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03/04/2024

       

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abril 03, 2024

Contabilidade Especializada para Igrejas em São Paulo, Assessoria contábil de excelência

 

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Procurando por serviços contábeis confiáveis para sua igreja em São Paulo? Conte com a expertise da Alves Contabilidade! Desde 2005, oferecemos assessoria contábil de excelência, sem cobrança pela viabilidade junto à prefeitura. Atendimento direto com o contador responsável. Entre em contato hoje mesmo!

Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias247Conj. 1219centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

 

Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br



28/02/2024

       

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fevereiro 28, 2024

PEC da imunidade tributária das igrejas amplia isenção de compra de bens e a contratação de serviços

 

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                                     Deputado Marcelo Crivella é autor da proposta

ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 28.11.2023


Emenda à Constituição (PEC) amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) amplia a imunidade tributária para templos religiosos foi aprovada em duas comissões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27). O próximo passo é ser votada duas vezes no plenário da Câmara. Para ser aprovada ela precisa ter, ao menos, 308 votos favoráveis em cada uma das votações. E aí segue para tramitação no Senado. A PEC foi apresentada pela Bancada Evangélica e conta com o apoio da base governista. 

Na prática, segundo parlamentares, isso significa que a isenção também valeria para tributações indiretas — por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.


De autoria do deputado e bispo licenciado da Igreja Universal, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o texto original da proposta prevê esse benefício também para partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.

 

Hoje, templos religiosos já têm algumas regalias tributárias e não pagam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às atividades essenciais dessas instituições. Elas, por exemplo, não pagam IPTU ou IPVA. Mas essa PEC vai além e isenta também os tributos sobre a compra de bens e a contratação de serviços. 


 

O impacto fiscal dessa isenção está calculado em R$ 1 bilhão, e esse valor é considerado irrelevante pelo governo. 


 

Com a aprovação pelo colegiado, o texto seguirá para votação em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta será aprovada se obtiver os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.

 

Atualmente, já há proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a atividades essenciais de igrejas e templos. Isso contempla, por exemplo, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos edifícios em nome de uma entidade religiosa.

 O entendimento é de que a ampliação da imunidade, prevista na PEC, valerá inclusive para tributações indiretas, como, por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção para o templo.


 A medida também contemplará organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.


Com informações TV Brasil e G1




08/01/2024

       

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janeiro 08, 2024

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

 

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Foto: pixabay

ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

Adoção da EC é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.


A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal.

No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal. Essa transição proporciona agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.


A ECD abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil. Todos esses registros, que antes eram físicos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais, incluindo a assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo que os contribuintes enviam ao fisco, contendo toda a contabilidade da empresa.

Obrigatoriedade da ECD

Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD.

Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.
  • Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido.
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem está isento da entrega em 2024

Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.

O que precisa constar na ECD em 2024

Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades. Principais elementos a serem considerados:

  • Livros Diário e Razão.
  • Balancetes Diários e outros documentos auxiliares.
  • Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa.
  • Declarações Fiscais e Informações Complementares.
  • Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.
  • Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.

Prazos para a entrega da ECD em 2024

A entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Se a empresa passar por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.

Mudanças recentes na ECD

Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho. Essa medida equilibrou a distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.

Como preparar e enviar a ECD em 2024

Para iniciar o processo da ECD 2024, siga estes passos:

  1. Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.
  2. Consulte o portal do SPED para obter o manual mais recente da ECD e esclarecer dúvidas na seção de perguntas frequentes.
  3. No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração.
  4. Realize a pré-validação, corrigindo possíveis erros para garantir a validação dos arquivos.
  5. Após a conclusão, acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo.


Fonte: Contábeis 




05/01/2024

       

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janeiro 05, 2024

Aprenda a cumprir as obrigações legais: Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos

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 Aprenda a cumprir as obrigações legais: Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos

A Alves Contabilidade oferece um curso especializado em Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos, com o objetivo de proporcionar o conhecimento necessário sobre a legislação aplicada a essas entidades. O curso destina-se a todas as pessoas interessadas em entender as obrigações que as igrejas e centros religiosos devem cumprir, mesmo sendo imunes a tributos.

09/10/2023

       

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outubro 09, 2023

Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

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Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês.

Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

Confira Instrução Normativa divulgada na última sexta-feira (6) e o que muda na entrega sempre que dia 15 não cair em dia útil.


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a  DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.

Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.

A novidade pode ser conferida na íntegra aqui.

Leia a instrução normativa na íntegra: 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133898

Fonte: Contábeis 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61772/receita-federal-altera-regra-para-entrega-da-dctfweb/


Outras notícias de Economia 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/nobel-de-economia-2023-vai-para-claudia-goldin.ghtml

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/americana-vence-nobel-de-economia-2023-por-pesquisa-sobre-as-mulheres-no-mercado-de-trabalho.shtml

https://www.estadao.com.br/economia/nobel-economia-claudia-goldin-desigualdade-salarial/

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/ministro-defende-semana-de-4-dias-de-trabalho-mas-diz-que-nao-tratou-desse-assunto-com-lula.ghtml


https://forbes.com.br/forbesagro/2023/10/economia-circular-startup-aproveita-caroco-de-fruta-para-criar-valor-no-campo/

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/em-meio-a-conflito-haddad-fala-em-proteger-a-economia-brasileira/

https://www.poder360.com.br/economia/e-preciso-proteger-a-economia-do-cenario-externo-diz-haddad/

https://valor.globo.com/opiniao/assis-moreira/coluna/economia-global-acumula-riscos.ghtml

https://www.contabeis.com.br/noticias/61778/inadimplencia-nova-lei-facilita-retomada-de-carros-de-devedores/


https://www.contabeis.com.br/noticias/61776/saiba-como-renegociar-suas-dividas-na-nova-fase-do-desenrola/



25/08/2022

       

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agosto 25, 2022

CURSO DE CONTABILIDADE PARA IGREJAS E CENTROS RELIGIOSOS

 

Este curso destina-se a todas as pessoas que desejam conhecer a legislação aplicada as Igrejas e Centros Religiosos

 Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos.

De R$ 400,00 Por apenas R$ 200,00 ou 4x de 50,00 no Boleto, ou mais parcelas no cartão pelo Pagseguro

Sem mensalidade (preço único)

Objetivo

Este curso destina-se a todas as pessoas que desejam conhecer a legislação aplicada as Igrejas e Centros Religiosos. As entidades religiosas são imune de tributos, porém, não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias e escrituração contábil.

Quais as obrigações que as Igrejas e Centros Religiosos precisam cumprir?

 

Curso ministrado pelo Contador especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos: Prof. Esp.Valdivino Sousa.

 

Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Direito, há mais de 20 anos, prestando assessoria contábil para Igrejas e Centros Religiosos. Autor do livro Contabilidade para Igrejas e outras entidades sem fins lucrativos. Responsável da Alves Contabilidade.

Veja o currículo completo: www.alvescontabilidade.com.br

O curso aborda de forma simples e fácil de entender, a legislação contábil e fiscal em que as Igrejas e Centros Religiosos, estão obrigados a cumprir.  

Veja as obrigações acessórias e legislação contábil

O curso é composto por 3 (três) apostilas em PDF, e foca os principais pontos, para que sua Igreja, ou Centro Religioso precisa cumprir para manter em dia com a legislação.

Público alvo: Contadores e Contadoras, Advogados. E, ao público evangélico em geral, tais como; Religiosos, Pastores, Bispos, Tesoureiro de igreja, independente da religião.

Conteúdo programático:

– Introdução a Administração;

– O Administrador e a Prática da Administração;

– Administrador por que?;

– Administração do Terceiro Setor;

– Noções de Direito Público e Privado;

– As igrejas e o Novo Código Civil em vigor Lei 10.406/02;

– Constituição de uma Igreja junto aos órgãos cabíveis;

– Como constituir uma igreja;

– Elaboração de Ata e Estatuto para Igrejas e Centros Religiosos;

– Modelo de ATA;

– Modelo de Estatuto;

– Introdução a Contabilidade;

– Método de Escrituração e Plano de Contas;

– Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos;

– Plano d e Contas de uma Igreja, ou Centro Religioso;

– Contabilização na prática;

– Quais as obrigações que as Igrejas e Centros estão obrigados a cumprir?.

O curso tem duração INDETERMINADA, a conclusão depende do desempenho de cada pessoa, o aluno acessa a área do aluno, baixa as apostilas do curso e estuda.     Dúvidas: A  contar da data de aquisição do Curso, você tem 4 (quatro) meses, para tirar dúvidas com o Professor e Contador atuante da Alves Contabilidade.

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

Após este prazo o suporte será suspenso, mas o acesso ao curso na área do aluno  é vitalício.

 

Este é um Curso livre com carga horária de 60 horas.   Certificado de participação

 

O aluno que quiser receber o Certificado de participação deste Curso, deverá responder a avaliação final e enviar por e-mail para: cursosuniverse@gmail.com

 

Veja como adquirir

Material disponível na área do aluno, após confirmar pagamento.

Por apenas R$ 200,00  à Vista

 2x de R$ 100,00     (total R$ 200,00)
3x de R$ 66,66     (total R$ 200,00)

4x de R$ 50,00     (total R$ 200,00)

Obs: se for pagar parcelado via Boleto

Preencha o formulário clicando na imagem

 

Obs: se for pagar via cartão, ou boleto à vista

Clique no banner para gerar o pagamento online instantaneamente através do pagSeguro

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Ainda tem Dúvidas?  Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 

 

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