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28/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2024

março 28, 2024

Receita Federal divulga agenda tributária de abril de 2024: Principais obrigações fiscais para empresas e pessoas físicas

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A Receita Federal antecipou a agenda tributária de abril de 2024, fornecendo às empresas e pessoas físicas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais. É essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para evitar problemas com o Fisco. Confira abaixo as principais obrigações fiscais para pessoas jurídicas e físicas neste mês.

Agenda tributária para pessoas jurídicas

10 de abril: Envio de relação de alvarás para construção civil e habite-se
As empresas devem enviar ao Município a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no período de 1º a 31 de março de 2024.

12 de abril: EFD-Contribuições
Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, bem como aquelas que desenvolvem atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devem enviar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita referente a fevereiro de 2024.

15 de abril: DCTFWeb e EFD-Reinf
É o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a março de 2024, e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), também referente a março de 2024.

19 de abril: DCTF Mensal
As empresas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) referente a fevereiro de 2024.

22 de abril: PGDAS-D
Prazo para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente a março de 2024.

30 de abril: DOI e DME
As empresas devem apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Agenda tributária para pessoas físicas

30 de abril: DOI e DME
Os indivíduos devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações com o Fisco. Fique atento às datas e procedimentos específicos de cada declaração.



21/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

Preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2024?

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Recebimento do FGTS deve constar na sua declaração do IRPF 2021; saiba como incluir (Imagem: Google)


Preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2024?

Qualquer valor resgatado precisa ser declarado, apesar de ser isento de tributo. Entenda

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT.  Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.

O que muitas pessoas têm dúvida é se quem fez o saque do FGTS no ano de 2023 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, é obrigatório declarar os saques do FGTS?

O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

O FGTS é isento de tributação, mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores. 

Leia mais emhttps://www.jornalcontabil.com.br/noticia/81204/preciso-declarar-saque-do-fgts-no-imposto-de-renda-2024


Fonte: Jornal Contábil



06/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2024

março 06, 2024

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

 

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(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Leia mais emhttps://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/economia/2024/03/receita-divulga-regras-para-irpf-2024-confira-prazos-e-limites.html


Fonte: Diario de Pernambuco 



18/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/02/2024

fevereiro 18, 2024

Veja o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2024

 
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Prazo de Entrega: 15 de Março a 31 de Maio de 2024

A Secretaria da Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano de 2024. Os contribuintes terão o período compreendido entre 15 de março e 31 de maio para realizar o envio das informações referentes ao ano-base de 2023.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Renda anual superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possuir bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano.

Quem Está Isento da Declaração do IRPF em 2024?

Por outro lado, estão dispensados da entrega da declaração os contribuintes que não se enquadrarem em nenhuma das situações mencionadas acima. Além disso, também não precisam declarar aqueles que:

  • Constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados pelo declarante;
  • Possuam bens e direitos, incluindo terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que o valor total de seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro de 2023.

Com o prazo estabelecido e as condições de obrigatoriedade esclarecidas, os contribuintes devem ficar atentos para cumprir suas obrigações fiscais dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Correção da tabela do IR

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.


A Tabela do Imposto de Renda em 2024 tem novos valores; veja o que muda


A nova faixa de isenção e alíquotas para quem ganha até 2 salários mínimos passa a valer a partir da competência de Janeiro, calculado na folha de fevereiro.



  


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15/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 15/02/2024

fevereiro 15, 2024

Receita Federal publica nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF

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Nessa quarta-feira 14/02, a Receita Federal publicou nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Com informções site da Receita Federal

  Governo.Gov 


14/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/02/2024

fevereiro 14, 2024

Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?

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Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?


Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a temporada de imposto de renda pode ser uma fonte de incerteza e confusão. Afinal, como determinar se você, como pessoa física do MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda? Vamos esclarecer isso de forma clara e simples.

Em primeiro lugar, é importante entender que a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do seu rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta.

O rendimento tributável é calculado deduzindo-se o valor isento, conforme a tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI. Essa tabela varia de acordo com a atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa MEI faturou R$ 80.000,00 (oitenta mil), o valor de isenção será de R$ 25.600,00, considerando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.

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Além do valor da isenção, também é necessário considerar e abater as despesas. A fórmula para calcular o rendimento tributável pode ser compreendida da seguinte forma:

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

Suponhamos que uma MEI teve um faturamento anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas de R$ 19.000,00. O cálculo seria:

Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00

Agora, como esse valor será lançado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O valor de R$ 25.600,00, referente à parcela isenta, será lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração.

Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, correspondente ao rendimento tributável, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário informar o CNPJ e nome do MEI.

Portanto, ao seguir esses passos e compreender os cálculos envolvidos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.

Qual o prazo para Declaração do MEI?

De acordo com o portal do Governo Federal, em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024. Essa data não deve ser esquecida para evitar as multas por atraso e para manter-se em dia com os valores atualizados.

Multa em razão de atraso na entrega do MEI

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 


Sobre o autor

Valdivino Sousa é Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Direito, e atua na área contábil e tributária há mais de 25 anos. É experiente e atualizado com a legislação. E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br Cel e WhatsApp: 11 9.9608-3728 *


12/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/02/2024

fevereiro 12, 2024

Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

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Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular para muitos que desejam iniciar seus próprios negócios de maneira simplificada. No entanto, com a chegada de 2024, algumas mudanças significativas estão ocorrendo, especialmente para determinadas profissões que não serão mais permitidas como MEI a partir desse ano.

As alterações visam ajustar o regime às demandas do mercado e assegurar que apenas atividades de menor impacto se enquadrem na categoria de MEI.

O que é o MEI?

Antes de entrarmos em detalhes sobre as profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante entender o que é o regime do Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores. Ele oferece benefícios previdenciários e simplifica a burocracia, tornando mais fácil a abertura e a gestão de um negócio.

As mudanças para 2024

A partir de 2024, algumas profissões deixarão de ser permitidas como MEI. Essa mudança visa adequar o regime às necessidades do mercado e garantir que apenas atividades de baixo impacto se enquadrem nessa categoria. A lista completa das profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024 é a seguinte:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Alinhador(a) de pneus
  3. Coletor de resíduos perigosos
  4. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  5. Comerciante de medicamentos veterinários
  6. Coveiro
  7. Editor(a) de jornais
  8. Fabricante de absorventes higiênicos
  9. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  10. Operador(a) de marketing direto
  11. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  12. Restaurador(a) de prédios históricos
  13. Administrador
  14. Arquiteto
  15. Contador
  16. Desenvolvedor
  17. Enfermeiro
  18. Fisioterapeuta
  19. Nutricionista
  20. Personal trainer
  21. Produtor
  22. Psicólogo
  23. Veterinário

Essa lista abrange uma variedade de profissões, desde atividades manuais até profissões mais técnicas. A exclusão dessas profissões do regime do MEI significa que os empreendedores individuais que atuam nessas áreas precisarão buscar outras formas de legalização e enquadramento.

O impacto para os empreendedores

Para os empreendedores individuais que atuam nessas profissões, essa mudança terá um impacto significativo. Com a exclusão do MEI, eles precisarão se enquadrar em outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Esses regimes podem ser mais complexos e burocráticos, o que pode representar um desafio para aqueles que estavam acostumados com a simplicidade do MEI.

Além disso, a exclusão do MEI implica em uma carga tributária maior. Os empreendedores individuais que passarem a se enquadrar em outros regimes terão que lidar com impostos mais altos, o que pode afetar a saúde financeira de seus negócios.

Alternativas para os empreendedores individuais

Para os empreendedores individuais que atuam nas profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante buscar alternativas para se manterem legalizados e em conformidade com a legislação. Uma opção é buscar o enquadramento em outros regimes, como mencionado anteriormente.

Outra alternativa é buscar parcerias ou associações com empresas já estabelecidas. Dessa forma, os empreendedores podem continuar atuando em suas áreas de expertise, mas como colaboradores ou prestadores de serviços para essas empresas. Essa pode ser uma maneira de contornar a exclusão do MEI e continuar trabalhando de forma legalizada.

Mudanças MEI 2024

As mudanças nas profissões permitidas como MEI em 2024 terão um impacto importante para os empreendedores individuais que atuam nessas áreas. É fundamental estar ciente dessas mudanças e buscar alternativas para se manter legalizado e em conformidade com a legislação.

Se você é um empreendedor individual e atua em uma das profissões mencionadas, é importante se informar sobre os próximos passos a serem tomados. Consultar um contador ou especialista em tributação pode ser uma medida importante para entender as opções disponíveis e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Fonte: Pensar Cursos 


10/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/02/2024

fevereiro 10, 2024

Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações

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Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações


Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, é crucial que os contribuintes se organizem e se antecipem para evitar contratempos e garantir uma prestação de contas precisa. O prazo para iniciar a entrega da declaração do IR está previsto para começar no próximo mês, a partir do dia 15 de março, conforme anunciado pela Receita Federal.


Segundo orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é recomendável que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária com antecedência, a fim de realizar o processo com tranquilidade e precisão, evitando assim possíveis complicações, como cair na malha fina.

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“Não deixe para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras”, alerta o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Entre os documentos essenciais que os contribuintes devem reunir estão:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos, além de outros itens do patrimônio.

Além disso, é fundamental que o contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano entre em contato com a empresa onde trabalha para obter o Informe de Rendimentos, contendo informações como salários, décimo terceiro, retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.

Empresários, cooperados, aposentados e pensionistas devem buscar esses informes de acordo com sua situação específica, ressalta Marrocos, acrescentando que esses documentos devem estar disponíveis até o fim de fevereiro.

Outra dica importante é ficar atento às comunicações das instituições financeiras, que começam a disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, dados cruciais a serem informados na declaração do IR.

Adicionalmente, os contribuintes devem buscar comprovantes de pagamentos de despesas complementares, como planos de saúde e pensão alimentícia, além de indicar beneficiários de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, destaca Marrocos. Ele ainda menciona a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado em fevereiro, facilitando o processo e contribuindo para o cumprimento da obrigação.

Em resumo, antecipar-se na organização da documentação e buscar informações relevantes são passos essenciais para garantir uma declaração do Imposto de Renda precisa e sem complicações.

Com informações do CFC



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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