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27/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE ALTERA PARA O SIMPLES NACIONAL?

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



A Reforma Tributária substitui cinco  tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual de padrão internacional, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 


A reforma tributária percorreu um longo caminho até ser devidamente aprovada, através da publicação da Emenda constitucional nº 132/2023.


O que muitos contribuintes acabam se questionando é o que altera para o simples nacional?


A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 18 § 1º-C, já previa que, na hipótese de transformação, extinção, fusão ou sucessão de PIS e COFINS, para fins do simples nacional, serão mantidas as alíquotas nominais e efetivas previstas neste artigo e nos Anexos I a V do regime tributário e que lei ordinária tratará sobre a repartição dos valores arrecadados para os tributos federais, sem alteração no total dos percentuais de repartição a eles devidos, e mantidos os percentuais de repartição destinados ao ICMS e ao ISS (tributos esses que também foram substituídos).


Sendo assim, pelo que temos de legislação até os dias atuais, a carga tributária do simples nacional não será alterada, apenas serão substituídos os tributos "antigos" (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) pelos novos tributos (IBS e CBS) criados pela reforma tributária.

Além dessa disposição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 traz a possibilidade do optante pelo simples nacional apurar e recolher o CBS e o IBS fora do simples nacional, situação essa em que o crédito tomado pela pessoa jurídica que adquira bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será integral.


Já caso os optantes pelo simples nacional escolham apurar o IBS e a CBS dentro do simples nacional, o crédito tomado pelas pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será com base no valor cobrado pelo simples nacional, situação hoje que já acontece de forma semelhante com o ICMS por exemplo.


Fonte: Epac Contabilidade 



08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

Acordo Paulista: Governo de SP publica edital para quitação de débitos de ICMS na Dívida Ativa

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Acordo Paulista: Governo de SP publica edital para quitação de débitos de ICMS na Dívida Ativa

Atualmente a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos.


O Acordo Paulista, programa criado para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar pendências fiscais com o estado, começou a valer nesta quarta-feira (7).

O Governo de São Paulo, com a iniciativa, acaba inovando na transação tributária estadual, mostrando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Vale destacar que, atualmente, a Dívida Ativa reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, entre eles:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores (IPVA).


A publicação da regulamentação da Lei nº 17/843/2023 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi realizada juntamente com o primeiro edital do Acordo Paulista, a fim de chamar os contribuintes com débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa.

Segundo a procuradora-geral de SP, Inês Maria Coimbra, o programa foi criado a fim de eliminar um problema que afeta todas as procuradorias do país.

“Esse projeto é fruto de um primoroso trabalho, feito a muitas mãos pelos procuradores do Estado. Ele traz as melhores e mais modernas práticas para a cobrança da Dívida Ativa, evitando que o contribuinte ingresse na Justiça, que consome precioso recurso público.”

ICMS

No Acordo Paulista, além dos 100% de desconto em juros de mora, o primeiro edital oferece 50% de desconto em multas, além de poder utilizar de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Além disso, será possível fazer a inclusão na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, seguindo a regra prevista no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

Para fazer a adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS, os contribuintes devem acessar o site. Lembrando que o prazo vai de 7 de fevereiro a 30 de abril.

Orienta-se ainda que os contribuintes fiquem atentos, já que nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. 


Fonte: Contábeis 

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63612/divida-ativa-edital-para-quitacao-de-debitos-de-icms-e-publicado/




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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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