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11/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/12/2023

dezembro 11, 2023

Empresa inapta: O que fazer para regularizar seu CNPJ e retomar os negócios

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Empresa inapta: O que fazer para regularizar seu CNPJ e retomar os negócios


Ter uma empresa inapta pode trazer grandes problemas para o empreendedor. Nessa situação, a empresa perde sua regularidade perante os órgãos fiscais e tributários, o que pode resultar em consequências significativas. Por isso, é essencial entender o que significa ter uma empresa inapta e saber como regularizar o CNPJ.


Uma empresa inapta é aquela que não cumpriu com as obrigações fiscais e não apresentou declarações de contabilidade e demonstrativos de renda por dois anos consecutivos. Isso inclui declarações como a DASN-MEI, DSPJ, DCTF, ECF e GFIP. Além disso, a empresa pode ficar inapta também por falta de regularização cadastral, problemas com documentação e débitos fiscais em aberto.


As consequências de ter um CNPJ inapto são significativas. A empresa fica impedida de abrir um CNPJ novo e os sócios da empresa se tornam responsáveis pelos débitos e cobranças da empresa. Além disso, todas as notas fiscais e documentos emitidos pela empresa são considerados nulos. Isso impede a compra de fornecedores, venda de produtos, prestação de serviços e outras atividades comerciais essenciais. A empresa inapta também fica impedida de realizar transações financeiras e participar de processos licitatórios.


Para regularizar uma empresa inapta, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é importante identificar as pendências que levaram à inaptidão da empresa. Isso pode ser feito consultando o site da Receita Federal, com o auxílio de um contador ou acessando o Portal do Simples Nacional, caso seja aplicável. Em seguida, é necessário providenciar a documentação necessária para regularizar a situação da empresa. Isso inclui atualizar cadastros, corrigir informações incorretas e preparar documentos que comprovem a regularização fiscal e contábil do negócio. Por fim, é necessário pagar os débitos em atraso, incluindo impostos, multas e juros acumulados.


Os prazos para regularizar uma empresa inapta variam de acordo com a causa da inaptidão e a legislação vigente. Em alguns casos, a regularização pode ser imediata após o pagamento dos débitos pendentes, enquanto em outros casos pode ser necessário cumprir determinados procedimentos que exigem mais tempo. É importante consultar a Receita Federal ou um contador para obter informações específicas sobre os prazos para o seu negócio.


Uma empresa inapta não pode funcionar enquanto estiver nessas condições. Ela fica impedida de cumprir com suas atividades regulares, como emissão de notas fiscais, participação em licitações, obtenção de financiamentos e créditos. A empresa também pode enfrentar multas e outras penalidades. Portanto, é essencial regularizar a situação do CNPJ o mais rápido possível.


No geral, uma empresa inapta pode ficar inapta por até cinco anos. Se a empresa não regularizar sua situação nesse período, o CNPJ será extinto.


Para evitar problemas futuros, é importante manter a empresa em conformidade com as obrigações fiscais e contábeis. Isso inclui a entrega de declarações e demonstrativos de renda dentro do prazo e o pagamento dos impostos e demais obrigações financeiras em dia.


Consultar um contador ou profissional responsável é recomendado para garantir que todas as etapas de regularização sejam cumpridas corretamente e agilizar o processo.



30/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/01/2023

janeiro 30, 2023

DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU)

 

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Christina Morillo/Pexels

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).

 

 A partir de qual mês não precisa mais entregar a GFIP?  Segunda informações a DCTFWEB passará a ser obrigatória no mês de Abril de 2023, bem como confissão de dívida sobre contribuições previdenciárias e contribuições sociais será também realizada pela DCTFWeb. O eSocial precisou ser atualizado e eventos relacionados a GFIP foram adicionados. 

Para saber mais sobre a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 

Acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574  

 

Leia também

Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP

 

19/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/01/2023

janeiro 19, 2023

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  alista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir.

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos.

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  a lista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir. 

 

É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensar que igrejas e centros religiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscal. Engana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.

 

O não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções, além de multas, como também a Receita Federal desabilita o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto por omissões de declarações. Após isso, a própria Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, da RFB nº 1.634/2016. Dará baixa no CNPJ por omissão contumaz, ou seja, o CNPJ da entidade será baixado de ofício.

 

Veja as obrigações a cumprir em 2023, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas e Centros Religiosos

 

Obs: Existem diferenças nos prazos e forma de entrega, sendo assim é muito importante  atentar pela data de cada obrigação.

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECFEscrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

A seguir veja o resumo de cada obrigação listada.

 

DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

 

 A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

 

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

 ECFEscrituração Contábil Fiscal

 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

 Está prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir, a multa é de R$ 500,00.

DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

INSS: As igrejas e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

 

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – CentroSão Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

 

12/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/07/2022

julho 12, 2022

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias,

Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir

 

Uma igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive Quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.

 

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

6)  DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.

Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

Leia também

Obrigações Fiscais 2022 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

 

 

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Por Valdivino Sousa

Publicado em

julho 12, 2022

Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada

Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara

Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada.

 

Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara

 

Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.397/22, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

 

Leia mais em: https://www.camara.leg.br/noticias/896469-lei-que-anistia-multas-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts-e-promulgada/

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

julho 12, 2022

Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

 

O PLC 96/2018 é um projeto de lei aprovado pelos parlamentares que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 71/2021). Para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial nesta terça-feira (5).

 

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei.

O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal. 

 

O projeto

De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

 

Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A exigência de entrega do GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta.

 

Link:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/05/restaurada-anistia-de-multa-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts

Fonte: Agência Senado

 


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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