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21/03/2024

       

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março 21, 2024

MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

 

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MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.


O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do ano-calendário passado todo para saber se devem ou não fazer essa entrega.

Vale lembrar que o IRPF é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada de forma obrigatória anualmente por todos os MEIs até o dia 31 de maio – mesma data do fim da entrega do IR 2024 – independente do faturamento anual do microempreendedor.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O que muitos brasileiros não se atentam é que a entrega do IRPF não exime a obrigação do DASN-SIMEI e vice-versa. Isso porque o MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Cada um dos papéis envolve obrigações diferentes. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará a realizar a entrega da DIRPF.


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As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI. 

Antes de saber como fazer o cálculos do rendimento tributável, entenda alguns conceitos importantes:

  • Faturamento Bruto: é o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto menos as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.

Assim, para saber o lucro líquido do MEI, a conta será: Faturamento Bruto - Despesas = Lucro Líquido.

Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

Assim, será necessário verificar se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis.

O lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no IRPF 2024.

Veja um exemplo:

O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:

O MEI teve um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).

Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.


Fonte: Contábeis 

Com informações Sebrae RS



14/02/2024

       

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fevereiro 14, 2024

Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?

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Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?


Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a temporada de imposto de renda pode ser uma fonte de incerteza e confusão. Afinal, como determinar se você, como pessoa física do MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda? Vamos esclarecer isso de forma clara e simples.

Em primeiro lugar, é importante entender que a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do seu rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta.

O rendimento tributável é calculado deduzindo-se o valor isento, conforme a tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI. Essa tabela varia de acordo com a atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa MEI faturou R$ 80.000,00 (oitenta mil), o valor de isenção será de R$ 25.600,00, considerando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.

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Além do valor da isenção, também é necessário considerar e abater as despesas. A fórmula para calcular o rendimento tributável pode ser compreendida da seguinte forma:

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

Suponhamos que uma MEI teve um faturamento anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas de R$ 19.000,00. O cálculo seria:

Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00

Agora, como esse valor será lançado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O valor de R$ 25.600,00, referente à parcela isenta, será lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração.

Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, correspondente ao rendimento tributável, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário informar o CNPJ e nome do MEI.

Portanto, ao seguir esses passos e compreender os cálculos envolvidos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.

Qual o prazo para Declaração do MEI?

De acordo com o portal do Governo Federal, em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024. Essa data não deve ser esquecida para evitar as multas por atraso e para manter-se em dia com os valores atualizados.

Multa em razão de atraso na entrega do MEI

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 


Sobre o autor

Valdivino Sousa é Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Direito, e atua na área contábil e tributária há mais de 25 anos. É experiente e atualizado com a legislação. E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br Cel e WhatsApp: 11 9.9608-3728 *