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04/06/2024

       

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junho 04, 2024

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

 

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Foto disponível em: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/06/MEI.jpg

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.

Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.

Consequências da não entrega

A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.

Quem deve declarar?

Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.

Cálculo dos rendimentos

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades. Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros.


Fonte: Contábeis 


06/05/2024

       

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maio 06, 2024

Novo procedimento para Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei: Agora exclusivo pela conta gov.br

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A Receita Federal anunciou uma mudança importante para os contribuintes que utilizam o Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei. Desde o dia 26 de abril, o acesso e solicitação a este serviço não podem mais ser feitos através do código de acesso do Portal do Simples Nacional. Agora, o acesso é exclusivo pela conta gov.br, via Portal e-CAC. Entenda o que isso significa e como se preparar para essa alteração.

Descontinuidade do código de acesso


O processo de descontinuidade do código de acesso faz parte de uma estratégia planejada pela Receita Federal. Inicialmente, essa mudança abrange o Pedido Eletrônico de Restituição, mas em breve todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso seguirão o mesmo padrão. A data para migração do acesso dos demais serviços será divulgada em breve.

Procuração digital para acesso


Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, há uma alternativa. É possível solicitar o cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte. Isso garante que mesmo aqueles que enfrentam dificuldades com a nova plataforma possam continuar usufruindo dos serviços oferecidos.

Serviços oferecidos pelo Pedido Eletrônico de Restituição


O Pedido Eletrônico de Restituição é uma ferramenta valiosa para os contribuintes, oferecendo uma série de serviços essenciais:

  • Realização da restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
  • Consulta da situação dos pedidos de restituição com opção de impressão do extrato da restituição;
  • Cancelamento de pedidos de restituição;
  • Alteração de dados bancários para crédito da restituição.

Medidas de segurança e legislação


Essa mudança faz parte das medidas de segurança adotadas pela Receita Federal, visando aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes. Estas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos para a utilização de assinaturas eletrônicas, garantindo mais efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.


É importante que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e se adaptem ao novo procedimento de acesso ao Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei. A utilização da conta gov.br torna-se agora indispensável para garantir o acesso a esses serviços. Para mais informações e orientações sobre como proceder, é recomendável consultar o Portal e-CAC da Receita Federal.

Fonte: Contábeis




17/01/2024

       

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janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

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Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


26/12/2023

       

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dezembro 26, 2023

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024

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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024, pois o não cumprimento delas pode resultar em multas. Ao abrir uma empresa, mesmo que pequena, é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também se aplica aos MEIs.


É importante ressaltar que algumas dessas obrigações podem passar despercebidas no momento da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, é fundamental estar informado sobre quais são as principais obrigações que devem ser cumpridas pelos MEIs.


A emissão de nota fiscal é uma obrigação dos MEIs quando o consumidor final é uma pessoa jurídica (PJ), de acordo com a legislação vigente. No entanto, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão da nota fiscal não é obrigatória.


Outra obrigação dos MEIs é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é responsável pelo pagamento dos tributos obrigatórios de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Esse documento pode ser emitido por meio do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.


A Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também deve ser entregue pelos MEIs até o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas.


Caso o MEI possua colaboradores em sua empresa, é necessário realizar o registro das informações desses colaboradores no eSocial. Esse registro facilita o acompanhamento das obrigações e proporciona mais transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.


Portanto, para evitar problemas e multas, os MEIs devem cumprir suas obrigações em 2024, como o pagamento do DAS, a entrega da DASN-SIMEI, a inscrição estadual ou municipal (se aplicável) e a declaração de colaboradores no eSocial. Ficar atento a essas obrigações é fundamental para o sucesso e a legalidade do negócio como MEI.




12/12/2023

       

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dezembro 12, 2023

MEI: Declaração Anual de Faturamento poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024

 

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MEI: Declaração Anual de Faturamento poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024

Entrega pode ser feita gratuitamente na Sala do Empreendedor até 31 de maio.


A partir do dia 1º de janeiro, como informou a Sala do Empreendedor e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Itupeva, estará aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) ds microempreendedores.

Para cumprir com a obrigação, os microempreendedores devem efetuar a declaração acessando este site.

Além disso, também é possível comparecer à Sala do Empreendedor em Itupeva carregando o documento pessoal com foto e informar o valor a ser declarado. A repartição pública funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62814/dasn-simei-entrega-tera-inicio-dia-1o-de-janeiro-de-2024/

Fonte: Contábeis 




13/01/2023

       

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janeiro 13, 2023

Declaração anual do mei deve ser entregue até 31 de maio 2023

 Uma obrigação que o microempreendedor  individual MEI está obrigado a cumprir é a entrega da Declaração anual a Dasn-Simei.

Uma obrigação que o microempreendedor  individual MEI está obrigado a cumprir é a entrega da Declaração anual a Dasn-Simei. 

 O microempreendedor  individual já pode fazer a Declaração Anual de Faturamento, a mesma pode ser realizada pelo site do simples nacional, ou através do aplicativo ‘MEI’, disponível para Android e iOS. O prazo é até o dia 31 de maio de 2023.

 

Quem é obrigado a declarar?

Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2022, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração anual do MEI. Na prática, a Declaração Anual do MEI funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à Declaração.

 

Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2023, não importando o mês de abertura da empresa, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2024.

 

Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado nada no ano-calendário anterior – por exemplo, profissionais que não prestaram serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada – precisa entregar a Declaração da mesma forma, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.

 

Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual MEI 2022.

 

Como calcular o faturamento anual MEI?

Embora o cálculo do faturamento anual MEI seja simples, é necessário estar bastante atento para não errar na hora de fazer a Declaração Anual MEI 2022.

Em 2022, o limite de faturamento anual do Microempreendedor foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deve ser calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o CNPJ MEI foi aberto em Junho de 2022, esse limite será proporcional ao tempo de abertura.

 

 Fonte: Soluti