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05/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2026

fevereiro 05, 2026

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

 

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Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

ADI RFB nº 2/2026 estabelece contagem entre 20 dias úteis ou 30 corridos, valendo o prazo que terminar por último, durante a fase de transição tecnológica.


Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75002/rfb-define-regras-para-prazos-processuais-ate-31-de-marco/




16/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/02/2024

fevereiro 16, 2024

Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

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                                   Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/



Transição de MEI para Microempresa: O Papel Vital do Contador na Jornada Empresarial

No dinâmico cenário empresarial brasileiro, atingir o patamar de faturamento anual de R$ 81 mil é um feito marcante para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse marco não apenas representa um crescimento substancial nos negócios, mas também sinaliza a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), visando uma gestão mais vantajosa, especialmente do ponto de vista tributário dentro do Simples Nacional.

A decisão de transição para uma Microempresa não é apenas uma resposta ao crescimento do faturamento; é uma resposta a uma série de mudanças que acompanham esse desenvolvimento. A contratação de mais funcionários, alterações na estrutura jurídica e a expansão através de filiais ou participação em outras empresas são alguns dos fatores que impulsionam essa transição.

Entretanto, desenquadrar-se do MEI não é uma tarefa simples. Requer ajustes imediatos na gestão do negócio e uma compreensão aprofundada das implicações legais e fiscais dessa mudança. Aqui, entra em cena um elemento vital: o contador.

Contratar um profissional de contabilidade é essencial para lidar com as complexidades fiscais e contábeis que surgem após o desenquadramento do MEI. Garantir a conformidade com a legislação e a eficiência na administração financeira torna-se crucial nesse momento de transição.

A mudança para o regime de Microempresa oferece uma série de benefícios atrativos, como o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de expandir a equipe de funcionários, a abertura de filiais e até mesmo a inclusão de novos sócios. No entanto, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição.

Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, as alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 6%, dependendo do setor de atuação. Além disso, a contribuição previdenciária aumenta para 11% sobre o salário mínimo.

Após o desenquadramento, é necessário realizar o registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado. Nesse ponto, a orientação e assistência de um contador especializado são altamente recomendadas para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.

O contador se torna, portanto, uma peça fundamental nessa nova fase do negócio. Não apenas obrigatório para as Microempresas, mas também desempenhando um papel vital na orientação financeira e no cumprimento das obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco. Sua expertise e conhecimento são indispensáveis para ajudar o empresário a navegar pelas complexidades do mundo empresarial e tomar decisões informadas e estratégicas.

Fonte: Site Contábil, com informações do Portal Contábeis.




13/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/02/2024

fevereiro 13, 2024

Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

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Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do regime do Microempreendedor Individual (MEI), os empresários enfrentam uma série de desafios que exigem ajustes imediatos na gestão do negócio. O marco significativo de ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil sinaliza o crescimento da empresa e a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), buscando uma gestão mais vantajosa sob o ponto de vista tributário, através do enquadramento no Simples Nacional.

A decisão de migrar para Microempresa

A decisão de migrar para Microempresa não é apenas motivada pelo crescimento do faturamento, mas também por uma variedade de fatores, como a necessidade de contratar mais funcionários, mudanças na natureza jurídica, expansão através da abertura de filiais, participação em outras empresas, ou ainda, quando a atividade desenvolvida já não se enquadra nas permissões do MEI.

Nesse contexto, contratar um profissional de contabilidade torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento do MEI. Este profissional garantirá a conformidade com a legislação vigente e eficiência na administração financeira. Além disso, operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas exclusivamente mediante emissão de nota fiscal, enquanto a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta bancária da empresa.

A transição para Microempresa traz consigo uma série de benefícios, incluindo o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, proporcionando novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.

É fundamental considerar os impactos tributários dessa transição

Contudo, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, anteriormente de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento de pagamento separado.

Após o desenquadramento

Após o desenquadramento, é necessário que o empreendedor tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é recomendado que já se entre em contato com o órgão competente e com um contador especializado para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.

O contador torna-se parte essencial dessa nova etapa do negócio, não apenas como parceiro nas obrigações do dia a dia, mas também como um aliado crucial para ajudar o empresário a tomar novas decisões financeiras. Mais do que essencial, o contador passa a ser obrigatório para quem tem uma Microempresa. O serviço de contabilidade pode ser contratado terceirizado ou dentro da própria empresa para garantir que todas as obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco estejam em dia, permitindo assim que o empresário foque no crescimento e sucesso contínuo de seu empreendimento.

Com informações Portal Contábeis



08/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/01/2024

janeiro 08, 2024

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional?

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Foto: br.freepik

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional? 


Quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional, é necessário tomar algumas medidas para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Veja o processo de transição de regime tributário e quais são as opções disponíveis.


O Simples Nacional é um regime criado para simplificar as obrigações fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte, unificando diversos impostos em uma única guia de arrecadação. 

Além disso, proporciona uma redução na carga tributária para as empresas que se enquadram no regime. No entanto, existem limites de faturamento para se beneficiar do Simples Nacional.


O faturamento máximo permitido para se enquadrar no Simples Nacional varia de acordo com o tipo de empresa: 

a) Microempresa individual -MEI o faturamento anual é de até R$ 81 mil por, 

b) Microempresa -ME o faturamento anual é de até R$ 360 mil 

c) Empresa de Pequeno Porte - EPP o faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esses limites, é necessário realizar a mudança para outro regime tributário.


Se o faturamento excedente for de até 20%, a empresa pode permanecer no Simples Nacional até o final do ano, e a mudança de regime deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. 

Já se o valor excedente for superior a 20%, a solicitação de mudança de regime deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte.


É importante estar ciente de que, caso a empresa não faça a transição dentro do prazo estipulado, ela poderá ser penalizada e até mesmo excluída do Simples Nacional. Por isso, é crucial contar com um planejamento tributário adequado e buscar apoio de uma equipe de contabilidade especializada.


A mudança de regime tributário pode ser realizada por opção ou por obrigação, no caso de ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. As opções disponíveis são Lucro Real e Lucro Presumido, cada uma com suas particularidades e vantagens.


No regime de Lucro Presumido, os impostos são calculados a partir de alíquotas pré-fixadas, com base na receita bruta e outras receitas tributáveis. É indicado para empresas com faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. No entanto, é importante ressaltar que, se o lucro for menor do que o presumido, os tributos podem se tornar mais custosos.


Já no regime de Lucro Real, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro real da empresa, levando em consideração os gastos e despesas. Essa é uma opção mais complexa e requer uma equipe de contabilidade altamente qualificada.

Se a empresa alcançar o limite do Simples Nacional, é fundamental buscar orientação contábil especializada para realizar a transição de regime tributário de forma adequada e evitar problemas com a Receita Federal. 


Um planejamento tributário bem-feito pode trazer economia e garantir a saúde financeira da empresa.



11/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/12/2023

dezembro 11, 2023

Em 2024 será mais difícil se aposentar pelo INSS? Veja as regras de transição da Reforma da Previdência

 

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Em 2024 será mais difícil se aposentar pelo INSS? Veja as regras de transição da Reforma da Previdência

Regras estarão mais rígidas para quem busca aposentadoria pelo instituto.


Com a chegada de um novo ano, novas regras e exigências serão implementadas pelo governo, inclusive na hora de buscar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Assim, em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62793/inss-regras-para-se-aposentar-ficarao-mais-rigidas-em-2024/





13/11/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/11/2023

novembro 13, 2023

Ministro avalia alterar transição do MEI para microempresa; entenda

 

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Ministro avalia alterar transição do MEI para microempresa; entenda

Ideia do ministro é que não seja necessário trocar de regime tributário quando o faturamento ultrapassar R$ 81.000.


O Ministério do Empreendedorismo, avalia atualizar o modelo de transição do Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa. Ao Poder360, o ministro da área, Márcio França, diz estudar a criação de um meio de taxação de impostos com base em uma tabela progressiva de faturamento mensal.

Os empreendedores faturam, mensalmente, de R$ 500 até R$ 6.750, atualmente, por exemplo, pagando os mesmos tributos em uma guia única.

Dependendo da atividade praticada pelo empreendedor, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), varia de R$ 67 a R$ 72. 


Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/62300/mei-ministro-avaliar-mudar-transicao-para-microempresa/




30/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/01/2023

janeiro 30, 2023

Vai mudar de regime tributário? Veja como fazer o enquadramento

Vai mudar de regime tributário? Veja como fazer o enquadramento  Empresários e contadores devem se atentar ao prazo para mudar de regime tributário; veja quais são.

Vai mudar de regime tributário? Veja como fazer o enquadramento

Empresários e contadores devem se atentar ao prazo para mudar de regime tributário; veja quais são. 

É comum que as empresas juntamente com os seus contadores reavaliem o regime tributário a qual estão enquadradas no início de um novo ano.

Contudo, é importante saber como funciona a transição de regime e o prazo para solicitar o enquadramento.

A consultora de Tributos Federais e Contabilidade, Juliana Martins, tira dúvidas sobre o assunto. Confira.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/54458/regime-tributario-entenda-quando-trocar/

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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