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28/04/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/04/2026

abril 28, 2026

IRPF 2026: Como declarar dívida no Imposto de Renda? Veja passo a passo

 

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Se o valor for superior a R$ 5 mil, é obrigatório informar à Receita Federal


Quem não conseguiu fechar as contas no ano passado e teve de recorrer a um empréstimo precisa ficar de olho nas regras do Imposto de Renda 2026. Se o valor for superior a R$ 5 mil, o contribuinte deve prestar contas ao Fisco e informar a dívida na sua declaração. O prazo para a entrega da declaração vai até 29 de maio. Consulta à restituição do Imposto de Renda 2026: veja calendário de pagamentos do IRPF   IRPF 2026: Influenciador que é monetizado pelas redes sociais tem que declarar? Entenda

Isso vale tanto para a dívida contraída com um financiamento contratado junto a bancos, como também aquele empréstimo tomado de um amigo ou vizinho. Cheque especial e crédito consignado (com desconto em folha) também precisam ser declarados.  Leia mais em: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2026/04/27/irpf-2026-como-declarar-divida-no-imposto-de-renda-veja-passo-a-passo.ghtml 

Fonte o GLOBO 

27/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/03/2026

março 27, 2026

Primeira Declaração do IR 2026: Guia Completo Passo a Passo para Declarar Sem Erros e Evitar Problemas com a Receita Federal

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 O que muda quando você faz a primeira declaração do Imposto de Renda


Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2026 pode parecer uma tarefa complexa e até intimidante para muitos contribuintes. A sensação de insegurança é comum, principalmente porque qualquer erro pode gerar multas, pendências ou até a inclusão na malha fina. No entanto, quando o processo é realizado com organização e conhecimento prévio, torna-se muito mais simples e seguro.


A primeira declaração exige atenção especial porque estabelece o histórico fiscal do contribuinte perante a Receita Federal. É nesse momento que se inicia o registro formal do patrimônio, dos rendimentos e das despesas dedutíveis. Além disso, é também quando muitos brasileiros passam a compreender como funciona o sistema tributário aplicado à renda pessoal.


O ano de 2026 traz regras específicas para a declaração referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começou em 23 de março de 2026 e se estende até 29 de maio de 2026, período em que milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. Quem nunca declarou precisa entender cada etapa para evitar falhas que podem causar dor de cabeça no futuro.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

Entendendo a obrigatoriedade da declaração

O primeiro passo para quem vai declarar pela primeira vez é verificar se realmente existe obrigação legal. Nem todas as pessoas precisam entregar a declaração do Imposto de Renda, mas ignorar essa verificação pode gerar penalidades.


Em 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pró-labore, pensões e valores recebidos por aluguel, entre outros.


Além desse critério principal, existem outras situações que também obrigam o envio da declaração. Entre elas, destacam-se:

  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realização de operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com lucro tributável
  • Recebimento de receita bruta rural superior a R$ 177.920,00
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025

Essa análise inicial evita dois erros muito comuns: deixar de declarar quando existe obrigação ou declarar desnecessariamente.


O que acontece se você não declarar quando é obrigatório

Multas e consequências legais que podem ser evitadas

Deixar de entregar a declaração quando existe obrigação pode gerar consequências financeiras e administrativas relevantes. A Receita Federal aplica multa por atraso, que pode chegar a valores significativos dependendo do tempo decorrido e do imposto devido.

A multa mínima costuma ser aplicada mesmo quando não há imposto a pagar. Isso significa que simplesmente esquecer ou ignorar a obrigação pode gerar custos desnecessários.

Além da multa, o contribuinte pode enfrentar:

  • Pendências cadastrais no CPF
  • Dificuldade para obter crédito
  • Problemas para participar de financiamentos
  • Restrições em processos bancários
  • Inclusão na chamada malha fina

A regularidade fiscal é fundamental para manter o CPF ativo e sem restrições.


 Reunindo os documentos essenciais antes de começar

Organização documental: o segredo para evitar erros

Antes mesmo de abrir o programa da Receita Federal, é fundamental reunir todos os documentos necessários. Essa etapa é considerada uma das mais importantes para quem deseja declarar com segurança.

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Informe de rendimentos do empregador
  • Informes bancários
  • Comprovantes de aplicações financeiras
  • Informes de corretoras
  • Comprovantes de previdência privada
  • Recibos de despesas médicas
  • Comprovantes de educação
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Contratos de aluguel
  • Documentação de dependentes

A ausência de qualquer documento pode levar à omissão de informações ou ao preenchimento incorreto.


 Como funciona o prazo do Imposto de Renda 2026

Datas importantes que todo contribuinte precisa conhecer

O calendário da Receita Federal determina prazos específicos que devem ser respeitados rigorosamente. Em 2026, a entrega da declaração começou em 23 de março e termina em 29 de maio.

Entregar dentro do prazo garante:

  • Evitar multa por atraso
  • Participar dos primeiros lotes de restituição
  • Reduzir riscos de erros por pressa
  • Melhor planejamento financeiro

Quem deixa para os últimos dias pode enfrentar congestionamento nos sistemas e maior chance de falhas.


 Como escolher a forma de envio da declaração

Programa, aplicativo ou preenchimento online

A Receita Federal disponibiliza diferentes formas para envio da declaração. O contribuinte pode escolher aquela que melhor se adapta à sua rotina.

As principais opções são:

Programa Gerador da Declaração (PGD)

Instalado no computador, permite preenchimento completo e detalhado.

Declaração online

Realizada diretamente no navegador.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

Disponível para dispositivos móveis.

Cada método possui vantagens, mas todos exigem atenção na conferência dos dados informados.


 A declaração pré-preenchida: praticidade com responsabilidade

Como funciona a pré-preenchida e quem pode utilizá-la

A declaração pré-preenchida é um recurso que facilita significativamente o processo. Nela, parte das informações já aparece automaticamente.

Entre os dados geralmente incluídos estão:

  • Rendimentos informados por empregadores
  • Informações bancárias
  • Despesas médicas
  • Dados de previdência
  • Informações de investimentos

Para utilizá-la, é necessário possuir conta Gov.br nível prata ou ouro.

Mesmo com essa facilidade, a responsabilidade continua sendo do contribuinte.


Revisão de dados: etapa obrigatória antes do envio

Por que conferir tudo é fundamental

Mesmo que os dados tenham sido importados automaticamente, erros podem ocorrer. Informações incorretas enviadas por terceiros precisam ser corrigidas manualmente.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Valores divergentes
  • Rendimentos ausentes
  • Dependentes não incluídos
  • Deduções lançadas incorretamente

A revisão final reduz significativamente o risco de cair na malha fina.


Como preencher a declaração passo a passo

Fluxo básico de preenchimento

O preenchimento segue uma sequência lógica que facilita a organização dos dados.

A ordem mais comum é:

  1. Dados cadastrais
  2. Rendimentos tributáveis
  3. Rendimentos isentos
  4. Pagamentos e deduções
  5. Bens e direitos
  6. Dívidas e ônus
  7. Revisão final
  8. Transmissão

Seguir essa ordem ajuda a evitar esquecimentos.


 Modelo simplificado ou completo: qual escolher

Entendendo a diferença entre os modelos

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é escolher entre o modelo simplificado e o modelo completo.

No modelo simplificado, é aplicado automaticamente um desconto padrão limitado a R$ 17.640,00.

No modelo completo, são consideradas deduções legais como:

  • Dependentes
  • Educação
  • Saúde
  • Previdência privada
  • Pensão alimentícia

O melhor modelo depende da realidade financeira do contribuinte.


 Como simular o melhor modelo dentro do sistema

Comparação prática antes do envio

O próprio sistema da Receita permite testar os dois modelos antes de transmitir a declaração.

Isso permite:

  • Identificar menor imposto a pagar
  • Maximizar restituição
  • Evitar escolhas equivocadas

Essa simulação é considerada uma etapa estratégica.


Como declarar bens e direitos na primeira vez

Importância do registro patrimonial inicial

Mesmo na primeira declaração, o contribuinte deve informar os bens que possuía em 31 de dezembro de 2025.

Entre eles:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Aplicações financeiras
  • Participações societárias
  • Criptoativos

Essa informação cria um histórico patrimonial importante para anos futuros.


 Limites de dispensa para inclusão de bens

Quando um bem pode não ser informado

Nem todos os bens precisam obrigatoriamente ser informados.

Alguns limites incluem:

  • Saldos inferiores a R$ 140,00
  • Bens móveis inferiores a R$ 5.000,00
  • Itens específicos com regras próprias

Conhecer esses limites evita preenchimentos desnecessários.


Despesas dedutíveis: o que pode ser abatido

Entendendo as deduções legais permitidas

Quem opta pelo modelo completo pode reduzir o imposto devido por meio de deduções legais.

Entre as principais estão:

  • Despesas médicas
  • Educação
  • Dependentes
  • Previdência privada
  • Pensão alimentícia

O limite anual de despesas com educação em 2026 é de R$ 3.561,50 por pessoa.


A importância de guardar comprovantes

Documentação que pode ser exigida pela Receita

Todos os valores informados precisam ser comprovados documentalmente.

Os documentos devem ser guardados por:

No mínimo cinco anos

Durante esse período, a Receita pode solicitar comprovação.


 Erros mais comuns na primeira declaração

Falhas que levam à malha fina

Alguns erros se repetem frequentemente entre contribuintes iniciantes.

Entre os principais:

  • Omissão de rendimentos
  • Inclusão indevida de despesas
  • Erros de digitação
  • Informações inconsistentes
  • Falta de revisão final

Evitar esses erros aumenta a segurança da declaração.


 Como evitar cair na malha fina

Boas práticas recomendadas pela Receita

A malha fina ocorre quando existem inconsistências nas informações declaradas.

Para evitar isso:

  • Confira todos os dados
  • Utilize documentos oficiais
  • Revise valores digitados
  • Simule antes do envio
  • Guarde comprovantes

Essas medidas simples reduzem riscos significativamente.


 Restituição do Imposto de Renda: como funciona

Quem recebe e quando receber

Quando o contribuinte paga imposto a mais ao longo do ano, pode ter direito à restituição.

O pagamento ocorre em lotes, geralmente iniciados poucos meses após o encerramento do prazo.

Quem entrega primeiro costuma receber antes.


 O papel da tecnologia no IR 2026

Ferramentas digitais facilitando o processo

A digitalização trouxe melhorias significativas para os contribuintes.

Entre elas:

  • Declaração pré-preenchida
  • Aplicativos móveis
  • Integração com bancos
  • Importação automática de dados

Esses recursos tornam o processo mais rápido.


 Como manter o controle financeiro ao longo do ano

Planejamento que facilita futuras declarações

A organização não deve ocorrer apenas na época da declaração.

Manter registros ao longo do ano facilita muito o processo futuro.

Boas práticas incluem:

  • Guardar recibos
  • Arquivar documentos digitalmente
  • Registrar movimentações financeiras
  • Atualizar patrimônio regularmente

Isso reduz o trabalho no ano seguinte.


Passo a passo seguro para declarar sem erros

Sequência recomendada para iniciantes

A sequência considerada mais segura é:

  1. Confirmar obrigatoriedade
  2. Reunir documentos
  3. Escolher o canal oficial
  4. Conferir dados
  5. Informar rendimentos
  6. Declarar patrimônio
  7. Simular modelos
  8. Revisar
  9. Transmitir

Seguir essa ordem garante maior precisão.


Declarar pela primeira vez pode ser simples quando há preparo


Fazer a primeira declaração do Imposto de Renda em 2026 não precisa ser uma experiência complicada. Com organização, atenção aos detalhes e uso das ferramentas disponíveis, o processo torna-se acessível até mesmo para quem nunca teve contato com o sistema tributário.


A chave para o sucesso está em compreender as regras, reunir documentos antecipadamente e revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio. Pequenos cuidados fazem grande diferença e evitam problemas futuros com a Receita Federal.


Declarar corretamente desde a primeira vez significa iniciar uma vida fiscal organizada, segura e sem pendências — um passo essencial para quem deseja manter estabilidade financeira e tranquilidade perante o Fisco.

26/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/03/2026

março 26, 2026

Receita Federal alerta para golpes durante envio do Imposto de Renda 2026

 

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Prazo de entrega vai até 29 de maio e órgão reforça que não envia mensagens por e-mail ou WhatsApp.


Com a abertura do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, iniciado em 23 de março e com encerramento previsto para 29 de maio, a Receita Federal publicou nesta quarta-feira (25) um alerta oficial sobre o aumento de golpes virtuais envolvendo a declaração. 

Segundo a Receita, não há envio de mensagens por e-mail, aplicativos como WhatsApp ou redes sociais solicitando dados pessoais, pagamento de tributos ou acesso a links. Qualquer abordagem nesse sentido deve ser considerada suspeita.

O Fisco reforça que também não encaminha boletos ou solicita regularizações por meios informais, prática comum em tentativas de fraude envolvendo o Imposto de Renda.

Canais oficiais e cuidados no atendimento ao contribuinte

A comunicação legítima da Receita Federal ocorre exclusivamente por canais institucionais. Um deles é a Caixa Postal Digital, disponível no Portal e-CAC, acessada mediante autenticação do contribuinte. O outro meio oficial é o envio de correspondências físicas pelos Correios, com identificação formal do órgão.

Para profissionais da contabilidade, a orientação é redobrar a atenção no atendimento a clientes durante o período de entrega do Imposto de Renda, esclarecendo dúvidas e reforçando quais são os canais seguros de contato com o Fisco. A disseminação de informações corretas contribui para evitar prejuízos financeiros e exposição de dados sensíveis.

Além disso, escritórios contábeis devem orientar seus clientes a não compartilharem informações pessoais ou fiscais fora dos ambientes oficiais, especialmente diante de mensagens com caráter de urgência ou cobrança.

O que fazer em caso de suspeita

Diante de qualquer contato considerado irregular, a recomendação da Receita é não clicar em links, não realizar pagamentos e não fornecer dados pessoais. O contribuinte deve buscar confirmação diretamente nos canais oficiais do órgão.

Também é indicado registrar a tentativa de golpe e, se necessário, procurar suporte junto à própria Receita Federal para verificar a existência de pendências reais vinculadas ao CPF.

O período de entrega do Imposto de Renda costuma concentrar maior volume de tentativas de fraude, o que exige atenção redobrada de contribuintes e profissionais que atuam com obrigações fiscais.


FontePortal Contábeis 



17/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/03/2026

março 17, 2026

Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes

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Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.


As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. 


A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.


Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.


O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.


Obrigatoriedade de entrega


Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:


- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.


A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.


Restituição


A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:


1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes


Restituição Automática – ano-calendário 2024


Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. 


A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.


A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.


“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.


Inovações tecnológicas


A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.


A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.


Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. 


O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.


Lives


A Receita Federal irá realizar lives semanais com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de uma live com orientações de preenchimento realizada nesta segunda-feira às 15 horas, serão realizadas transmissões todas as quartas-feiras, além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil. “Quando a orientação é dada em conjunto entre a Receita e os contadores, nós crescemos. 


A Receita Federal está migrando para um modelo em que abandona a postura repressiva, e passa a orientar antes de aplicar ações punitivas. E a relação com os contadores é essencial, porque são eles que mediam esta relação entre a Receita Federal e o contribuinte”, afirmou o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas.


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou que além das lives, as entidades representativas da classe contábil irão realizar o Dia D Declare Certo em 10 de abril. “Estaremos em praças, shoppings e demais espaços públicos para realizar este importante papel do contador de orientação da sociedade, tirando dúvidas sobre a declaração”, destacou.


Destinação: No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.


A destinação não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. O contribuinte apenas indica para onde vai parte do tributo que foi apurado na declaração, podendo indicar fundos municipais, estaduais ou nacionais de sua escolha.


Fotos da coletiva disponíveis em: 16/03/2026 - [RFB] Coletiva IRPF 2026 | Flickr


Íntegra da coletiva disponível no Youtube: Novas regras do Imposto de Renda 2026


Fonte: Gov.br



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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