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30/01/2023

DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU)

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/01/2023

 

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Christina Morillo/Pexels

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).

 

 A partir de qual mês não precisa mais entregar a GFIP?  Segunda informações a DCTFWEB passará a ser obrigatória no mês de Abril de 2023, bem como confissão de dívida sobre contribuições previdenciárias e contribuições sociais será também realizada pela DCTFWeb. O eSocial precisou ser atualizado e eventos relacionados a GFIP foram adicionados. 

Para saber mais sobre a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 

Acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574  

 

Leia também

Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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