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18/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/02/2024

fevereiro 18, 2024

Veja o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2024

 
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Prazo de Entrega: 15 de Março a 31 de Maio de 2024

A Secretaria da Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano de 2024. Os contribuintes terão o período compreendido entre 15 de março e 31 de maio para realizar o envio das informações referentes ao ano-base de 2023.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Renda anual superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possuir bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano.

Quem Está Isento da Declaração do IRPF em 2024?

Por outro lado, estão dispensados da entrega da declaração os contribuintes que não se enquadrarem em nenhuma das situações mencionadas acima. Além disso, também não precisam declarar aqueles que:

  • Constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados pelo declarante;
  • Possuam bens e direitos, incluindo terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que o valor total de seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro de 2023.

Com o prazo estabelecido e as condições de obrigatoriedade esclarecidas, os contribuintes devem ficar atentos para cumprir suas obrigações fiscais dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Correção da tabela do IR

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.


A Tabela do Imposto de Renda em 2024 tem novos valores; veja o que muda. 


A nova faixa de isenção e alíquotas para quem ganha até 2 salários mínimos passa a valer a partir da competência de Janeiro, calculado na folha de fevereiro.



  


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10/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/02/2024

fevereiro 10, 2024

Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações

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Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações


Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, é crucial que os contribuintes se organizem e se antecipem para evitar contratempos e garantir uma prestação de contas precisa. O prazo para iniciar a entrega da declaração do IR está previsto para começar no próximo mês, a partir do dia 15 de março, conforme anunciado pela Receita Federal.


Segundo orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é recomendável que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária com antecedência, a fim de realizar o processo com tranquilidade e precisão, evitando assim possíveis complicações, como cair na malha fina.

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Declaração de Imposto de Renda 2024: Quem deve ficar atento e como proceder

“Não deixe para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras”, alerta o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Entre os documentos essenciais que os contribuintes devem reunir estão:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos, além de outros itens do patrimônio.

Além disso, é fundamental que o contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano entre em contato com a empresa onde trabalha para obter o Informe de Rendimentos, contendo informações como salários, décimo terceiro, retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.

Empresários, cooperados, aposentados e pensionistas devem buscar esses informes de acordo com sua situação específica, ressalta Marrocos, acrescentando que esses documentos devem estar disponíveis até o fim de fevereiro.

Outra dica importante é ficar atento às comunicações das instituições financeiras, que começam a disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, dados cruciais a serem informados na declaração do IR.

Adicionalmente, os contribuintes devem buscar comprovantes de pagamentos de despesas complementares, como planos de saúde e pensão alimentícia, além de indicar beneficiários de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, destaca Marrocos. Ele ainda menciona a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado em fevereiro, facilitando o processo e contribuindo para o cumprimento da obrigação.

Em resumo, antecipar-se na organização da documentação e buscar informações relevantes são passos essenciais para garantir uma declaração do Imposto de Renda precisa e sem complicações.

Com informações do CFC



02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos

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Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos


No cenário fiscal brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.


De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

 

Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.

 

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.


Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.





14/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/02/2023

fevereiro 14, 2023

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Foto: Reprodução

 Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
 
 
 
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

 

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

 

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

 

 

06/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2022

março 06, 2022

Declaração do Imposto de Renda 2022 começa amanhã: é melhor enviar no começo ou no fim do prazo?

Começa amanhã (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá enviar a declaração até 29 de abril.  Começa amanhã, segunda-feira (7) o período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá entregar a declaração até 29 de abril.

Declaração do Imposto de Renda 2022 começa amanhã: é melhor enviar no começo ou no fim do prazo?

Começa amanhã (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá enviar a declaração até 29 de abril.

 

Começa amanhã, segunda-feira (7) o período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá entregar a declaração até 29 de abril.

Leia mais em: https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2021/noticia/2022/03/06/declaracao-do-imposto-de-renda-2022-comeca-amanha-e-melhor-enviar-no-comeco-ou-no-fim-do-prazo.ghtml



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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