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22/03/2024

       

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março 22, 2024

IRPF 2024: Receita Federal facilita doações durante o preenchimento da declaração

 

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IRPF 2024: Receita Federal facilita doações durante o preenchimento da declaração

Neste ano, as doações podem ser realizadas diretamente na declaração do imposto de renda.


Entre as novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está a simplificação do processo de doação. Agora, esse procedimento pode ser realizado diretamente na declaração.

Ao escolher o modelo completo da declaração, os contribuintes têm a opção de destinar parte do imposto a pagar para auxiliar instituições que prestam apoio a crianças, adolescentes e idosos. 

Essa medida, além de ajudar aqueles em situações vulneráveis, permite aos contribuintes exercerem sua responsabilidade social sem custo adicional.

Como doar no Imposto de Renda?

Para realizar a doação, os contribuintes podem acessar a ficha "Doações diretamente na declaração" no programa do Imposto de Renda 2024 e clicar em “Novo”.

Nessa seção, é possível selecionar entre destinar até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Selecione o "tipo de fundo", que pode ser "Nacional", "Estadual" ou "Municipal". Se for estadual, selecione o estado; se for municipal, selecione estado e município. O campo "CNPJ" será preenchido automaticamente.

Em seguida, preencha o valor desejado para a doação e clique em "Ok" para concluir o preenchimento da ficha.

Emissão dos Darfs

Após escolher o tipo de fundo e preencher o valor desejado para a doação, é necessário emitir os Documentos de Arrecadação Federal (Darfs) específicos. 

Um Darf é destinado ao pagamento do Imposto de Renda, enquanto os outros dois correspondem às doações para os fundos do ECA e do Conselho do Idoso, todos com vencimento em 31 de maio, mesma data limite para entrega da declaração.

Em um contexto onde a solidariedade se faz ainda mais necessária, a simplificação do processo de doação durante a declaração de Imposto de Renda oferece uma maneira prática e eficaz de contribuir para causas nobres, fazendo a diferença na vida de muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Contábeis 



18/02/2024

       

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fevereiro 18, 2024

Veja o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2024

 
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Prazo de Entrega: 15 de Março a 31 de Maio de 2024

A Secretaria da Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano de 2024. Os contribuintes terão o período compreendido entre 15 de março e 31 de maio para realizar o envio das informações referentes ao ano-base de 2023.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Renda anual superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possuir bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano.

Quem Está Isento da Declaração do IRPF em 2024?

Por outro lado, estão dispensados da entrega da declaração os contribuintes que não se enquadrarem em nenhuma das situações mencionadas acima. Além disso, também não precisam declarar aqueles que:

  • Constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados pelo declarante;
  • Possuam bens e direitos, incluindo terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que o valor total de seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro de 2023.

Com o prazo estabelecido e as condições de obrigatoriedade esclarecidas, os contribuintes devem ficar atentos para cumprir suas obrigações fiscais dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Correção da tabela do IR

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.


A Tabela do Imposto de Renda em 2024 tem novos valores; veja o que muda


A nova faixa de isenção e alíquotas para quem ganha até 2 salários mínimos passa a valer a partir da competência de Janeiro, calculado na folha de fevereiro.



  


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15/02/2024

       

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fevereiro 15, 2024

Receita Federal publica nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF

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  Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/

Nessa quarta-feira 14/02, a Receita Federal publicou nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Com informções site da Receita Federal

  Governo.Gov 


19/01/2024

       

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janeiro 19, 2024

Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

 

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Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.


A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.0.1 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:


  1. Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa;
  2. Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023;
  3. Correção da regra de validação do registro N605;
  4. Correção do erro no momento da impressão da ECF;
  5. Melhorias no desempenho do programa.

Além dessas novidades, a versão 10.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 9, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 


Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.


Fonte: portal Contábeis



06/03/2022

       

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março 06, 2022

Veja como fazer a Declaração inicial, intermediária e final de espólio

Uma das dúvidas dos contribuintes é como fazer a declaração inicial, intermediária e a final do espólio,

Uma das dúvidas dos contribuintes é como fazer a declaração inicial, intermediária e a final do espólio, isso é comum, pois existem três declarações com situações diferentes e confundem as pessoas, a inicial,  a intermediária e a declaração final de espólio.

 

Veja como fazer cada uma das três de forma simples

Se a pessoa faleceu em 2021, logo precisamos saber quem era o representante legal da pessoa falecida?  De acordo com a legislação tributária, é o representante legal do falecido que fica responsável pela entrega da declaração, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2022 precisa ser entregue a primeira declaração inicial. 

 

Essa declaração após o falecimento a entrega nada muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.

 

No ano seguinte em 2023, temos a segunda  declaração que chamamos de  intermediária e deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial. Neste caso o processo de inventário está em andamento, porém, a  partilha de bens ainda não saiu. Então, daremos o nome para essa declaração de intermediária do espólio.

 

Uma informação importante,  quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IR.

    

Declaração final do espólio

 

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano seguinte, deve-se fazer a  declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

 

 Veja quem é quem num processo de inventário?

 

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).

Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.


 Como preencher a declaração inicial de espólio?

O inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente recebeu, ou gastou no ano passado, quando ele ainda estava vivo.


Como mencionado o preenchimento da declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido.


A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida

Observe:

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.

Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio..

 

Uma informação importante e preenchimento

O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

 O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

Declaração de intermediária do espólio.

Sabemos que um processo de inventário demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar alguns anos, nesse período é que  deve-se fazer a declaração intermediária.

 

Portanto, a Declaração Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, é preciso declarar anualmente até sua conclusão do inventário.

 

Preenchimento:  

O preenchimento deve ser seguido os mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.

 

O preenchimento da Intermediária de Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

 

Não esqueça de clicar em "Espólio", no menu do lado esquerdo do programa e Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.

 

Na intermediária de espólio pode ser incluídos dependentes?

 

Sim, os dependentes do falecido podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.

Observe: A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.

 

 Declaração Final de Espólio

Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na  Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

 E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

 

O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

 

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.

Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim. 

Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.


Conclusão


Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

 

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

 

Por fim,  os  herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.


 

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