Uma obrigação que o microempreendedor individual MEI está obrigado a cumprir é a entrega da Declaração anual a Dasn-Simei.
O microempreendedor individual já pode fazer a Declaração Anual de Faturamento, a mesma pode ser realizada pelo site do simples nacional, ou através do aplicativo ‘MEI’, disponível para Android e iOS. O prazo é até o dia 31 de maio de 2023.
Quem é obrigado a declarar?
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2022, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração anual do MEI. Na prática, a Declaração Anual do MEI funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à Declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2023, não importando o mês de abertura da empresa, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2024.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado nada no ano-calendário anterior – por exemplo, profissionais que não prestaram serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada – precisa entregar a Declaração da mesma forma, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual MEI 2022.
Como calcular o faturamento anual MEI?
Embora o cálculo do faturamento anual MEI seja simples, é necessário estar bastante atento para não errar na hora de fazer a Declaração Anual MEI 2022.
Em 2022, o limite de faturamento anual do Microempreendedor foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deve ser calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o CNPJ MEI foi aberto em Junho de 2022, esse limite será proporcional ao tempo de abertura.
Fonte: Soluti
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