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16/01/2024

       

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janeiro 16, 2024

NBC 23: mudanças contábeis para Pequenas e Médias Empresas já estão valendo

 
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NBC 23: mudanças contábeis para Pequenas e Médias Empresas já estão valendo

CFC reforça a importância das alterações introduzidas, que já estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). 

A recente decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de dezembro de 2023 e já está em vigor em 2024.

A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como as alterações nos itens 29.38 e na letra “d” do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. 


Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63182/nbc-23-saiba-quais-as-mudancas-contabeis-para-as-pmes/


Fonte: Contábeis 



30/10/2023

       

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outubro 30, 2023

ReVar: conheça o programa de apuração de IR sobre renda variável

 

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Foto: Reprodução 


ReVar conheça o programa de apuração de IR sobre renda variável.


A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)” por meio de instrução normativa (IN) já publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também traz os procedimentos para declaração das informações sobre essas operações ao órgão, o que terá início em janeiro do próximo ano.

“Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa”, cita o ato, cujas determinações entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

O ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no endereço eletrônico da Receita Federal.

Principais regras

A instrução normativa estabelece que o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa.

Pela IN, deverão ser enviadas à Receita informações sobre:

  • as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações;
  • certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
  • certificados de depósito de ações (Units);
  • ouro ativo financeiro;
  • direitos e recibos de subscrição;
  • cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
  • cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
  • cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro); e
  • derivativos.

O envio das informações, porém, ficará condicionado à autorização prévia do investidor às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma por elas estabelecida.

Além disso, os dados deverão ser encaminhados à Receita de forma centralizada pelas depositárias centrais dentro do seguinte cronograma:

  • De janeiro a março de 2024

Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

  • A partir de abril de 2024 

Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de março de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

  • A partir de janeiro de 2025

Deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.

A IN aplica-se também aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, com exceção de alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.

Fonte: InfoMoney

Link:  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/receita-cria-programa-de-apuracao-de-ir-sobre-renda-variavel-veja-como-vai-funcionar/





25/10/2023

       

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outubro 25, 2023

Recolhimentos do FGTS são prorrogados em 20 cidades do RS

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Foto: Reprodução 

Recolhimentos do FGTS são prorrogados em 20 cidades do RS

A suspensão valerá para as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a Portaria MTE nº 3.553/2023 que suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores do Rio Grande do Sul, situados em cidades que estão em estado de calamidade pública.




09/10/2023

       

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outubro 09, 2023

Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

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Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês.

Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

Confira Instrução Normativa divulgada na última sexta-feira (6) e o que muda na entrega sempre que dia 15 não cair em dia útil.


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a  DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.

Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.

A novidade pode ser conferida na íntegra aqui.

Leia a instrução normativa na íntegra: 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133898

Fonte: Contábeis 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61772/receita-federal-altera-regra-para-entrega-da-dctfweb/


Outras notícias de Economia 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/nobel-de-economia-2023-vai-para-claudia-goldin.ghtml

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/americana-vence-nobel-de-economia-2023-por-pesquisa-sobre-as-mulheres-no-mercado-de-trabalho.shtml

https://www.estadao.com.br/economia/nobel-economia-claudia-goldin-desigualdade-salarial/

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/ministro-defende-semana-de-4-dias-de-trabalho-mas-diz-que-nao-tratou-desse-assunto-com-lula.ghtml


https://forbes.com.br/forbesagro/2023/10/economia-circular-startup-aproveita-caroco-de-fruta-para-criar-valor-no-campo/

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/em-meio-a-conflito-haddad-fala-em-proteger-a-economia-brasileira/

https://www.poder360.com.br/economia/e-preciso-proteger-a-economia-do-cenario-externo-diz-haddad/

https://valor.globo.com/opiniao/assis-moreira/coluna/economia-global-acumula-riscos.ghtml

https://www.contabeis.com.br/noticias/61778/inadimplencia-nova-lei-facilita-retomada-de-carros-de-devedores/


https://www.contabeis.com.br/noticias/61776/saiba-como-renegociar-suas-dividas-na-nova-fase-do-desenrola/



30/01/2023

       

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janeiro 30, 2023

DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU)

 

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Christina Morillo/Pexels

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).

 

 A partir de qual mês não precisa mais entregar a GFIP?  Segunda informações a DCTFWEB passará a ser obrigatória no mês de Abril de 2023, bem como confissão de dívida sobre contribuições previdenciárias e contribuições sociais será também realizada pela DCTFWeb. O eSocial precisou ser atualizado e eventos relacionados a GFIP foram adicionados. 

Para saber mais sobre a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 

Acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574  

 

Leia também

Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP