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23/04/2024

       

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abril 23, 2024

Guia Completo sobre Limites de Faturamento no Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas

 

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Imagem de katemangostar no Freepik

Entendendo as Implicações dos Sublimites de Faturamento no Simples Nacional

No universo tributário brasileiro, o Simples Nacional é uma opção atraente para micro e pequenas empresas, oferecendo um caminho simplificado para o pagamento de impostos. No entanto, é crucial compreender as regras e limites estabelecidos para evitar penalidades fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Neste guia, vamos explorar os detalhes dos sublimites de faturamento no Simples Nacional e seu impacto nas operações empresariais.

O Contexto dos Limites de Faturamento no Simples Nacional

Dentro do regime tributário do Simples Nacional, existem normas claras que determinam os limites de faturamento para as empresas. Exceder esses limites pode resultar na perda dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime simplificado, levando à necessidade de recolhimento separado de impostos estaduais, municipais ou federais.

Implicações Fiscais: ICMS e ISS no Simples Nacional

Particularmente significativos são os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) no contexto do Simples Nacional. É essencial compreender as disposições legais para evitar surpresas desagradáveis ao lidar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os Detalhes dos Sublimites de Faturamento

Para manter a conformidade fiscal e evitar a tributação separada, é fundamental conhecer os sublimites de faturamento. Desde 2018, houve uma mudança significativa, elevando o limite federal para enquadramento no Simples Nacional, porém, os limites para ICMS e ISS permaneceram inalterados em muitos estados e municípios.

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Consequências do Excedente de Faturamento

Empresas que ultrapassam os sublimites estaduais e municipais, mas permanecem dentro do limite federal, ainda podem permanecer no Simples Nacional, embora sejam obrigadas a recolher o ICMS e o ISS fora desse regime.

Desenquadramento e Recomendações para Empresas em Início de Atividade

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa ultrapassa os limites estabelecidos. É importante acompanhar de perto o faturamento e adotar medidas adequadas para garantir a conformidade fiscal. Empresas em início de atividade devem ajustar sua receita conforme as exigências fiscais desde o início de suas operações, evitando complicações futuras.

Navegando Pelos Limites do Simples Nacional com Conhecimento e Preparo

Em resumo, compreender os sublimites de faturamento no Simples Nacional é essencial para micro e pequenas empresas que desejam aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado. Ao ficar por dentro das regras e implicações fiscais, as empresas podem evitar penalidades e manter sua saúde financeira em ordem. Portanto, estar informado e preparado é o melhor caminho para o sucesso empresarial no cenário tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis


03/04/2024

       

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abril 03, 2024

Contabilidade Especializada para Igrejas em São Paulo, Assessoria contábil de excelência

 

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27/02/2024

       

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fevereiro 27, 2024

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE ALTERA PARA O SIMPLES NACIONAL?

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



A Reforma Tributária substitui cinco  tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual de padrão internacional, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Eles substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 


A reforma tributária percorreu um longo caminho até ser devidamente aprovada, através da publicação da Emenda constitucional nº 132/2023.


O que muitos contribuintes acabam se questionando é o que altera para o simples nacional?


A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 18 § 1º-C, já previa que, na hipótese de transformação, extinção, fusão ou sucessão de PIS e COFINS, para fins do simples nacional, serão mantidas as alíquotas nominais e efetivas previstas neste artigo e nos Anexos I a V do regime tributário e que lei ordinária tratará sobre a repartição dos valores arrecadados para os tributos federais, sem alteração no total dos percentuais de repartição a eles devidos, e mantidos os percentuais de repartição destinados ao ICMS e ao ISS (tributos esses que também foram substituídos).


Sendo assim, pelo que temos de legislação até os dias atuais, a carga tributária do simples nacional não será alterada, apenas serão substituídos os tributos "antigos" (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) pelos novos tributos (IBS e CBS) criados pela reforma tributária.

Além dessa disposição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 traz a possibilidade do optante pelo simples nacional apurar e recolher o CBS e o IBS fora do simples nacional, situação essa em que o crédito tomado pela pessoa jurídica que adquira bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será integral.


Já caso os optantes pelo simples nacional escolham apurar o IBS e a CBS dentro do simples nacional, o crédito tomado pelas pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços das ME/EPP optantes pelo simples nacional será com base no valor cobrado pelo simples nacional, situação hoje que já acontece de forma semelhante com o ICMS por exemplo.


Fonte: Epac Contabilidade 



23/02/2024

       

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fevereiro 23, 2024

Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

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Foto: Pixabay
Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

Saiba quais despesas com educação são elegíveis para dedução fiscal e por que cursos de idiomas e atividades extracurriculares ficam de fora.


No contexto da legislação tributária brasileira, os contribuintes que suportaram despesas relacionadas a cursos extracurriculares ou de idiomas durante o ano de 2023 não têm o direito de solicitar a dedução desses valores no momento da declaração do Imposto de Renda.

De acordo com as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, as deduções relativas a despesas educacionais estão sujeitas a certas limitações. Essas deduções são aplicáveis apenas a gastos realizados por contribuintes e seus dependentes, incluindo alimentandos, em cinco diferentes níveis de formação, a saber:

  • Educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas;.
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, englobando cursos de graduação e pós-graduação;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Itens excluídos das deduções

É importante ressaltar que certos tipos de pagamentos não são passíveis de dedução, tais como aulas de idiomas estrangeiros, atividades de música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Além disso, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não se enquadram nessa categoria.

Exclusão do Fies e outras restrições

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não está contemplado nas deduções permitidas, pois é considerado um empréstimo oneroso. As deduções estão restritas aos pagamentos de mensalidades e anuidades, excluindo despesas com uniformes, material escolar e livros didáticos.

Limites e restrições adicionais

O valor dedutível para despesas com educação está limitado a R$ 3.561,50 por ano, tanto para pagamentos pessoais quanto para dependentes. Caso o montante desembolsado ultrapasse esse limite, o excedente não pode ser utilizado para compensar outras deduções, como despesas médicas.

 Ademais, no caso de despesas em nome de dependentes, o valor excedente não pode ser utilizado para compensar desembolsos inferiores feitos pelo próprio contribuinte ou por outros listados na declaração.

Idade limite para dependentes

As normas da Receita estabelecem que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, podendo estender-se até os 24 anos se estiverem matriculados em cursos de nível superior ou escolas técnicas de segundo grau.

Essas diretrizes buscam estabelecer critérios claros para a dedução de despesas educacionais, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente e evitando eventuais irregularidades na declaração do Imposto de Renda.


Fonte: Contábeis

Link:https://www.contabeis.com.br/noticias/63852/ir-veja-quais-gastos-com-educacao-podem-ser-deduzidos/



22/02/2024

       

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fevereiro 22, 2024

Imposto de Renda 2024: Descubra quais doações podem ser deduzidas do Imposto

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



Descubra neste artigo quais doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda, trazendo informações atualizadas sobre as permissões fiscais e as mudanças legislativas mais recentes. Entenda como as doações para fundos específicos, como os dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, podem não só impactar positivamente comunidades vulneráveis, mas também proporcionar benefícios fiscais significativos para os contribuintes. Além disso, explore as oportunidades de apoio a programas culturais, audiovisuais e esportivos que não só enriquecem a sociedade, mas também oferecem incentivos fiscais relevantes.

Entendendo as Permissões Fiscais

De modo geral o contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido às doações feitas a entidades beneficentes, culturais, educacionais, esportivas, entre outros, que se enquadrem nos incentivos fiscais previstos na legislação. É preciso guardar os recibos e informar o CNPJ da entidade beneficiada.

Contribuir para causas sociais e culturais pode ser mais do que um ato de solidariedade; pode também ser uma oportunidade de reduzir o valor a ser pago no Imposto de Renda. No entanto, é essencial compreender que nem todas as doações são elegíveis para dedução fiscal.


E 2023, a Receita Federal estabeleceu regras para dedução no imposto a pagar. E entre as entidades beneficiadas estão os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como os da Pessoa Idosa, tanto em âmbito nacional, distrital, estadual, quanto municipal. Além disso, doações ou patrocínios para programas culturais, audiovisuais e esportivos também entram nessa categoria.

Limitações nas Deduções Diretas


É importante ressaltar que a legislação não permite a dedução de doações feitas diretamente a entidades assistenciais ou religiosas realizadas por pessoas físicas. Doações como dízimos e cestas básicas não são elegíveis para redução da base de cálculo do Imposto de Renda nem do valor do imposto devido.

A Importância dos Fundos Específicos


Os fundos específicos, como os dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar desses grupos vulneráveis. Ao direcionar recursos para esses fundos, os contribuintes não só ajudam a financiar programas e projetos importantes, mas também recebem um incentivo fiscal como reconhecimento por seu apoio.

Estímulo à Cultura, ao Audiovisual e ao Esporte


Além das doações para fundos sociais, a legislação também incentiva o apoio a iniciativas culturais, audiovisuais e esportivas. Esses programas não só enriquecem a vida cultural e esportiva do país, mas também oferecem uma oportunidade para os contribuintes contribuírem ativamente para essas áreas, enquanto obtêm benefícios fiscais.

Planejamento Fiscal Responsável


Em suma, compreender as regras e regulamentações em torno das deduções fiscais para doações é essencial para um planejamento financeiro responsável. Ao investir em causas sociais e culturais, os contribuintes não apenas fazem a diferença em suas comunidades, mas também podem desfrutar de benefícios fiscais significativos, desde que estejam alinhados com as disposições legais vigentes.


05/01/2024

       

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janeiro 05, 2024

Aprenda a cumprir as obrigações legais: Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos

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 Aprenda a cumprir as obrigações legais: Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos

A Alves Contabilidade oferece um curso especializado em Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos, com o objetivo de proporcionar o conhecimento necessário sobre a legislação aplicada a essas entidades. O curso destina-se a todas as pessoas interessadas em entender as obrigações que as igrejas e centros religiosos devem cumprir, mesmo sendo imunes a tributos.

30/10/2023

       

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outubro 30, 2023

Qual a diferença de uma empresa inapta e inativa?

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Foto: Reprodução 

Qual a diferença de uma empresa inapta e inativa?


Se a empresa  não teve qualquer atividade nesse sentido em um mês, seu CNPJ fica inativo. Portanto, enquanto a inativa não realiza operações ao longo de um mês, já a empresa inapta não declarou à Receita Federal por dois anos as suas obrigações. CNPJ inapto, portanto, é mais grave.


Quem tem uma empresa inapta pode abrir outra?

Sim.Conforme a legislação vigente, empresário que foi sócio de uma empresa falida pode abrir outra empresa após o encerramento das obrigações do negócio anterior.


Fonte: Blog  Enotas