Aproxima se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda - IRPF, como de costume a Receita Federal deve disponibilizar o programa no final do mês de Fevereiro, e o prazo para entrega está previsto para iniciar em 1º de Março. Confira algumas dicas para não deixar de entregar a IRPF em cima da hora.
Mesmo antes do prazo é bom separar os documentos referente a declaração de imposto Renda; tais como informe de rendimento; separar despesas médicas, plano de saúde, despesas com outros profissionais de saúde como dentistas, psicólogos etc.
Apesar de o programa do IR 2022 ser liberado apenas no fim de fevereiro, os contribuintes podem adiantar a organização dos documentos necessários, pois, quanto antes for feita a entrega da declaração, mais rápido o cidadão terá acesso à restituição.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2023?
Segundo a Receita Federal, as principais regras que obrigam uma pessoa a apresentar declaração do Imposto de Renda em 2023, são:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês — incluindo salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
- Receber rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Ter ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizar operações na bolsa de valores;
- Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Ter receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quem está isento?
As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:
- Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
- Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
- Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
- Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.
Fonte: Valor
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