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12/01/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/01/2026

janeiro 12, 2026

Simples Nacional em 2026: quem pode entrar, quando pedir e o que evitar?

 

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Empresas interessadas no Simples Nacional em 2026 precisam se organizar desde já para cumprir os prazos de opção, especialmente no mês de janeiro. O enquadramento exige que a empresa esteja regular com o Fisco e atenda às regras previstas na legislação vigente para micro e pequenas empresas.


Comentário do Alves Consultor

Para empresas que pretendem optar pelo Simples em 2026, o ideal é antecipar a análise fiscal ainda em 2025, verificando pendências federais, estaduais e municipais. Essa preparação evita indeferimentos e garante mais segurança no planejamento tributário.


Créditos

Fonte: Portal Contábeis
Leia a matéria completa:
https://www.contabeis.com.br/noticias/74597/comite-gestor-publica-regras-para-adesao-ao-simples-e-simei-em-2026/


08/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/01/2024

janeiro 08, 2024

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional?

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Foto: br.freepik

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional? 


Quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional, é necessário tomar algumas medidas para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Veja o processo de transição de regime tributário e quais são as opções disponíveis.


O Simples Nacional é um regime criado para simplificar as obrigações fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte, unificando diversos impostos em uma única guia de arrecadação. 

Além disso, proporciona uma redução na carga tributária para as empresas que se enquadram no regime. No entanto, existem limites de faturamento para se beneficiar do Simples Nacional.


O faturamento máximo permitido para se enquadrar no Simples Nacional varia de acordo com o tipo de empresa: 

a) Microempresa individual -MEI o faturamento anual é de até R$ 81 mil por, 

b) Microempresa -ME o faturamento anual é de até R$ 360 mil 

c) Empresa de Pequeno Porte - EPP o faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esses limites, é necessário realizar a mudança para outro regime tributário.


Se o faturamento excedente for de até 20%, a empresa pode permanecer no Simples Nacional até o final do ano, e a mudança de regime deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. 

Já se o valor excedente for superior a 20%, a solicitação de mudança de regime deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte.


É importante estar ciente de que, caso a empresa não faça a transição dentro do prazo estipulado, ela poderá ser penalizada e até mesmo excluída do Simples Nacional. Por isso, é crucial contar com um planejamento tributário adequado e buscar apoio de uma equipe de contabilidade especializada.


A mudança de regime tributário pode ser realizada por opção ou por obrigação, no caso de ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. As opções disponíveis são Lucro Real e Lucro Presumido, cada uma com suas particularidades e vantagens.


No regime de Lucro Presumido, os impostos são calculados a partir de alíquotas pré-fixadas, com base na receita bruta e outras receitas tributáveis. É indicado para empresas com faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. No entanto, é importante ressaltar que, se o lucro for menor do que o presumido, os tributos podem se tornar mais custosos.


Já no regime de Lucro Real, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro real da empresa, levando em consideração os gastos e despesas. Essa é uma opção mais complexa e requer uma equipe de contabilidade altamente qualificada.

Se a empresa alcançar o limite do Simples Nacional, é fundamental buscar orientação contábil especializada para realizar a transição de regime tributário de forma adequada e evitar problemas com a Receita Federal. 


Um planejamento tributário bem-feito pode trazer economia e garantir a saúde financeira da empresa.



12/09/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/09/2023

setembro 12, 2023

IGREJAS SÃO CONSIDERADAS IRREGULARES QUANDO NÃO CUMPREM AS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS

 Muitos acham que uma igreja não precisa cumprir as obrigações fiscais e contábeis, engana-se que uma igreja só precisa do estabelecimento adequado para o funcionamento de uma igreja. Nos últimos anos o fisco fechou o cerco junto às igrejas e centros religiosos. Sendo assim, as igrejas e centros religiosos estão obrigados (as), a cumprirem as obrigações acessórias, bem como fazer a escrituração contábil.

Muitos acham que uma igreja não precisa cumprir as obrigações fiscais e contábeis, engana-se que uma igreja só precisa do estabelecimento adequado para o funcionamento de uma igreja. Nos últimos anos o fisco fechou o cerco junto às igrejas e centros religiosos. Sendo assim, as igrejas e centros religiosos estão obrigados (as), a cumprirem as obrigações acessórias, bem como fazer a escrituração contábil.

Quando uma igreja, ou centro religioso passa a funcionar em um determinado local sem registro no Cartório de Pessoa Jurídica, ou Inscrição no CNPJ perante a Lei, estão irregulares, ou seja, legalmente não existe. Numa linguagem jurídica, a personalidade jurídica de uma empresa surge com o registro no órgão cabível.


O contador especializado no atendimento de igrejas e centros religiosos, Valdivino A. de Sousa, da Alves Contabilidade, explica que “Estas igrejas podem estar atuando de forma ilegal, ou seja, irregulares, e sem personalidade jurídica, uma vez que não tem registro de Ata e nem registro de Estatuto em Cartório de Pessoa Jurídica, e não possui inscrição no CNPJ que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal, bem como alvará da Prefeitura e corpo de bombeiros”.

 

É de suma importância que os responsáveis pela entidade religiosa, se conscientizem e saiba que é preciso cumprir a legislação vigente. Buscar ajuda de um profissional contador que conhece a área de entidade sem fins lucrativos pode resolver as irregularidades. Existem poucos contadores especializados no atendimento as igrejas e entidades religiosas, pois é comum aquele escritório que tenta atender todas as áreas e deixa de prestar uma boa assessoria em uma área específica, que é no caso das igrejas e centros religiosos.

A Alves Contabilidade atua há mais de 20 anos, é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centro religiosos, o cliente será atendido direto pelo contador, Valdivino Alves de Sousa.

Não cobramos  para fazer a viabilidade junto a Prefeitura, sendo assim, se você quer abrir sua igreja, basta nos contatar que solicitamos às informações que precisamos para providenciar o pedido de viabilidade.

contador experiente e atualizado!

 

Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br





03/04/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 03/04/2022

abril 03, 2022

Veja calendário de restituição IRPF 2022 quando vou receber minha restituição?

 Uma das perguntas que o contribuinte faz, após entregar o imposto de renda é: quando vou receber minha restituição?  o blog Alves Consultor mostra agora o calendário,

Uma das perguntas que o contribuinte faz, após entregar o imposto de renda é: quando vou receber minha restituição?  o blog Alves Consultor mostra agora o calendário, lembrando que quem recebe primeiro é quem entrega primeiro, logo na primeira semana. Mas cabe ressaltar que a legislação dá prioridade, as pessoas acima de 60 anos, assim como as pessoas com deficiência e doenças graves.

 

A restituição do IR 2022 (ano-calendário de 2021) será efetuada nas seguintes datas:

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

 

De acordo com informações do R7, os contribuintes com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR (Imposto de Renda), assim como as pessoas com deficiência e doenças graves. Depois desses pagamentos, o critério é a data de entrega da declaração: quem entregar antes recebe a restituição mais cedo.

 

18/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/03/2022

março 18, 2022

IRPF 2022: quando será o pagamento da restituição?

IRPF 2022: quando será o pagamento da restituição?  Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda desde o último dia 7 de março.

 IRPF 2022: quando será o pagamento da restituição?

Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda desde o último dia 7 de março. 

 

O prazo termina em 30 de abril e as restituições serão pagas de acordo com um calendário de 5 lotes a partir do mês de maio. Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre quando ele terá acesso a restituição. Saiba mais detalhes sobre o assunto a seguir.

 

 Restituição do IR

Quando o contribuinte faz o preenchimento da declaração, ele já fica sabendo se possui ou não direito a receber a receber a restituição. Porém, é importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre de pontos como total de rendimentos recebidos, quantidade de fontes pagadoras, faixa de renda, dependentes e total de gastos passíveis de dedução.

 

 Leia também

 Como declarar poupança no imposto de renda 2022 

IRPF: como declarar Imposto de Renda 2022 pelo celular 

 

 Calendário de restituição do IR 2022

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Quando vou receber minha restituição?

Quem tem pressa em receber a restituição precisa entregar a declaração do IR o mais breve possível. Isto porque quanto mais cedo o contribuinte entrega a declaração, mais chances ele tem de ser incluído nos primeiros lotes.

Independente disso, os primeiros lotes são voltados para quem tem prioridade de recebimento, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

 

Restituição via PIX

Neste ano, os contribuintes que possuírem Imposto a restituir em sua declaração do IR, poderão receber o valor devido através do PIX, solução de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.

A opção de restituição através de conta corrente que é informada na última etapa do preenchimento da declaração do IR, permanece válida. A declaração pode ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril.

 

Os contribuintes também podem usar o PIX para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento usando por quem imposto a pagar.

Quem preferir utilizar o débito automático das cotas do IR, precisa enviar o IRPF até o dia 10 de abril. O vencimento da primeira cota será no dia 29 de abril.

 

Fonte: FDR 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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