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28/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2026

março 28, 2026

DEFIS deve ser enviada até 31 de março por empresas do Simples Nacional

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O prazo para envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31). A obrigação deve ser cumprida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, com transmissão à Receita Federal do Brasil. Já os microempreendedores individuais (MEI) têm calendário distinto e precisam entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

A DEFIS consolida dados relevantes do exercício anterior, incluindo faturamento, distribuição de lucros, quadro de empregados e demais informações socioeconômicas. O envio correto dessas informações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas no regime simplificado.

Multas por atraso, omissão ou erro na DEFIS

De acordo com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento da obrigação pode gerar penalidades. A multa por entrega fora do prazo, ou com dados incompletos ou incorretos, corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados.

Além disso, pode ser aplicada penalidade de R$ 100 para cada grupo de dez informações omitidas ou inconsistentes. Mesmo nos casos de menor impacto, a multa mínima estabelecida é de R$ 200.

Responsabilidade e envio das informações

A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor. No entanto, na prática, o preenchimento e a transmissão costumam ser realizados pelo profissional de contabilidade. Por isso, é necessário que o empresário disponibilize todos os dados necessários com antecedência.

Entre as informações exigidas estão registros de faturamento anual, dados da folha de pagamento, movimentações financeiras, controle de estoque, além de dados societários e distribuição de resultados.

Organização prévia evita inconsistências

Para reduzir riscos de erros e retrabalho, a orientação é reunir previamente toda a documentação da empresa. Isso inclui extratos bancários, notas fiscais emitidas e recebidas, despesas operacionais e informações trabalhistas.

A organização antecipada também contribui para a consistência dos dados declarados, especialmente em relação ao que já foi informado ao longo do ano por meio do PGDAS-D. Divergências entre sistemas podem levar a questionamentos fiscais.

Como enviar a DEFIS

O envio da declaração deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, seguindo as etapas abaixo:

  1. Acessar o sistema com login válido;
  2. Selecionar a opção “DEFIS” no menu principal;
  3. Escolher o ano-calendário e o tipo de declaração (original ou retificadora);
  4. Preencher todas as informações solicitadas;
  5. Conferir os dados e transmitir o documento.

O cumprimento do prazo e a qualidade das informações prestadas são fatores determinantes para evitar autuações e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais.


14/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/03/2026

março 14, 2026

DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas

 

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DEFIS 2026: Empresas do Simples Nacional Precisam Enviar Declaração até 31 de Março para Evitar Multas


Entenda a importância da DEFIS para a regularidade fiscal das empresas

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é uma obrigação anual que reúne informações fiscais e econômicas das micro e pequenas empresas brasileiras.

O prazo final para envio da DEFIS 2026 termina em 31 de março de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). A transmissão deve ser feita por meio do sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

O prazo para a entrega da DEFIS 2026 (ano-calendário 2025) termina em 31 de março de 2026. A declaração é obrigatória para optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) e deve ser enviada pelo portal do Simples Nacional, após a consolidação de todos os períodos no PGDAS-D. Atrasos geram multa, que a partir de 2026 tem nova regra com valor mínimo de R$ 200,00.

Pontos importantes sobre a DEFIS 2026:

  • Data Final: 31/03/2026, até as 23h59min (horário de Brasília).
  • O que declarar: Informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2025.
  • Requisito: O PGDAS-D de todos os meses de 2025 deve estar fechado.
  • Multa por Atraso:
     A partir de 2026, as regras de penalidade estão mais rigorosas, com multa mínima de R$ 200,00, podendo ser 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%.
  • Situações Especiais (Fusão, Cisão, Incorporação, Extinção): Se a empresa encerrar em 2026, o prazo é diferente, geralmente o último dia do mês subsequente ao evento.

Cumprir essa obrigação dentro do prazo é fundamental para evitar multas, manter a regularidade do CNPJ e garantir que a empresa continue operando sem restrições fiscais.

O que é a DEFIS e por que ela é obrigatória

A DEFIS é uma declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dessa declaração, o governo consegue acompanhar a movimentação econômica das empresas e realizar o cruzamento de dados fiscais.

Entre as principais informações que devem ser declaradas estão:

  • Receita bruta total da empresa no ano

  • Dados sobre os sócios e participação societária

  • Distribuição de lucros

  • Informações sobre funcionários

  • Dados patrimoniais e econômicos da empresa

Essas informações são analisadas pela Receita Federal do Brasil, que utiliza os dados para monitoramento fiscal e estatístico do setor empresarial.

Mesmo empresas que não tiveram faturamento ou permaneceram inativas durante o ano precisam enviar a declaração.


Quem deve entregar a DEFIS 2026

A entrega da DEFIS é obrigatória para:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional

Essas empresas devem informar os dados referentes ao ano-calendário de 2025.

Entretanto, é importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não entrega DEFIS. Nesse caso, o MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega vai até 31 de maio de 2026.


Prazo final da DEFIS 2026

O prazo de envio da DEFIS referente ao ano de 2025 termina em:

31 de março de 2026

A recomendação de especialistas é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, pois o sistema costuma apresentar congestionamento próximo ao encerramento do prazo.

Empresas que perdem o prazo ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação tributária.


Multas e penalidades por atraso na DEFIS

O atraso ou a omissão na entrega da DEFIS pode gerar multas e problemas fiscais para a empresa.

A legislação prevê penalidade de:

  • 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados

  • Limite de 20% do valor total dos tributos

  • Multa mínima de R$ 200

Além da multa financeira, a empresa pode enfrentar dificuldades como:

  • Pendências no CNPJ

  • Problemas para emitir certidões negativas

  • Restrição para financiamentos

  • Impedimentos em licitações públicas

Por isso, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para a saúde financeira do negócio.


Como enviar a DEFIS corretamente

O envio da DEFIS é realizado de forma online pelo sistema PGDAS-D.

O procedimento envolve algumas etapas importantes:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional

  2. Entrar no sistema PGDAS-D

  3. Verificar se todos os meses do ano estão declarados

  4. Conferir as receitas informadas

  5. Preencher os dados socioeconômicos

  6. Transmitir a declaração

Antes da transmissão, é fundamental verificar se todos os períodos do PGDAS-D estão consolidados, pois inconsistências podem impedir o envio da declaração.


Empresas inativas também precisam declarar

Um erro comum entre empresários é acreditar que empresas sem faturamento não precisam enviar a DEFIS.

Na prática, mesmo empresas sem movimentação financeira durante o ano devem apresentar a declaração.

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa manter o controle fiscal de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente de terem faturado ou não.


O papel do contador na entrega da DEFIS

Embora o envio da declaração possa ser realizado diretamente pela empresa, o procedimento normalmente é feito por um contador.

Esse profissional possui acesso às informações contábeis da empresa e pode garantir que os dados sejam enviados corretamente, evitando inconsistências fiscais.

Um acompanhamento contábil adequado ajuda a:

  • Conferir receitas e despesas

  • Verificar dados societários

  • Evitar divergências com a Receita Federal

  • Reduzir riscos de multas


Planejamento fiscal evita problemas com o fisco

Empresas que mantêm organização contábil durante todo o ano têm muito mais facilidade para cumprir suas obrigações fiscais.

Algumas boas práticas incluem:

  • Registrar corretamente todas as receitas

  • Atualizar dados societários sempre que necessário

  • Conferir mensalmente as declarações do PGDAS-D

  • Trabalhar em parceria com um contador

Esse tipo de planejamento evita erros na entrega da DEFIS e reduz riscos de autuações fiscais.


Conclusão

A DEFIS 2026 é uma obrigação essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo final para envio da declaração termina em 31 de março de 2026, e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e problemas fiscais.

Empresários devem se organizar com antecedência para reunir todas as informações necessárias e garantir que a declaração seja transmitida corretamente.


Manter a empresa regular perante o fisco não é apenas uma obrigação legal, mas também um passo fundamental para garantir estabilidade financeira, credibilidade no mercado e crescimento sustentável.


📊 ALVES CONSULTOR
Especialistas em contabilidade, planejamento tributário e orientação fiscal para empresas do Simples Nacional.

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05/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2026

fevereiro 05, 2026

Multas no PGDAS-D e DEFIS, reforma tributária e mais: veja tudo que impacta o regime do Simples Nacional em 2026

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 Multas no PGDAS-D e DEFIS, reforma tributária e mais: veja tudo que impacta o regime do Simples Nacional em 2026

Empresas devem se atentar a prazos e obrigações acessórias com novas regras tributárias.


Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias. 

Confira abaixo as mudanças que tanto os empresários quanto os contadores devem prestar atenção.







04/06/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/06/2024

junho 04, 2024

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

 

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DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.

Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.

Consequências da não entrega

A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.

Quem deve declarar?

Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.

Cálculo dos rendimentos

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades. Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros.


Fonte: Contábeis 


02/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/04/2024

abril 02, 2024

Empresários têm oportunidade de regularizar DEFIS 2024 mesmo após prazo expirado

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Imagem de gpointstudio no Freepik

Empresários que deixaram passar o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) 2024, encerrado em 28 de março, ainda têm a chance de regularizar sua situação. Essa obrigação anual abrange todas as empresas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), e é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. Apesar do prazo ter terminado, a entrega da DEFIS pode ser feita online por meio do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Prazo expirado, mas ainda há solução

Mesmo para os empresários que perderam o prazo da DEFIS 2024, há uma oportunidade de regularização. A entrega da declaração pode ser realizada de forma online, proporcionando uma maneira conveniente de cumprir com as obrigações fiscais.

Informações essenciais na DEFIS 2024

A DEFIS 2024 abrange uma série de informações vitais, incluindo dados referentes ao ano anterior, como o número de empregados, ganhos de capital, valor do lucro apurado e identificação dos sócios, entre outros aspectos socioeconômicos e fiscais relevantes.

Leia Também




Procedimento de entrega online


Para realizar a entrega da DEFIS 2024, mesmo após o prazo expirado, os empresários podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal. Essa facilidade proporciona uma maneira rápida e eficiente de cumprir com as obrigações fiscais, evitando possíveis penalidades decorrentes do atraso na entrega da declaração.

Consequências da não entrega

É importante ressaltar que a não entrega da DEFIS dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas e outras penalidades por parte do fisco. Portanto, é fundamental que os empresários que ainda não cumpriram com essa obrigação se regularizem o mais rápido possível para evitar problemas futuros.


Mesmo após o término do prazo de entrega da DEFIS 2024, os empresários têm a oportunidade de regularizar sua situação por meio da entrega online da declaração. Essa medida é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades por parte da Receita Federal. Portanto, é recomendável que os empresários que ainda não cumpriram com essa obrigação aproveitem essa oportunidade para se regularizarem o quanto antes.



05/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/02/2024

fevereiro 05, 2024

Câmara dos Deputados Avança em Projeto para Inclusão de Empresas de Reciclagem no Simples Nacional

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Câmara dos Deputados Avança em Projeto para Inclusão de Empresas de Reciclagem no Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 82/22, que visa promover a sustentabilidade e a economia circular através de incentivos fiscais.

Proposto pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), o projeto tem como objetivo principal reformular o sistema tributário para incluir empresas de reciclagem no âmbito do Simples Nacional.

O Simples Nacional, um regime tributário simplificado, unifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais. Com a inclusão das empresas de reciclagem neste regime, não apenas os processos fiscais serão simplificados, mas também será promovida uma agenda ambiental sustentável.

Empresas que atuam na prestação de serviços de reciclagem, comercialização de produtos reciclados e tratamento de resíduos sólidos serão beneficiadas por este novo regime tributário. O relator do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), enfatizou que essa medida não só fomenta práticas sustentáveis de negócios, mas também contribui para a inclusão social e o combate à pobreza, destacando o potencial para impulsionar as economias locais.

O PLP 82/22 agora seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados, incluindo as comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após passar por essas etapas será levado ao Plenário para votação final.

A expectativa é de que o projeto siga avançando, promovendo não apenas um ambiente de negócios mais favorável para empresas de reciclagem, mas também contribuindo para um futuro mais sustentável e inclusivo.

Com informações Portal Contábeis.



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

fevereiro 05, 2024

Simples Nacional: CFC pede prorrogação do prazo de regularidade fiscal e aguarda retorno da Receita

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Simples Nacional: CFC pede prorrogação do prazo de regularidade fiscal e aguarda retorno da Receita

Representantes do CFC se reuniram com a equipe da RFB, que expressou a disposição em atender ao pleito do Conselho e da classe contábil com um novo prazo.


Na última sexta-feira (2), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou uma nota em seu site oficial sobre a possibilidade de um novo prazo de regularidade fiscal para as empresas que não tiveram tempo de acertar suas pendências e aderirem ao Simples Nacional até o prazo original, em 31 de janeiro deste ano.

Em janeiro, o CFC já havia contatado a Receita Federal do Brasil (RFB) em diversas ocasiões a fim de solucionar os problemas de instabilidade que poderiam impedir a regularização fiscal dos contribuintes nos respectivos sistemas e, assim, prejudicar a adesão ao Simples Nacional.

Na manhã de 31 de janeiro, última quarta-feira, os representantes do CFC se reuniram com a equipe da RFB, que expressou a disposição em atender ao pleito do Conselho e da classe contábil com um novo prazo. Após tratativas e alinhamentos, o CFC encaminhou um ofício solicitando a prorrogação do prazo da regularidade fiscal e agora aguarda um posicionamento oficial do órgão.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63533/cfc-novo-prazo-para-o-simples-nacional-ainda-nao-foi-descartado/

Fonte: Contábeis 




02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Comitê Gestor do Simples Nacional orienta que empresas continuem tentando regularização

 

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Comitê Gestor do Simples Nacional orienta que empresas continuem tentando regularização

Empresas que optaram pelo Simples Nacional, mas não conseguiram se regularizar devem continuar tentando.


Na última quinta-feira (1º) o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, teve uma reunião virtual com Olielson França, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal. 

O objetivo era destacar os problemas que as empresas estão enfrentando devido às dificuldades de acesso e à lentidão dos serviços do e-CAC, que estão dificultando a regularização para a opção pelo Simples Nacional. 

A orientação é que as empresas que já optaram pelo Simples até quarta-feira (31) persistam na tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos o mais rápido possível. Em casos de dificuldades, é crucial que registrem as telas de erro, incluindo data e horário, para comprovação junto à Receita Federal.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) mediou a reunião, desempenhando um papel importante na busca por uma solução para esse problema que afeta diretamente as micro e pequenas empresas, que são as maiores empregadoras do país.

A FENACON já havia enviado dois ofícios à Receita Federal, nos dias 19 e 29 de janeiro, relatando as instabilidades no eCAC, gov.br e Regularize, o portal de serviços da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em resposta às muitas queixas de seus associados em todo o país. 

Estavam presentes no encontro Elielson Almeida, especialista em relações institucionais da CNC, Wilson Gimenez, diretor técnico da FENACON, e Josué Tobias, superintendente da Federação.


Fonte: Portal Contábeis

Link:  https://www.contabeis.com.br/noticias/63510/simples-nacional-empresas-ainda-podem-regularizar-debitos/



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

fevereiro 02, 2024

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

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           Foto disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.


  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.


  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.


  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.


  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.


  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.


  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.


  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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