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17/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/01/2024

janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

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Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


14/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/02/2023

fevereiro 14, 2023

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Foto: Reprodução

 Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
 
 
 
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

 

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

 

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

 

 
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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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