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11/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/03/2024

março 11, 2024

FGTS Digital: Erros no Pagamento do FGTS Digital via PIX: Alerta Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta preocupante na última sexta-feira (8) sobre as dificuldades enfrentadas por diversos usuários ao tentar efetuar o pagamento das guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Os problemas relatados incluem falhas na leitura do QRCode e na função Copia e Cola ao utilizar o PIX como método de recolhimento.

Problema Identificado

Os empregadores têm encontrado obstáculos ao tentar realizar o recolhimento via PIX em algumas instituições financeiras, devido a erros na interpretação dos dados contidos na guia. No entanto, o MTE esclarece que o problema não reside nas guias nem nos dados fornecidos para o pagamento, uma vez que ambos estão sendo gerados corretamente.

Solução Proposta

De acordo com o comunicado emitido pelo MTE, a origem do problema reside nos sistemas dos bancos utilizados pelos empregadores para ler as informações das guias. Felizmente, várias instituições financeiras já estão cientes do inconveniente e estão trabalhando internamente para corrigi-lo. Para aqueles que ainda estão enfrentando dificuldades, é recomendado entrar em contato com o suporte do respectivo banco.

Vantagens do FGTS Digital com PIX

A adoção do PIX como método exclusivo de recolhimento traz benefícios significativos para os empregadores e profissionais contábeis. Esta modalidade de pagamento reduz consideravelmente o risco de pagamentos de guias vencidas, duplicadas ou com inconsistências, proporcionando maior segurança e agilidade ao processo.

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Além disso, o ajuste do prazo de acerto para o dia 20 de cada mês, alinhado ao prazo de envio do eSocial, facilita o gerenciamento financeiro das empresas.

Esclarecimentos da Caixa Econômica

A Caixa Econômica, recentemente, esclareceu como funciona o vencimento em dias não úteis. O acerto do FGTS Digital via PIX é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior, garantindo que os pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estipulado.

Conclusão

Diante das adversidades enfrentadas pelos empregadores no pagamento das guias do FGTS Digital via PIX, é fundamental estar ciente das causas e das soluções propostas pelo MTE. Com a colaboração das instituições financeiras e a implementação adequada do sistema, espera-se que os entraves sejam resolvidos e que o processo de recolhimento do FGTS Digital se torne mais eficiente e livre de contratempos.

Com informações - Portal Contábeis



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 11, 2024

Caixa libera instalador SEFIP 8.4 para gerar guias anteriores ao FGTS Digital e exceções

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Caixa libera instalador SEFIP 8.4 para gerar guias anteriores ao FGTS Digital e exceções

FGTS Digital substituirá o SEFIP em breve.


A Caixa Econômica Federal disponibilizou a mais nova versão do Instalador do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

O Instalador SEFIP 8.4 foi atualizado para o atendimento ao FGTS Digital, permitindo a geração da guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) anteriores ao novo sistema e exceções. Confira:

Leia mais em:

 https://www.contabeis.com.br/noticias/64098/sefip-caixa-libera-instalador-8-4/

Fonte: Contábeis 



19/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/01/2024

janeiro 19, 2024

Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

 

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Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.


A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.0.1 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:


  1. Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa;
  2. Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023;
  3. Correção da regra de validação do registro N605;
  4. Correção do erro no momento da impressão da ECF;
  5. Melhorias no desempenho do programa.

Além dessas novidades, a versão 10.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 9, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 


Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.


Fonte: portal Contábeis



08/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/01/2024

janeiro 08, 2024

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

 

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Foto: pixabay

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

Adoção da EC é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.


A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal.

No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.


A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.

Obrigatoriedade da ECD

Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD.

Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.
  • Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem está isento da entrega em 2024

Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.

O que precisa constar na ECD em 2024

Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais elementos a serem considerados:

  • Livros Diário e Razão.
  • Balancetes Diários e outros documentos auxiliares.
  • Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa.
  • Declarações Fiscais e Informações Complementares.
  • Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.
  • Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.

Prazos para a entrega da ECD em 2024

A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.

Mudanças recentes na ECD

Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.

Como preparar e enviar a ECD em 2024

Para iniciar o processo da ECD 2024, siga estes passos:

  1. Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.
  2. Consulte o portal do SPED para obter o manual mais recente da ECD e esclarecer dúvidas na seção de perguntas frequentes.
  3. No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração.
  4. Realize a pré-validação, corrigindo possíveis erros para garantir a validação dos arquivos.
  5. Após a conclusão, acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo.


Fonte: Contábeis 




18/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/12/2023

dezembro 18, 2023

O futuro da contabilidade: as novas tendências e tecnologias que irão impactar o cenário contábil em 2024

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O futuro da contabilidade: as novas tendências e tecnologias que irão impactar o cenário contábil em 2024

Descubra as principais tendências e tecnologias que estão moldando o mercado contábil.


O mercado contábil está em constante evolução, e as novas tecnologias estão desempenhando um papel cada vez mais importante na rotina dos profissionais do setor. Para 2024, algumas das principais tendências e tecnologias que devem impactar a contabilidade incluem:

1 - Contabilidade digital: a contabilidade digital é um conjunto de tecnologias e práticas que permitem a automatização e digitalização dos processos contábeis. Com a contabilidade digital, todas as operações contábeis são realizadas eletronicamente, o que agiliza os processos, reduz custos e aumenta a precisão das informações.

Leia mais em: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/62197/novas-tendencias-e-tecnologias-na-contabilidade-para-2024/

Fonte: Contábeis 




24/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/10/2023

outubro 24, 2023

FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando

 

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Foto: Pixabay

FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando

Saiba como o FGTS Digital está reformulando a forma como o FGTS é gerenciado, proporcionando maior eficiência e praticidade.


O prazo para a fase de testes do FGTS Digital está prestes a se encerrar, com o término previsto para 10 de novembro de 2023. Empresas de todos os tamanhos e setores estão sendo incentivadas a aproveitar esses últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. 

Leia mais em: 


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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