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29/02/2024

       

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fevereiro 29, 2024

DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

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DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

Programa da DCTF já havia sido liberado na segunda (26); veja como enviar.


Na segunda-feira (26) a Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . 

No entanto, desde então, contribuintes em todo o país têm enfrentado dificuldades técnicas que impossibilitam o envio das declarações referentes à competência de janeiro de 2024.

Diante dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários desde o lançamento da versão 3.7 do PGD da DCTF, a Receita Federal informou que a solução para tais dificuldades está prevista para esta quinta-feira (29).

A expectativa é que a correção permita que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis penalidades.

A DCTF é uma obrigação tributária acessória que demanda das empresas brasileiras a entrega periódica de informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Seu objetivo é informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados durante um determinado período.

Apesar da substituição pela DCTFWeb, a qual simplifica o processo de prestação de contas, as empresas ainda precisam cumprir com as exigências da DCTF, especialmente para as informações referentes à competência de janeiro deste ano.

Entre as informações que devem ser reportadas estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), e Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).

A entrega dessas informações é obrigatória até o dia 21 de março de 2024, mesmo para empresas inativas ou aquelas que não possuem tributos a declarar. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas para as empresas.

Fonte: Portal Contábeis 



28/02/2024

       

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fevereiro 28, 2024

DCTF: usuários relatam erros na nova versão disponibilizada na segunda-feira (26)

 

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DCTF: usuários relatam erros na nova versão disponibilizada na segunda-feira (26)

Previsão é que o programa da DCTF libere os envios na quinta-feira (29).


A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira (26) a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O programa era muito esperado pelos contribuintes, que aguardavam para enviar as declarações referentes às competências de janeiro de 2024.

No entanto, usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado problemas no sistema.

Ao tentar realizar a entrega aparece a seguinte mensagem: "para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser utilizada a versão 3.6 do PGD DCTF MENSAL."

De acordo com a analista fiscal Vanessa Souza, o erro está na nova versão e a previsão de ser solucionado é nesta quinta-feira (29), data em que o envio será liberado.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63904/dctf-usuarios-relatam-erros-na-nova-versao/

Fonte: Contábeis 


15/02/2024

       

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fevereiro 15, 2024

Receita Federal publica nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF

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  Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/

Nessa quarta-feira 14/02, a Receita Federal publicou nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Com informções site da Receita Federal

  Governo.Gov 


19/01/2024

       

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janeiro 19, 2024

Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

 

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Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.


A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.0.1 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:


  1. Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa;
  2. Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023;
  3. Correção da regra de validação do registro N605;
  4. Correção do erro no momento da impressão da ECF;
  5. Melhorias no desempenho do programa.

Além dessas novidades, a versão 10.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 9, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 


Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.


Fonte: portal Contábeis



09/11/2023

       

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novembro 09, 2023

Senado aprova reforma tributária; texto volta para a Câmara

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Senado aprova reforma tributária; texto volta para a Câmara

Foram 53 votos favoráveis e 24 contrários ao texto nos dois turnos; texto sofreu modificação em relação à versão encaminhada pelos deputados

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. Foram 53 votos favoráveis e 24 contrários ao texto nos dois turnos − eram necessários ao menos 49 votos (ou seja, o equivalente a 3/5 da casa legislativa).

Leia mais em: https://www.infomoney.com.br/politica/senado-aprova-texto-base-da-reforma-tributaria-em-primeiro-turno-por-53-votos-a-24/

Fonte: Infomoney