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28/04/2025

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/04/2025

abril 28, 2025

Veja onde obter apoio gratuito para fazer sua declaração do IR 2025

 

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Veja onde obter apoio gratuito para fazer sua declaração do IR 2025

Universidades e programas sociais oferecem suporte para quem precisa declarar o IR.


Os contribuintes que precisam de apoio para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 podem contar com serviços gratuitos em diferentes instituições. Universidades, programas sociais e órgãos públicos estão oferecendo atendimento sem custos, especialmente para quem possui renda mais baixa.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina em 31 de maio. Quem não enviar no prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/70551/ir-2025-onde-encontrar-ajuda-gratuita-para-declarar-o-imposto/




02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

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           Foto disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.


  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.


  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.


  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.


  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.


  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.


  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.


  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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