final vai até nesta até segunda-feira: Regularize sua situação fiscal com a Receita Federal

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O prazo para autorregularização de dívidas com a Receita Federal encerra-se nesta segunda-feira (1º), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Esta iniciativa visa facilitar a quitação de débitos tributários, permitindo aos contribuintes evitarem penalidades fiscais. Abordaremos detalhes cruciais do programa e como os contribuintes podem participar.

Benefícios do Programa


O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos proporciona uma oportunidade única para regularização financeira, permitindo o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros. Essa iniciativa é especialmente valiosa para aqueles que buscam resolver suas pendências de forma facilitada.

Modalidades de Pagamento


Contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, adaptando-se às suas possibilidades financeiras. As modalidades são estabelecidas pela Receita Federal, visando oferecer flexibilidade aos participantes do programa.

Restrições para Micro e Pequenas Empresas


É importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes. Isso ressalta a importância de verificar a elegibilidade antes de prosseguir com a autorregularização.

Detalhes do programa de autorregularização

  • Benefícios do Programa: permite o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma oportunidade única para regularização financeira.
  • Modalidades de Pagamento: os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com as suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.
  • Restrições para Micro e Pequenas Empresas: é importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.
  • Exclusões do Programa: algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, tais como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após esta data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.

Exclusões do Programa


Algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após essa data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional. É essencial estar ciente das exclusões para evitar surpresas durante o processo de autorregularização.

Processo de participação

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a aba de Legislação de Processos;
  2. Realize o pedido via "Requerimentos Web";
  3. Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado;
  4. Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento;

Processo de Participação


Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir alguns passos simples. Primeiramente, acessar a aba de Legislação de Processos, em seguida, realizar o pedido via "Requerimentos Web". Preencher os dados solicitados no formulário disponibilizado e, por fim, gerar um PDF e anexar o documento ao requerimento. Seguindo esses passos, os contribuintes podem iniciar o processo de autorregularização de suas dívidas fiscais.


A regularização de débitos fiscais é uma etapa fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é crucial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido. Não deixe passar essa chance de resolver suas pendências tributárias e garantir tranquilidade financeira.


Com informações Portal Contábeis 




21/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

Nova queda da Selic: o que mudou na economia desde o primeiro corte e o que esperar para o futuro

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Nova queda da Selic: o que mudou na economia desde o primeiro corte e o que esperar para o futuro

Banco Central promoveu um novo corte de 0,50 ponto percentual na taxa básica de juros nesta quarta-feira (20), para 10,75% ao ano.


O Banco Central do Brasil (BC) anunciou mais um corte na taxa básica de juros do país nesta quarta-feira (20). A Selic sofreu seu sexto corte de 0,50 ponto percentual (p.p.), chegando aos 10,75% ao ano.


Esse é o menor patamar da taxa básica de juros desde fevereiro de 2022. O ciclo de cortes da Selic começou em agosto do ano passado, acompanhando a melhora do quadro inflacionário no país.


Leia mais em

Fonte: G1


08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

Acordo Paulista: Governo de SP publica edital para quitação de débitos de ICMS na Dívida Ativa

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Acordo Paulista: Governo de SP publica edital para quitação de débitos de ICMS na Dívida Ativa

Atualmente a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos.


O Acordo Paulista, programa criado para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar pendências fiscais com o estado, começou a valer nesta quarta-feira (7).

O Governo de São Paulo, com a iniciativa, acaba inovando na transação tributária estadual, mostrando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Vale destacar que, atualmente, a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, entre eles:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores (IPVA).


A publicação da regulamentação da Lei nº 17/843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi realizada juntamente com o primeiro edital do Acordo Paulista, a fim de chamar os contribuintes com débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa.

Segundo a procuradora-geral de SP, Inês Maria Coimbra, o programa foi criado a fim de eliminar um problema que afeta todas as procuradorias do país.

“Esse projeto é fruto de um primoroso trabalho, feito a muitas mãos pelos procuradores do Estado. Ele traz as melhores e mais modernas práticas para a cobrança da Dívida Ativa, evitando que o contribuinte ingresse na Justiça, que consome precioso recurso público.”

ICMS

No Acordo Paulista, além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital oferece 50% de desconto em multas, além de poder utilizar de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Além disso, será possível fazer a inclusão na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, seguindo a regra prevista no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

Para fazer a adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS, os contribuintes devem acessar o site. Lembrando que o prazo vai de 7 de fevereiro a 30 de abril.

Orienta-se ainda que os contribuintes fiquem atentos, já que nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. 


Fonte: Contábeis 

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63612/divida-ativa-edital-para-quitacao-de-debitos-de-icms-e-publicado/




24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

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DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.


Nesta terça-feira (23), a Receita Federal publicou uma nota acatando a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

A decisão ocorreu em 29 de dezembro de 2023 e a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63332/dctfweb-suspensa-cobranca-da-multa-moratoria-sobre-debitos-de-rt/

Fonte: Portal Contábeis 



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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