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04/06/2024

       

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junho 04, 2024

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

 

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Foto disponível em: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/06/MEI.jpg

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.

Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.

Consequências da não entrega

A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.

Quem deve declarar?

Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.

Cálculo dos rendimentos

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades. Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros.


Fonte: Contábeis 


26/03/2024

       

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março 26, 2024

Maximizando Oportunidades: Envie sua DASN-SIMEI e Acesse Crédito Facilitado para MEIs

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Imagem de prostooleh no Freepik

Para os microempreendedores individuais (MEIs), manter a regularidade junto à Receita Federal é mais do que uma obrigação fiscal - é uma estratégia inteligente para acessar crédito e garantir benefícios previdenciários essenciais. Com o prazo final se aproximando, entender a importância da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é crucial para impulsionar seus negócios e proteger sua legalidade.

O Prazo para Regularização

Os MEIs têm até 31 de maio de 2024 para entregar sua DASN-SIMEI, um procedimento obrigatório que mantém sua regularidade no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Esta declaração é vital para garantir uma carga tributária reduzida e evitar complicações com a Receita Federal.

Acesso Facilitado ao Crédito

Dados da MaisMei revelam que quase metade dos MEIs recorreram a empréstimos para manter ou expandir seus negócios no último ano. No entanto, cerca de 40,55% enfrentaram dificuldades na aprovação desses pedidos de crédito. Enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo é crucial para demonstrar regularidade fiscal e aumentar as chances de aprovação em solicitações de crédito.

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Benefícios Previdenciários e Incentivos Fiscais

Além de acessar crédito, a formalização e regularização como MEI oferecem benefícios previdenciários importantes, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, os MEIs podem desfrutar de descontos especiais na compra de automóveis e motocicletas, variando de 2,5% a 30% do valor do veículo, através de parcerias com montadoras renomadas.

Facilidade na Entrega da DASN-SIMEI

A entrega da Declaração Anual do MEI 2024 pode ser feita de forma rápida, online e gratuita através do Portal do Simples Nacional. O processo é simplificado, com orientações passo a passo disponíveis para facilitar o preenchimento correto da declaração, garantindo assim a conformidade fiscal do MEI.

Conclusão

Enviar a Declaração do DASN-SIMEI dentro do prazo não só mantém a legalidade fiscal do MEI, mas também abre portas para acesso facilitado ao crédito, benefícios previdenciários e descontos em compras. Com o prazo se aproximando, é essencial que os microempreendedores individuais ajam rapidamente para garantir todas essas vantagens e maximizar as oportunidades de crescimento para seus negócios.



21/03/2024

       

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março 21, 2024

MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

 

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MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.


O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do ano-calendário passado todo para saber se devem ou não fazer essa entrega.

Vale lembrar que o IRPF é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada de forma obrigatória anualmente por todos os MEIs até o dia 31 de maio – mesma data do fim da entrega do IR 2024 – independente do faturamento anual do microempreendedor.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O que muitos brasileiros não se atentam é que a entrega do IRPF não exime a obrigação do DASN-SIMEI e vice-versa. Isso porque o MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Cada um dos papéis envolve obrigações diferentes. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará a realizar a entrega da DIRPF.


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As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI. 

Antes de saber como fazer o cálculos do rendimento tributável, entenda alguns conceitos importantes:

  • Faturamento Bruto: é o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto menos as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.

Assim, para saber o lucro líquido do MEI, a conta será: Faturamento Bruto - Despesas = Lucro Líquido.

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

Assim, será necessário verificar se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis.

O lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no IRPF 2024.

Veja um exemplo:

O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:

O MEI teve um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).

Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.


Fonte: Contábeis 

Com informações Sebrae RS