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09/03/2024

       

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março 09, 2024

Alves Consultor Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/



O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que muitos brasileiros precisam cumprir anualmente. Saber quem está obrigado a declarar é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Neste guia informativo, explicaremos de forma clara e didática quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, incluindo critérios como rendimentos tributáveis, ganhos de capital, operações em bolsa de valores, posse de bens e direitos, entre outros. Como contador especializado, estou aqui para ajudar você a cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e tranquila.

Veja Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
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Conte com um Contador para elaboarar sua IRPF

Agora que você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda, é crucial garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

Como contador especializado, estou aqui para oferecer suporte personalizado e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais de maneira eficiente e precisa. Entre em contato hoje mesmo para obter assistência profissional na sua declaração de Imposto de Renda.


Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 


02/02/2024

       

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fevereiro 02, 2024

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos

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Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos


No cenário fiscal brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.


De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

 

Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.

 

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.


Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.





05/01/2024

       

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janeiro 05, 2024

Aprenda a cumprir as obrigações legais: Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos

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 Aprenda a cumprir as obrigações legais: Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos

A Alves Contabilidade oferece um curso especializado em Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos, com o objetivo de proporcionar o conhecimento necessário sobre a legislação aplicada a essas entidades. O curso destina-se a todas as pessoas interessadas em entender as obrigações que as igrejas e centros religiosos devem cumprir, mesmo sendo imunes a tributos.

26/12/2023

       

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dezembro 26, 2023

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024

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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024, pois o não cumprimento delas pode resultar em multas. Ao abrir uma empresa, mesmo que pequena, é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também se aplica aos MEIs.


É importante ressaltar que algumas dessas obrigações podem passar despercebidas no momento da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, é fundamental estar informado sobre quais são as principais obrigações que devem ser cumpridas pelos MEIs.


A emissão de nota fiscal é uma obrigação dos MEIs quando o consumidor final é uma pessoa jurídica (PJ), de acordo com a legislação vigente. No entanto, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão da nota fiscal não é obrigatória.


Outra obrigação dos MEIs é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é responsável pelo pagamento dos tributos obrigatórios de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Esse documento pode ser emitido por meio do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.


A Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também deve ser entregue pelos MEIs até o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas.


Caso o MEI possua colaboradores em sua empresa, é necessário realizar o registro das informações desses colaboradores no eSocial. Esse registro facilita o acompanhamento das obrigações e proporciona mais transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.


Portanto, para evitar problemas e multas, os MEIs devem cumprir suas obrigações em 2024, como o pagamento do DAS, a entrega da DASN-SIMEI, a inscrição estadual ou municipal (se aplicável) e a declaração de colaboradores no eSocial. Ficar atento a essas obrigações é fundamental para o sucesso e a legalidade do negócio como MEI.




12/12/2023

       

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dezembro 12, 2023

MEI: Declaração Anual de Faturamento poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024

 

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MEI: Declaração Anual de Faturamento poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024

Entrega pode ser feita gratuitamente na Sala do Empreendedor até 31 de maio.


A partir do dia 1º de janeiro, como informou a Sala do Empreendedor e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Itupeva, estará aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) ds microempreendedores.

Para cumprir com a obrigação, os microempreendedores devem efetuar a declaração acessando este site.

Além disso, também é possível comparecer à Sala do Empreendedor em Itupeva carregando o documento pessoal com foto e informar o valor a ser declarado. A repartição pública funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62814/dasn-simei-entrega-tera-inicio-dia-1o-de-janeiro-de-2024/

Fonte: Contábeis 




19/01/2023

       

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janeiro 19, 2023

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  alista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir.

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos.

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  a lista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir. 

 

É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensar que igrejas e centros religiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscal. Engana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.

 

O não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções, além de multas, como também a Receita Federal desabilita o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto por omissões de declarações. Após isso, a própria Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, da RFB nº 1.634/2016. Dará baixa no CNPJ por omissão contumaz, ou seja, o CNPJ da entidade será baixado de ofício.

 

Veja as obrigações a cumprir em 2023, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas e Centros Religiosos

 

Obs: Existem diferenças nos prazos e forma de entrega, sendo assim é muito importante  atentar pela data de cada obrigação.

1) DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECFEscrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

A seguir veja o resumo de cada obrigação listada.

 

DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

 

 A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

 

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

 ECFEscrituração Contábil Fiscal

 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

 Está prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir, a multa é de R$ 500,00.

DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

INSS: As igrejas e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

 

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – CentroSão Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

 

25/08/2022

       

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agosto 25, 2022

CURSO DE CONTABILIDADE PARA IGREJAS E CENTROS RELIGIOSOS

 

Este curso destina-se a todas as pessoas que desejam conhecer a legislação aplicada as Igrejas e Centros Religiosos

 Curso de Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos.

De R$ 400,00 Por apenas R$ 200,00 ou 4x de 50,00 no Boleto, ou mais parcelas no cartão pelo Pagseguro

Sem mensalidade (preço único)

Objetivo

Este curso destina-se a todas as pessoas que desejam conhecer a legislação aplicada as Igrejas e Centros Religiosos. As entidades religiosas são imune de tributos, porém, não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias e escrituração contábil.

Quais as obrigações que as Igrejas e Centros Religiosos precisam cumprir?

 

Curso ministrado pelo Contador especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos: Prof. Esp.Valdivino Sousa.

 

Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Direito, há mais de 20 anos, prestando assessoria contábil para Igrejas e Centros Religiosos. Autor do livro Contabilidade para Igrejas e outras entidades sem fins lucrativos. Responsável da Alves Contabilidade.

Veja o currículo completo: www.alvescontabilidade.com.br

O curso aborda de forma simples e fácil de entender, a legislação contábil e fiscal em que as Igrejas e Centros Religiosos, estão obrigados a cumprir.  

Veja as obrigações acessórias e legislação contábil

O curso é composto por 3 (três) apostilas em PDF, e foca os principais pontos, para que sua Igreja, ou Centro Religioso precisa cumprir para manter em dia com a legislação.

Público alvo: Contadores e Contadoras, Advogados. E, ao público evangélico em geral, tais como; Religiosos, Pastores, Bispos, Tesoureiro de igreja, independente da religião.

Conteúdo programático:

– Introdução a Administração;

– O Administrador e a Prática da Administração;

– Administrador por que?;

– Administração do Terceiro Setor;

– Noções de Direito Público e Privado;

– As igrejas e o Novo Código Civil em vigor Lei 10.406/02;

– Constituição de uma Igreja junto aos órgãos cabíveis;

– Como constituir uma igreja;

– Elaboração de Ata e Estatuto para Igrejas e Centros Religiosos;

– Modelo de ATA;

– Modelo de Estatuto;

– Introdução a Contabilidade;

– Método de Escrituração e Plano de Contas;

– Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos;

– Plano d e Contas de uma Igreja, ou Centro Religioso;

– Contabilização na prática;

– Quais as obrigações que as Igrejas e Centros estão obrigados a cumprir?.

O curso tem duração INDETERMINADA, a conclusão depende do desempenho de cada pessoa, o aluno acessa a área do aluno, baixa as apostilas do curso e estuda.     Dúvidas: A  contar da data de aquisição do Curso, você tem 4 (quatro) meses, para tirar dúvidas com o Professor e Contador atuante da Alves Contabilidade.

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

Após este prazo o suporte será suspenso, mas o acesso ao curso na área do aluno  é vitalício.

 

Este é um Curso livre com carga horária de 60 horas.   Certificado de participação

 

O aluno que quiser receber o Certificado de participação deste Curso, deverá responder a avaliação final e enviar por e-mail para: cursosuniverse@gmail.com

 

Veja como adquirir

Material disponível na área do aluno, após confirmar pagamento.

Por apenas R$ 200,00  à Vista

 2x de R$ 100,00     (total R$ 200,00)
3x de R$ 66,66     (total R$ 200,00)

4x de R$ 50,00     (total R$ 200,00)

Obs: se for pagar parcelado via Boleto

Preencha o formulário clicando na imagem

 

Obs: se for pagar via cartão, ou boleto à vista

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Ainda tem Dúvidas?  Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 

 

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