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13/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/02/2024

fevereiro 13, 2024

Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

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Da transição do MEI para Microempresa: A importância do contador na jornada empresarial

Ao identificar a necessidade de desenquadrar-se do regime do Microempreendedor Individual (MEI), os empresários enfrentam uma série de desafios que exigem ajustes imediatos na gestão do negócio. O marco significativo de ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil sinaliza o crescimento da empresa e a necessidade de migrar para o regime de Microempresa (ME), buscando uma gestão mais vantajosa sob o ponto de vista tributário, através do enquadramento no Simples Nacional.

A decisão de migrar para Microempresa

A decisão de migrar para Microempresa não é apenas motivada pelo crescimento do faturamento, mas também por uma variedade de fatores, como a necessidade de contratar mais funcionários, mudanças na natureza jurídica, expansão através da abertura de filiais, participação em outras empresas, ou ainda, quando a atividade desenvolvida já não se enquadra nas permissões do MEI.

Nesse contexto, contratar um profissional de contabilidade torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento do MEI. Este profissional garantirá a conformidade com a legislação vigente e eficiência na administração financeira. Além disso, operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas exclusivamente mediante emissão de nota fiscal, enquanto a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta bancária da empresa.

A transição para Microempresa traz consigo uma série de benefícios, incluindo o aumento do faturamento permitido, a possibilidade de contratação de mais funcionários, abertura de filiais, inclusão de sócios, venda para atacados e participação societária, proporcionando novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.

É fundamental considerar os impactos tributários dessa transição

Contudo, é fundamental considerar os impactos tributários dessa transição. Com base no faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, anteriormente de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento de pagamento separado.

Após o desenquadramento

Após o desenquadramento, é necessário que o empreendedor tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é recomendado que já se entre em contato com o órgão competente e com um contador especializado para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.

O contador torna-se parte essencial dessa nova etapa do negócio, não apenas como parceiro nas obrigações do dia a dia, mas também como um aliado crucial para ajudar o empresário a tomar novas decisões financeiras. Mais do que essencial, o contador passa a ser obrigatório para quem tem uma Microempresa. O serviço de contabilidade pode ser contratado terceirizado ou dentro da própria empresa para garantir que todas as obrigações junto aos órgãos públicos e ao Fisco estejam em dia, permitindo assim que o empresário foque no crescimento e sucesso contínuo de seu empreendimento.

Com informações Portal Contábeis



02/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2023

janeiro 02, 2023

Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

 As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final do mês, ou seja, último dia do mês (31).

 

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos não parcelados, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido.  No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências. 

 

Por que aderir ao simples nacional?

Existem várias vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs. 

 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

·         enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

·         cumprir os requisitos previstos na legislação; e

·         formalizar a opção pelo Simples Nacional.

·         Características principais do Regime do Simples Nacional:

·         ser facultativo;

·         ser irretratável para todo o ano-calendário;

·      abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

·         recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

·         disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

·         apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

·         prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

·         possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

 

Após abrir a empresa qual o prazo de adesão simples nacional?

A empresa com início de atividade tem um prazo de 30 (trinta) dias contados do último deferimento da inscrição, contando que não ultrapassado 60 dias desde a abertura do CNPJ, por exemplo, uma empresa foi registrada na Junta Comercial em 01 de novembro de 2022, porém a inscrição na Prefeitura só ocorreu em 15 de dezembro de 2022, veja que ainda está dentro do prazo de 60 dias do deferimento da última inscrição, na prática no ato do pedido de adesão o sistema do simples pede para informar a data de inscrição na Prefeitura.

 

 

Empresas em atividade, excluídas, pode migrar para o simples nacional?

Sim, as empresas que foram excluídas podem regularizar suas pendências, por meio do Portal do Simples Nacional, depois na aba “Parcelamento – Simples Nacional”. Para débitos inscritos na dívida ativa, o aceso é por meio do Portal e-CAC da RFB.

 

 

 Conclusão

Desde 2006, em que o Simples Nacional foi criado por meio da Lei Complementar 123, passou a ser um regime tributário em que as empresas que optarem, ficam obrigadas a cumprirem a legislação. Assim, como na modalidade tributária, de Lucro Presumido e Lucro Real, engana-se quem acha que aderindo ao simples nacional não precisa cumprir a Legislação.

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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