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21/03/2024

MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

       

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MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.


O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do ano-calendário passado todo para saber se devem ou não fazer essa entrega.

Vale lembrar que o IRPF é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada de forma obrigatória anualmente por todos os MEIs até o dia 31 de maio – mesma data do fim da entrega do IR 2024 – independente do faturamento anual do microempreendedor.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O que muitos brasileiros não se atentam é que a entrega do IRPF não exime a obrigação do DASN-SIMEI e vice-versa. Isso porque o MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Cada um dos papéis envolve obrigações diferentes. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará a realizar a entrega da DIRPF.


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As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI. 

Antes de saber como fazer o cálculos do rendimento tributável, entenda alguns conceitos importantes:

  • Faturamento Bruto: é o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto menos as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.

Assim, para saber o lucro líquido do MEI, a conta será: Faturamento Bruto - Despesas = Lucro Líquido.

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

Assim, será necessário verificar se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis.

O lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no IRPF 2024.

Veja um exemplo:

O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:

O MEI teve um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).

Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.


Fonte: Contábeis 

Com informações Sebrae RS



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