Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



Mostrando postagens com marcador Atraso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Atraso. Mostrar todas as postagens

14/10/2023

       

.

. 14/10/2023

outubro 14, 2023

CNPJ INAPTO DCTFs entregues em atraso gera multa, mas a Receita concede desconto de 50% para pagamento

Alt text

CNPJ inapto como regularizar? essa pergunta é relativa pois pode ser pendências diferentes, pois depende da forma de tributação da empresa. Se a empresa não seja optante do simples nacional, e não emitiu nota fiscal, para regularizar o CNPJ inapto precisa entregar as DCTFs. 

Após a transmissão da DCTF o sistema emitirá uma notificação de lançamento, com a identificação do contribuinte e aplicando uma multa de R$ 200,00, e se a empresa pagar num prazo de 30 (trinta) dias, a Receita concede um desconto de 50%, e o valor será R$ 100,00.

Ao transmitir a DCTF o sistema informa a seguinte mensagem: "Este arquivo foi transmitido com sucesso, no entanto foi entregue fora do prazo e ensejou aplicação de multa.

"Imprima o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento acionando a opção correspondente no programa gerador do arquivo". 

Além da identificação do contribuinte a Receita destaca na notificação de lançamento o seguintes campos:


 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Multa por atraso na entrega da declaração - Código 1345

Apuração de Crédito Tributário Valores em Reais

Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração

(montante dos impostos e contribuições informado na DCTF): 0,00

Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração (multa mínima): 200,00


DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Descrição dos Fatos

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado

na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente

sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que

integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea

da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de

R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos

demais casos.


Enquadramento Legal

Arts. 115 e 160 do Código Tributário Nacional e art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com

a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004.


INTIMAÇÃO

Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta

dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário.

A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e

protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição

(Arts. 5º, 15, 17 e 23 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, com as alterações introduzidas

pela Lei n° 8.748, de 09/12/1993, Lei nº 9.532, de 10/12/1997, Lei nº 11.196, de 21/11/2005, e Lei nº 11.941, de 27/05/2009).

Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista

ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº

8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).


A identificação do AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

E por fim, DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO

Por exemplo: Código da Receita Principal: 1345 Período de Apuração: 26/03/2019

CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX

Valor: 100,00


CNPJ INAPTO? REGULARIZAMOS PARA VOCÊ.

Regularize seu CNPJ com quem entende, Contador experiente e atualizado.
Fale com um profissional e Regularize sua empresa de forma correta.
Recupere seu CNPJnão deixe INAPTO, pois a Receita Federal dará baixa de ofício.

Chame no WhatsApp 11 9.9608-3728

Atendemos São Paulointerior e outros estados

Nosso endereço, Rua Brigadeiro Tobias247Conj. 1219centro São Paulo

Experiência e Competência é a nossa marca!

Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br


12/07/2022

       

.

. 12/07/2022

julho 12, 2022

Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada

Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara

Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada.

 

Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara

 

Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.397/22, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

 

Leia mais em: https://www.camara.leg.br/noticias/896469-lei-que-anistia-multas-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts-e-promulgada/

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

       

.

.

julho 12, 2022

Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

 

O PLC 96/2018 é um projeto de lei aprovado pelos parlamentares que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 71/2021). Para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial nesta terça-feira (5).

 

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei.

O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal. 

 

O projeto

De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

 

Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A exigência de entrega do GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta.

 

Link:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/05/restaurada-anistia-de-multa-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts

Fonte: Agência Senado

 


02/03/2022

       

.

. 02/03/2022

março 02, 2022

Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira (07)

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos, estão já costumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022.

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022. 

 

Este ano a entrega teve um atraso e o prazo também é mais curso, conforme o publicado no Diário Oficial da União, o prazo será do dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril


É importante os contribuintes se organizarem e preparar toda documentação para entregar no prazo, pois após este prazo terá multa. 

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano de 2022?

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía móveis e imóveis em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.

Faça seu Imposto de Renda com quem entende.

Contador experiente e atualizado com a legislação. 

Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Caso não poder comparecer atendemos via WhatsApp 11 – 9.9608-3728