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09/04/2024

       

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abril 09, 2024

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024: Prazo de entrega, novidades e calendário de restituição

 

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Crédito: Marcello Casal Jr Agência Brasil

O período para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou! Desde 15 de março, a Receita Federal está recebendo as declarações, e o prazo se estende até 31 de maio. É crucial ficar atento aos prazos, pois os contribuintes que não entregarem a declaração dentro desse período podem enfrentar multas que variam de acordo com o atraso.

Prazo para entrega


O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é 31 de maio. É importante destacar que quanto antes o documento for enviado, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos já em 31 de maio.

Quem deve declarar


A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para diversos casos, incluindo quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano-calendário de 2023 e quem recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil, entre outros critérios específicos.

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Novidades em 2024

Para o ano de 2024, o governo federal apresentou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, abrangendo rendimentos de até R$ 2.824 ao mês. Esse valor representa dois salários mínimos e marca o segundo reajuste consecutivo. Em maio de 2023, o teto havia sido ajustado de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Formas de enviar a declaração


Para enviar as informações à Receita Federal, os contribuintes têm três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no computador.

Calendário de restituição

O calendário de restituição do Imposto de Renda para 2024 está definido da seguinte forma:

  • 1º Lote: 31 de maio
  • 2º Lote: 28 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Prioridades na restituição

Idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via PIX têm prioridade no recebimento.


Para evitar problemas e garantir uma declaração correta e dentro do prazo, é fundamental ficar atento às obrigações e novidades relacionadas ao Imposto de Renda 2024. Para mais informações e atualizações, consulte o site da Receita Federal e mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres fiscais.

Fonte: Adaptado de Jota Info


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15/02/2024

       

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fevereiro 15, 2024

Receita Federal publica nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF

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  Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/

Nessa quarta-feira 14/02, a Receita Federal publicou nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Com informções site da Receita Federal

  Governo.Gov 


03/01/2024

       

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janeiro 03, 2024

Imposto de Renda para 2024: Entre as alterações faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

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 Confira as mudanças no Imposto de Renda 2024

Com a virada do ano, chegam as mudanças no Imposto de Renda que os contribuintes devem ficar atentos. 

Entre as alterações previstas para 2024, a faixa de isenção é uma das principais. Além disso, datas e detalhes sobre a prestação de contas também são importantes para os contribuintes.

Faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


O calendário oficial para entrega da declaração ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que o prazo comece a partir de março. Com isso, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para a declaração deste ano.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira abaixo:


1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.

3. Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ou de anos anteriores.

4. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.

6. Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

7. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

8. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


É importante destacar que cada caso pode ter particularidades e é recomendado buscar orientação profissional para não cometer erros na declaração.


Além dos documentos básicos, como informes de rendimentos de instituições financeiras e de salários, pró labore, aposentadoria, pensão, entre outros, também é preciso ter informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras.


Para aqueles que realizam o carnê-leão, é necessário apresentar o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo e os Darfs pagos.


Fique atento às mudanças e não deixe para última hora. A declaração do Imposto de Renda 2024 será de suma importância para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


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03/04/2022

       

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abril 03, 2022

Veja calendário de restituição IRPF 2022 quando vou receber minha restituição?

 Uma das perguntas que o contribuinte faz, após entregar o imposto de renda é: quando vou receber minha restituição?  o blog Alves Consultor mostra agora o calendário,

Uma das perguntas que o contribuinte faz, após entregar o imposto de renda é: quando vou receber minha restituição?  o blog Alves Consultor mostra agora o calendário, lembrando que quem recebe primeiro é quem entrega primeiro, logo na primeira semana. Mas cabe ressaltar que a legislação dá prioridade, as pessoas acima de 60 anos, assim como as pessoas com deficiência e doenças graves.

 

A restituição do IR 2022 (ano-calendário de 2021) será efetuada nas seguintes datas:

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

 

De acordo com informações do R7, os contribuintes com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR (Imposto de Renda), assim como as pessoas com deficiência e doenças graves. Depois desses pagamentos, o critério é a data de entrega da declaração: quem entregar antes recebe a restituição mais cedo.

 

18/03/2022

       

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março 18, 2022

IRPF 2022: quando será o pagamento da restituição?

IRPF 2022: quando será o pagamento da restituição?  Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda desde o último dia 7 de março.

 IRPF 2022: quando será o pagamento da restituição?

Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda desde o último dia 7 de março. 

 

O prazo termina em 30 de abril e as restituições serão pagas de acordo com um calendário de 5 lotes a partir do mês de maio. Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre quando ele terá acesso a restituição. Saiba mais detalhes sobre o assunto a seguir.

 

 Restituição do IR

Quando o contribuinte faz o preenchimento da declaração, ele já fica sabendo se possui ou não direito a receber a receber a restituição. Porém, é importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre de pontos como total de rendimentos recebidos, quantidade de fontes pagadoras, faixa de renda, dependentes e total de gastos passíveis de dedução.

 

 Leia também

 Como declarar poupança no imposto de renda 2022 

IRPF: como declarar Imposto de Renda 2022 pelo celular 

 

 Calendário de restituição do IR 2022

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Quando vou receber minha restituição?

Quem tem pressa em receber a restituição precisa entregar a declaração do IR o mais breve possível. Isto porque quanto mais cedo o contribuinte entrega a declaração, mais chances ele tem de ser incluído nos primeiros lotes.

Independente disso, os primeiros lotes são voltados para quem tem prioridade de recebimento, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

 

Restituição via PIX

Neste ano, os contribuintes que possuírem Imposto a restituir em sua declaração do IR, poderão receber o valor devido através do PIX, solução de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.

A opção de restituição através de conta corrente que é informada na última etapa do preenchimento da declaração do IR, permanece válida. A declaração pode ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril.

 

Os contribuintes também podem usar o PIX para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento usando por quem imposto a pagar.

Quem preferir utilizar o débito automático das cotas do IR, precisa enviar o IRPF até o dia 10 de abril. O vencimento da primeira cota será no dia 29 de abril.

 

Fonte: FDR