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21/03/2024

       

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

JUCESP orienta contribuintes que enfrentam dificuldades no sistema

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


 JUCESP orienta contribuintes que enfrentam dificuldades no sistema

Desde o início do mês, contribuintes relatam dificuldades para o registro de abertura e alteração de empresas, assim como na liberação da CCM.


Desde o início do mês de março os contribuintes têm relatado uma série de complicações decorrentes de instabilidades nos sistemas de registro de processos de abertura e alteração, bem como na liberação da inscrição municipal (CCM) da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). 

Esses problemas têm gerado transtornos significativos para empresas e empreendedores, que se veem impossibilitados de prosseguir com suas operações comerciais devido às dificuldades burocráticas.

Ao Sescon-SP, a Jucesp afirmou que tem colocado força máxima para a resolução dos problemas, já que está ciente dos problemas, mas está enfrentando dificuldades tecnológicas e sistêmicas, sendo necessário procedimentos manuais, o que tem atrasado todo o processo de abertura ou alteração.

Leia também

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Assim, a orientação da autarquia é que sejam enviados os protocolos dos processos com problemas para o Fale Conosco da Jucesp. A equipe responsável se compromete a buscar soluções e encaminhamentos adequados para cada caso.

Em nota, o Sescon-SP reforça seu compromisso de auxiliar e apoiar seus representados nesse momento desafiador e solicita que os contribuintes enviem os protocolos problemáticos também para seu canal de ouvidoria (ouvidoria@sescon.org.br). 

A entidade afirma estar empenhada em dedicar todos os esforços necessários para resolver essas questões e minimizar os impactos sobre seus associados.


Saiba mais:

JUCESP: usuários relatam instabilidades no sistema

Usuários relatam erro na geração e atualização do CCM de SP


Fonte: Contábeis 




06/11/2023

       

Publicado em 06/11/2023

novembro 06, 2023

Especialista explica como a IA pode potencializar a gestão de tributos

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Foto: Reprodução 

Especialista explica como a IA pode potencializar a gestão de tributos

Redução de custos operacionais e garantia de conformidade são pontos ressaltados.


O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua alta complexidade e diversidade, uma vez que apresenta uma ampla gama de impostos, taxas e contribuições que incidem sobre empresas, pessoas físicas e transações comerciais.

Nesse sentido, a gestão eficiente de tributos torna-se algo fundamental para as empresas e pessoas, já que impacta diretamente a competitividade das companhias, a arrecadação do governo e a alocação de recursos na sociedade.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/62131/ia-e-a-gestao-de-tributos/


Fonte: Contábeis 




14/10/2023

       

Publicado em 14/10/2023

outubro 14, 2023

CNPJ INAPTO DCTFs entregues em atraso gera multa, mas a Receita concede desconto de 50% para pagamento

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CNPJ inapto como regularizar? essa pergunta é relativa pois pode ser pendências diferentes, pois depende da forma de tributação da empresa. Se a empresa não seja optante do simples nacional, e não emitiu nota fiscal, para regularizar o CNPJ inapto precisa entregar as DCTFs. 

Após a transmissão da DCTF o sistema emitirá uma notificação de lançamento, com a identificação do contribuinte e aplicando uma multa de R$ 200,00, e se a empresa pagar num prazo de 30 (trinta) dias, a Receita concede um desconto de 50%, e o valor será R$ 100,00.

Ao transmitir a DCTF o sistema informa a seguinte mensagem: "Este arquivo foi transmitido com sucesso, no entanto foi entregue fora do prazo e ensejou aplicação de multa.

"Imprima o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento acionando a opção correspondente no programa gerador do arquivo". 

Além da identificação do contribuinte a Receita destaca na notificação de lançamento o seguintes campos:


 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Multa por atraso na entrega da declaração - Código 1345

Apuração de Crédito Tributário Valores em Reais

Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração

(montante dos impostos e contribuições informado na DCTF): 0,00

Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração (multa mínima): 200,00


DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Descrição dos Fatos

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado

na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente

sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que

integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea

da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de

R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos

demais casos.


Enquadramento Legal

Arts. 115 e 160 do Código Tributário Nacional e art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com

a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004.


INTIMAÇÃO

Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta

dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário.

A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e

protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição

(Arts. 5º, 15, 17 e 23 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, com as alterações introduzidas

pela Lei n° 8.748, de 09/12/1993, Lei nº 9.532, de 10/12/1997, Lei nº 11.196, de 21/11/2005, e Lei nº 11.941, de 27/05/2009).

Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista

ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº

8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).


A identificação do AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

E por fim, DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO

Por exemplo: Código da Receita Principal: 1345 Período de Apuração: 26/03/2019

CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX

Valor: 100,00


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02/01/2023

       

Publicado em 02/01/2023

janeiro 02, 2023

Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

 As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final do mês, ou seja, último dia do mês (31).

 

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos não parcelados, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido.  No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências. 

 

Por que aderir ao simples nacional?

Existem várias vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs. 

 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

·         enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

·         cumprir os requisitos previstos na legislação; e

·         formalizar a opção pelo Simples Nacional.

·         Características principais do Regime do Simples Nacional:

·         ser facultativo;

·         ser irretratável para todo o ano-calendário;

·      abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

·         recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

·         disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

·         apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

·         prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

·         possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

 

Após abrir a empresa qual o prazo de adesão simples nacional?

A empresa com início de atividade tem um prazo de 30 (trinta) dias contados do último deferimento da inscrição, contando que não ultrapassado 60 dias desde a abertura do CNPJ, por exemplo, uma empresa foi registrada na Junta Comercial em 01 de novembro de 2022, porém a inscrição na Prefeitura só ocorreu em 15 de dezembro de 2022, veja que ainda está dentro do prazo de 60 dias do deferimento da última inscrição, na prática no ato do pedido de adesão o sistema do simples pede para informar a data de inscrição na Prefeitura.

 

 

Empresas em atividade, excluídas, pode migrar para o simples nacional?

Sim, as empresas que foram excluídas podem regularizar suas pendências, por meio do Portal do Simples Nacional, depois na aba “Parcelamento – Simples Nacional”. Para débitos inscritos na dívida ativa, o aceso é por meio do Portal e-CAC da RFB.

 

 

 Conclusão

Desde 2006, em que o Simples Nacional foi criado por meio da Lei Complementar 123, passou a ser um regime tributário em que as empresas que optarem, ficam obrigadas a cumprirem a legislação. Assim, como na modalidade tributária, de Lucro Presumido e Lucro Real, engana-se quem acha que aderindo ao simples nacional não precisa cumprir a Legislação.