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04/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/04/2024

abril 04, 2024

Como a Eliminação da Dedução do INSS Afeta os Empregadores Domésticos no Imposto de Renda

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Foto: Reprodução site: https://domesticalegal.com.br


Desde o ano-base de 2019 (exercício 2020), uma mudança significativa afetou diretamente os empregadores domésticos brasileiros: a eliminação da possibilidade de deduzir o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Imposto de Renda (IR). Essa medida, tomada com o propósito de simplificar o sistema tributário, gerou um impacto considerável no cenário fiscal do país, especialmente para aqueles que empregam trabalhadores domésticos.

O Impacto Financeiro da Eliminação da Dedução do INSS

A eliminação dessa dedução implica em um aumento potencial de até R$ 1.412 no valor do imposto a ser pago por empregadores domésticos que anteriormente se beneficiavam desse desconto. Estima-se que cerca de 2 milhões de empregadores foram diretamente afetados por essa mudança, representando uma parcela significativa da população contribuinte brasileira.

Alternativas para os Empregadores Domésticos

Apesar da perda da dedução do INSS, os empregadores domésticos ainda têm à disposição outras estratégias para reduzir o impacto tributário. Dentre essas alternativas, destacam-se a possibilidade de deduzir despesas com pensão alimentícia, saúde e educação de seus empregados. Contudo, é crucial buscar a orientação de um profissional contábil para avaliar as melhores opções, considerando as especificidades de cada situação.

Recursos Disponíveis para Avaliação Tributária

Para auxiliar os empregadores na compreensão do impacto financeiro dessa mudança, a Receita Federal disponibiliza um simulador do Imposto de Renda. Esse recurso permite calcular de forma precisa o impacto da eliminação da dedução do INSS, fornecendo uma visão clara sobre as implicações financeiras para os contribuintes.

Além disso, o Instituto Doméstica Legal (IDL) se posiciona como um defensor do retorno da dedução do INSS para empregadores domésticos. Oferecendo informações e suporte sobre essa questão, o IDL se torna uma fonte valiosa de orientação para aqueles que buscam compreender e lidar com as mudanças no cenário tributário.

Fonte: Contábeis


06/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2024

março 06, 2024

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

 

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Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Leia mais emhttps://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm

Fonte: UOL


Leia as postagem:

Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes


Por que contar com um Contador para sua Declaração de IRPF 2024?

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23/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/02/2024

fevereiro 23, 2024

Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

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Foto: Pixabay
Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

Saiba quais despesas com educação são elegíveis para dedução fiscal e por que cursos de idiomas e atividades extracurriculares ficam de fora.


No contexto da legislação tributária brasileira, os contribuintes que suportaram despesas relacionadas a cursos extracurriculares ou de idiomas durante o ano de 2023 não têm o direito de solicitar a dedução desses valores no momento da declaração do Imposto de Renda.

De acordo com as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, as deduções relativas a despesas educacionais estão sujeitas a certas limitações. Essas deduções são aplicáveis apenas a gastos realizados por contribuintes e seus dependentes, incluindo alimentandos, em cinco diferentes níveis de formação, a saber:

  • Educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas;.
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, englobando cursos de graduação e pós-graduação;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Itens excluídos das deduções

É importante ressaltar que certos tipos de pagamentos não são passíveis de dedução, tais como aulas de idiomas estrangeiros, atividades de música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Além disso, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não se enquadram nessa categoria.

Exclusão do Fies e outras restrições

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não está contemplado nas deduções permitidas, pois é considerado um empréstimo oneroso. As deduções estão restritas aos pagamentos de mensalidades e anuidades, excluindo despesas com uniformes, material escolar e livros didáticos.

Limites e restrições adicionais

O valor dedutível para despesas com educação está limitado a R$ 3.561,50 por ano, tanto para pagamentos pessoais quanto para dependentes. Caso o montante desembolsado ultrapasse esse limite, o excedente não pode ser utilizado para compensar outras deduções, como despesas médicas.

 Ademais, no caso de despesas em nome de dependentes, o valor excedente não pode ser utilizado para compensar desembolsos inferiores feitos pelo próprio contribuinte ou por outros listados na declaração.

Idade limite para dependentes

As normas da Receita estabelecem que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, podendo estender-se até os 24 anos se estiverem matriculados em cursos de nível superior ou escolas técnicas de segundo grau.

Essas diretrizes buscam estabelecer critérios claros para a dedução de despesas educacionais, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente e evitando eventuais irregularidades na declaração do Imposto de Renda.


Fonte: Contábeis

Link:https://www.contabeis.com.br/noticias/63852/ir-veja-quais-gastos-com-educacao-podem-ser-deduzidos/



02/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/03/2022

março 02, 2022

Imposto de Renda 2022: Fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto

Você sabia quem entrega o imposto de renda na primeira semana, tem vantagens? uma delas é que você receberá a restituição no primeiro lote, portanto,  fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto de renda.

Você sabia que quem entrega o imposto de renda na primeira semana tem vantagens? uma delas é que você receberá a restituição no primeiro lote, portanto,  fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto de renda. Separe os documentos, entre eles o informe de rendimento e despesas para dedução. 

 

O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril.

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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