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12/01/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/01/2026

janeiro 12, 2026

Simples Nacional em 2026: quem pode entrar, quando pedir e o que evitar?

 

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Empresas interessadas no Simples Nacional em 2026 precisam se organizar desde já para cumprir os prazos de opção, especialmente no mês de janeiro. O enquadramento exige que a empresa esteja regular com o Fisco e atenda às regras previstas na legislação vigente para micro e pequenas empresas.


Comentário do Alves Consultor

Para empresas que pretendem optar pelo Simples em 2026, o ideal é antecipar a análise fiscal ainda em 2025, verificando pendências federais, estaduais e municipais. Essa preparação evita indeferimentos e garante mais segurança no planejamento tributário.


Créditos

Fonte: Portal Contábeis
Leia a matéria completa:
https://www.contabeis.com.br/noticias/74597/comite-gestor-publica-regras-para-adesao-ao-simples-e-simei-em-2026/


02/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/04/2024

abril 02, 2024

Empresários têm oportunidade de regularizar DEFIS 2024 mesmo após prazo expirado

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Imagem de gpointstudio no Freepik

Empresários que deixaram passar o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) 2024, encerrado em 28 de março, ainda têm a chance de regularizar sua situação. Essa obrigação anual abrange todas as empresas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), e é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. Apesar do prazo ter terminado, a entrega da DEFIS pode ser feita online por meio do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Prazo expirado, mas ainda há solução

Mesmo para os empresários que perderam o prazo da DEFIS 2024, há uma oportunidade de regularização. A entrega da declaração pode ser realizada de forma online, proporcionando uma maneira conveniente de cumprir com as obrigações fiscais.

Informações essenciais na DEFIS 2024

A DEFIS 2024 abrange uma série de informações vitais, incluindo dados referentes ao ano anterior, como o número de empregados, ganhos de capital, valor do lucro apurado e identificação dos sócios, entre outros aspectos socioeconômicos e fiscais relevantes.

Leia Também




Procedimento de entrega online


Para realizar a entrega da DEFIS 2024, mesmo após o prazo expirado, os empresários podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal. Essa facilidade proporciona uma maneira rápida e eficiente de cumprir com as obrigações fiscais, evitando possíveis penalidades decorrentes do atraso na entrega da declaração.

Consequências da não entrega

É importante ressaltar que a não entrega da DEFIS dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas e outras penalidades por parte do fisco. Portanto, é fundamental que os empresários que ainda não cumpriram com essa obrigação se regularizem o mais rápido possível para evitar problemas futuros.


Mesmo após o término do prazo de entrega da DEFIS 2024, os empresários têm a oportunidade de regularizar sua situação por meio da entrega online da declaração. Essa medida é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades por parte da Receita Federal. Portanto, é recomendável que os empresários que ainda não cumpriram com essa obrigação aproveitem essa oportunidade para se regularizarem o quanto antes.



10/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/02/2024

fevereiro 10, 2024

Veja quais obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais caem na semana do Carnaval

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Veja quais obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais caem na semana do Carnaval

A recomendação é que os profissionais contábeis antecipem as entregas de obrigações.


Enquanto muitos brasileiros se preparam para os dias de Carnaval, os contadores estão se preparando para enfrentar uma maratona de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que vencem na próxima semana.

Isso porque, mesmo não sendo considerado feriado nacional, os brasileiros têm o hábito de celebrar a data. 

Prova disso, é que uma pesquisa do Instituto Locomotiva e do Question Pro, aponta que 67,9 milhões de pessoas pretendem aproveitar a festa em 2024, o que representa 44% da população. 

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/63638/carnaval-quais-obrigacoes-podem-ser-antecipadas/

Fonte: Contábeis 



05/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2024

fevereiro 05, 2024

Câmara dos Deputados Avança em Projeto para Inclusão de Empresas de Reciclagem no Simples Nacional

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Câmara dos Deputados Avança em Projeto para Inclusão de Empresas de Reciclagem no Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 82/22, que visa promover a sustentabilidade e a economia circular através de incentivos fiscais.

Proposto pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), o projeto tem como objetivo principal reformular o sistema tributário para incluir empresas de reciclagem no âmbito do Simples Nacional.

O Simples Nacional, um regime tributário simplificado, unifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais. Com a inclusão das empresas de reciclagem neste regime, não apenas os processos fiscais serão simplificados, mas também será promovida uma agenda ambiental sustentável.

Empresas que atuam na prestação de serviços de reciclagem, comercialização de produtos reciclados e tratamento de resíduos sólidos serão beneficiadas por este novo regime tributário. O relator do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), enfatizou que essa medida não só fomenta práticas sustentáveis de negócios, mas também contribui para a inclusão social e o combate à pobreza, destacando o potencial para impulsionar as economias locais.

O PLP 82/22 agora seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados, incluindo as comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após passar por essas etapas será levado ao Plenário para votação final.

A expectativa é de que o projeto siga avançando, promovendo não apenas um ambiente de negócios mais favorável para empresas de reciclagem, mas também contribuindo para um futuro mais sustentável e inclusivo.

Com informações Portal Contábeis.



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

fevereiro 05, 2024

Simples Nacional: CFC pede prorrogação do prazo de regularidade fiscal e aguarda retorno da Receita

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Simples Nacional: CFC pede prorrogação do prazo de regularidade fiscal e aguarda retorno da Receita

Representantes do CFC se reuniram com a equipe da RFB, que expressou a disposição em atender ao pleito do Conselho e da classe contábil com um novo prazo.


Na última sexta-feira (2), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou uma nota em seu site oficial sobre a possibilidade de um novo prazo de regularidade fiscal para as empresas que não tiveram tempo de acertar suas pendências e aderirem ao Simples Nacional até o prazo original, em 31 de janeiro deste ano.

Em janeiro, o CFC já havia contatado a Receita Federal do Brasil (RFB) em diversas ocasiões a fim de solucionar os problemas de instabilidade que poderiam impedir a regularização fiscal dos contribuintes nos respectivos sistemas e, assim, prejudicar a adesão ao Simples Nacional.

Na manhã de 31 de janeiro, última quarta-feira, os representantes do CFC se reuniram com a equipe da RFB, que expressou a disposição em atender ao pleito do Conselho e da classe contábil com um novo prazo. Após tratativas e alinhamentos, o CFC encaminhou um ofício solicitando a prorrogação do prazo da regularidade fiscal e agora aguarda um posicionamento oficial do órgão.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63533/cfc-novo-prazo-para-o-simples-nacional-ainda-nao-foi-descartado/

Fonte: Contábeis 




02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Comitê Gestor do Simples Nacional orienta que empresas continuem tentando regularização

 

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Comitê Gestor do Simples Nacional orienta que empresas continuem tentando regularização

Empresas que optaram pelo Simples Nacional, mas não conseguiram se regularizar devem continuar tentando.


Na última quinta-feira (1º) o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, teve uma reunião virtual com Olielson França, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal. 

O objetivo era destacar os problemas que as empresas estão enfrentando devido às dificuldades de acesso e à lentidão dos serviços do e-CAC, que estão dificultando a regularização para a opção pelo Simples Nacional. 

A orientação é que as empresas que já optaram pelo Simples até quarta-feira (31) persistam na tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos o mais rápido possível. Em casos de dificuldades, é crucial que registrem as telas de erro, incluindo data e horário, para comprovação junto à Receita Federal.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) mediou a reunião, desempenhando um papel importante na busca por uma solução para esse problema que afeta diretamente as micro e pequenas empresas, que são as maiores empregadoras do país.

A FENACON já havia enviado dois ofícios à Receita Federal, nos dias 19 e 29 de janeiro, relatando as instabilidades no eCAC, gov.br e Regularize, o portal de serviços da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em resposta às muitas queixas de seus associados em todo o país. 

Estavam presentes no encontro Elielson Almeida, especialista em relações institucionais da CNC, Wilson Gimenez, diretor técnico da FENACON, e Josué Tobias, superintendente da Federação.


Fonte: Portal Contábeis

Link:  https://www.contabeis.com.br/noticias/63510/simples-nacional-empresas-ainda-podem-regularizar-debitos/



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

fevereiro 02, 2024

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

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Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.


  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.


  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.


  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.


  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.


  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.


  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.


  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.



31/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 31/01/2024

janeiro 31, 2024

Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação

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Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação


O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024 está chegando ao fim. A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação, encerrando as expectativas que circulavam em torno de uma possível extensão do prazo, mesmo após pedidos do Ministro Márcio França.

A data limite para adesão ao regime tributário é hoje, quarta-feira, dia 31 de janeiro. A Receita Federal reiterou a impossibilidade de alterar esse prazo sem uma mudança legal, uma vez que o regime é regido pela Lei Complementar 123/06.

Os empresários que ainda não realizaram a adesão têm apenas algumas horas para garantir os benefícios do Simples Nacional, que facilita o recolhimento de impostos. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é possível pagar oito impostos diferentes de uma só vez, mantendo a regularidade fiscal.

Entretanto, apenas Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do regime em 2023 e micro e pequenas empresas sem pendências fiscais ou cadastrais podem optar pelo Simples Nacional.

Segundo o Portal Contábeis, mais de 850 mil empresas já solicitaram a adesão até a segunda-feira (29), porém, mais da metade desses pedidos estão em suspenso devido a irregularidades. Aproximadamente 338.907 pedidos foram deferidos e essas empresas já estão oficialmente registradas como optantes desde 1º de janeiro de 2024.

Aqueles que não realizarem a adesão hoje terão que esperar até janeiro de 2025 para ter outra oportunidade.

Para aderir ao Simples Nacional, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em "Simples - Serviços" na parte superior da página;
  3. Selecione "Opção";
  4. Escolha entre inserir o Código de Acesso ou utilizar o Certificado Digital;
  5. Declare a ausência de impedimentos para aderir ao Simples Nacional, se aplicável;
  6. Confirme a solicitação.

Não perca essa última chance de simplificar sua vida empresarial e garantir vantagens fiscais, pois o prazo termina hoje (31/01).


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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