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15/02/2024

       

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fevereiro 15, 2024

DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

 

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DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

Empresas precisam informar retenções na fonte de tributos; veja quais.


Desde o dia 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb. O prazo para realizar a primeira entrega termina nesta quinta-feira (15).

Com a mudança, as empresas privadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão sujeitos a informar as retenções na fonte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63663/dctfweb-deve-ser-entregue-nesta-quinta-feira-15/


Fonte: Contábeis 




02/02/2024

       

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fevereiro 02, 2024

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

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Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.


  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.


  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.


  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.


  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.


  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.


  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.


  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.



30/01/2024

       

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janeiro 30, 2024

Anuidade 2024 CFC/CRC: pague até 31 de janeiro e aproveite até 15% de desconto

 

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Anuidade 2024 CFC/CRC: pague até 31 de janeiro e aproveite até 15% de desconto

Vence amanhã o primeiro prazo de acerto da anuidade 2024 do CRC.


Acaba nesta quarta-feira (31) o prazo para os profissionais contábeis pagarem com maior desconto possível a anuidade 2024 aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Quem quiser aproveitar o desconto de até 10% na anuidade deve efetuar o pagamento até amanhã. A regulamentação dos valores devidos para este exercício está prevista na Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023.  

O pagamento até o dia 31 de janeiro garante desconto de 10% no valor devido, mas outra novidade para este ano é o adicional de mais 5% de desconto para os profissionais da contabilidade e de organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) em 2023. 

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63436/anuidade-do-crc-pode-ser-paga-com-desconto-somente-ate-amanha-31/

Fonte: Contábeis



29/01/2024

       

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janeiro 29, 2024

MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

 


MEIs excluídos podem pedir o reenquadramento até 31 de janeiro, desde que cumpram as pendências.

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

2. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.


Fonte: Portal Contábeis com informações do Sebrae


24/01/2024

       

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janeiro 24, 2024

Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

 

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Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

Especialista explica o que muda com a substituição e como os profissionais devem se preparar para a entrega da obrigação.


A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas começou em maio de 2023. Agora em janeiro de 2024 as empresas devem informar os valores de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, assim como os de retenção.

Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista Guilherme Santos, que explicou as mudanças na DCTF a partir de 2024, confira.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/63333/entenda-a-substituicao-da-dctf-pela-dctfweb/

Fonte: Portal Contábeis



       

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janeiro 24, 2024

Pensões e aposentadoria: confira mitos sobre a concessão dos benefícios pelo INSS

 

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Pensões e aposentadoria: confira mitos sobre a concessão dos benefícios pelo INSS

No Dia do Aposentado, celebrado hoje, dia 24 de janeiro, tire suas dúvidas sobre os benefícios do INSS.


Nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados, população que mais cresce no país, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Atualmente, são mais de 39 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Por ser uma parte considerável do país, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres em relação à concessão da aposentadoria. A situação ainda se agrava em decorrência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Por isso, confira abaixo alguns dos principais mitos e verdades em relação à aposentadoria, explicados pela especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, em entrevista ao EXTRA.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63339/veja-o-que-e-mito-sobre-a-aposentadoria-do-inss/


Fonte: Contábeis 

22/01/2024

       

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janeiro 22, 2024

Obrigações acessórias: reta final de janeiro tem vários vencimentos importantes e entregas da classe contábil

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Obrigações acessórias: reta final de janeiro tem vários vencimentos importantes e entregas da classe contábil

Contadores devem entregar além das obrigações acessórias previstas mensalmente neste fim de janeiro.


Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.

Esta segunda-feira (22), por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam. Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63290/veja-quais-obrigacoes-devem-ser-enviadas-ainda-em-janeiro-de-2024/

Fonte: Contábeis 


17/01/2024

       

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janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

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Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


16/01/2024

       

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janeiro 16, 2024

NBC 23: mudanças contábeis para Pequenas e Médias Empresas já estão valendo

 
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NBC 23: mudanças contábeis para Pequenas e Médias Empresas já estão valendo

CFC reforça a importância das alterações introduzidas, que já estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). 

A recente decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de dezembro de 2023 e já está em vigor em 2024.

A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como as alterações nos itens 29.38 e na letra “d” do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. 


Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63182/nbc-23-saiba-quais-as-mudancas-contabeis-para-as-pmes/


Fonte: Contábeis 



08/01/2024

       

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janeiro 08, 2024

Receita Federal publica prazo para substituição da DCTF pela DCTFWeb

 

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Receita Federal publica prazo para substituição da DCTF pela DCTFWeb

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº2.137/2023, estabelecendo prazos para substituição da DCTF pela DCTFWeb. A substituição diz respeito às informações de débitos retidos na fonte.

Os fatos geradores relacionados às informações de IRRF decorrentes da relação de trabalho, que ocorrerem a partir do mês de maio deverão ser prestados na DCTFWeb, apurados por meio do eSocial utilizando os códigos conforme a tabela abaixo:

CódigoDescrição
561IRRF – Rendimento de trabalho assalariado.
588IRRF – Rendimento de trabalho sem vínculo empregatício.
610IRRF – Rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomoPF residente no Paraguai.
1889IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12A da Lei nº7.713/88.
3533IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou municípios (Regime Geral ou do servidor público). 
.IRRF – Participação dos trabalhores nos lucros e resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados 
473IRRF – Rendimentos de trabalho de qualquer natureza, como provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em consursos e comissões – residentes no interior.
Tabela extraída do site gov.br

Nos casos em que os rendimentos listados não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser prestado na DCTF, utilizando os códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3562-02 ou 0473-04.


A partir de janeiro de 2024, as informações relativas ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins referente à retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado, de órgãos, autarquias e fundações dos estados, Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF) e de entidades da administração pública federal (COSIRF), deverão ser prestadas no DCTFWeb.


Segundo a nova norma, retificação da DCTF ou DCTFWeb não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.


A retificação somente poderá ser efetivada pela Receita Federal, se houver prova da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração.


A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para DCTFWeb 2023, e você pode acessar clicando aqui.


Estar atento às novas normas evitará problemas na entrega das obrigações, sendo assim, se faz necessário o acompanhamento de um profissional.


Com Informações da TBS Consultoria.