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21/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

 

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MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.


O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do ano-calendário passado todo para saber se devem ou não fazer essa entrega.

Vale lembrar que o IRPF é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada de forma obrigatória anualmente por todos os MEIs até o dia 31 de maio – mesma data do fim da entrega do IR 2024 – independente do faturamento anual do microempreendedor.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O que muitos brasileiros não se atentam é que a entrega do IRPF não exime a obrigação do DASN-SIMEI e vice-versa. Isso porque o MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Cada um dos papéis envolve obrigações diferentes. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará a realizar a entrega da DIRPF.


Leia também

Como Saber Se A Pessoa Física Do MEI Está Obrigada A Declarar Imposto De Renda Em 2024?


As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI. 

Antes de saber como fazer o cálculos do rendimento tributável, entenda alguns conceitos importantes:

  • Faturamento Bruto: é o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto menos as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.

Assim, para saber o lucro líquido do MEI, a conta será: Faturamento Bruto - Despesas = Lucro Líquido.

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

Assim, será necessário verificar se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis.

O lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no IRPF 2024.

Veja um exemplo:

O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:

O MEI teve um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).

Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.


Fonte: Contábeis 

Com informações Sebrae RS



23/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/01/2024

janeiro 23, 2024

Declaração de Imposto de Renda 2024: Quem deve ficar atento e como proceder

 

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Prazo estabelecido pela Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio de 2024

O ano de 2024 chegou e, com ele, a temporada de acerto de contas com o Leão. A Receita Federal definiu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, algumas regras específicas determinam quem deve prestar contas ao Fisco.

Quem deve declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  • Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.

Conclusão

É crucial que os contribuintes estejam atentos às regras estabelecidas e escolham a forma de declaração que melhor se adequa às suas situações. A antecipação e organização são aliadas nesse momento, garantindo que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.


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16/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/01/2023

janeiro 16, 2023

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 Confira as dicas

 Aproxima se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda - IRPF,  como de costume a Receita Federal deve disponibilizar o programa no final do mês de Fevereiro, e o prazo para entrega está previsto para iniciar em 1º de Março. Confira algumas dicas para não deixar de entregar a IRPF em cima hora.

Aproxima se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda - IRPF,  como de costume a Receita Federal deve disponibilizar o programa no final do mês de Fevereiro, e o prazo para entrega está previsto para iniciar em 1º de Março. Confira algumas dicas para não deixar de entregar a IRPF em cima da hora.

 

Mesmo antes do prazo é bom separar os documentos referente a declaração de imposto Renda; tais como informe de rendimento; separar despesas médicas, plano de saúde, despesas com outros profissionais de saúde como dentistas, psicólogos etc. 

 

Apesar de o programa do IR 2022 ser liberado apenas no fim de fevereiro, os contribuintes podem adiantar a organização dos documentos necessários, pois, quanto antes for feita a entrega da declaração, mais rápido o cidadão terá acesso à restituição.

 

Quem é obrigado a declarar o IR em 2023?

Segundo a Receita Federal, as principais regras que obrigam uma pessoa a apresentar declaração do Imposto de Renda em 2023, são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês — incluindo salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Receber rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Ter ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizar operações na bolsa de valores;
  • Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Ter receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

     

    Quem está isento?

    As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:

  • Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
  • Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
  • Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
  • Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.

Fonte: Valor


06/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2022

março 06, 2022

Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da minha empresa; e agora?

Não recebeu o informe de rendimento, o contribuinte pode pegar o informe de rendimento pelo site da Receita e-CAC, e para quem é aposentado, ou pensionista pode pegar pelo site meu INSS.

Não recebeu o informe de rendimento, o contribuinte pode pegar o informe de rendimento pelo site da Receita e-CAC, e para quem é aposentado, ou pensionista pode pegar pelo site meu INSS.

Não recebi o informe de rendimento para o IR 2022 da minha empresa; e agora? Apesar desta segunda-feira (28) ser o prazo para que as companhias entreguem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes a 2021, ainda há funcionários que não receberam o documento.


Leia mais em: https://fdr.com.br/2022/03/01/nao-recebi-o-informe-de-rendimento-para-o-ir-2022-da-minha-empresa-e-agora/



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Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 06, 2022

IRPF 2022: Não recebeu o seu informe de rendimento, veja como pegar

Não recebeu o informe de rendimento, o contribuinte pode pegar o informe de rendimento pelo site da Receita e-CAC, e para quem é aposentado, ou pensionista pode pegar pelo site meu INSS.
Não recebeu o informe de rendimento, o contribuinte pode pegar o informe de rendimento pelo site da Receita e-CAC, e para quem é aposentado, ou pensionista pode pegar pelo site meu INSS.

 

Sabemos que as empresas tinham até o último dia 28 para encaminhar os informes de rendimentos dos contribuintes referente ao ano de 2021. Mas caso não recebeu, existe outra opção de pegar. 

 

O contribuinte pode pegar o informe de rendimento pelo site da Receita e-CAC, e para quem é aposentado, ou pensionista pode pegar pelo site meu INSS.


 Começa nesta segunda-feira (7) a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física do ano de 2022. Qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021 deve fazer a declaração.


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02/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/03/2022

março 02, 2022

Imposto de Renda 2022: Fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto

Você sabia quem entrega o imposto de renda na primeira semana, tem vantagens? uma delas é que você receberá a restituição no primeiro lote, portanto,  fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto de renda.

Você sabia que quem entrega o imposto de renda na primeira semana tem vantagens? uma delas é que você receberá a restituição no primeiro lote, portanto,  fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto de renda. Separe os documentos, entre eles o informe de rendimento e despesas para dedução. 

 

O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril.

 

Se não souber entregar seu imposto conte com um profissional contador atuante e atualizado com a legislação.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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